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Ora, o Sr. Ministro vai defrontar-se - diria mais, não é apenas o Sr. Ministro, somos todos nós, os portugueses, em particular as pessoas com responsabilidade nesta Assembleia e no Governo - com um problema gravíssimo, que é o fim do serviço militar obrigatório no ano 2004. Provavelmente, tal implicaria, desde já, uma inscrição superior àquela que está prevista para o RD/RC - 20 milhões de euros. O Sr. Ministro vai dizer-me, com certeza, que esta verba é insuficiente e eu gostaria de saber o que pretende fazer relativamente a esta questão.
Também noutras questões este é um orçamento fictício. Por exemplo, no Exército, que tem forças no exterior e onde o RD/RC tem uma incidência significativa, maior, a remuneração da terceira fase do RD/RC corresponde a cerca de 18 milhões de euros, que são despesas de funcionamento normal, compromissos não satisfeitos. Mas este conjunto, incluindo pensões de invalidez, a Lei n.º 25/2000, a actualização de pensões, as remunerações dos cargos internacionais, as dívidas do Serviço Nacional de Saúde, todo este conjunto, dizia, totaliza 70 milhões de euros - compromissos não satisfeitos e despesas já assumidas.
Sobre as forças nacionais destacadas, foram assumidos compromissos que ascendem a cerca de 65 milhões de euros e que já deveriam ter sido pagos. Deste montante, apenas se pagaram cerca de 15 milhões de euros, faltam 50 milhões de euros, o que totaliza cerca de 120 milhões de euros. Ora, se juntarmos o que não está previsto no orçamento para 2003 para a satisfação dos compromissos transitados no ano 2002, estimados em cerca de 120 milhões de euros, como referi, com os decorrentes da execução de 2003, que são cerca de 150 milhões de euros, poderíamos dizer que faltam, só no Exército (dei o exemplo do Exército por causa do RD, do RC e das forças destacadas no exterior) cerca de 270 milhões de euros.
Há outros problemas neste domínio, designadamente nas verbas com o pessoal, uma vez que não estão previstos os aumentos de vencimentos, nem a actualização das pensões, nem a reestruturação das carreiras, nem as verbas relativas, creio - é uma dúvida que tenho -, àquelas últimas iniciativas que o Governo tomou, e pelas quais o felicito, no que respeita às carreiras dos sargentos (um problema antigo, em relação ao qual este Governo já legislou).
Tenho uma preocupação, que o Sr. Ministro poderia considerar a latere mas que me parece importante, que é a seguinte: em 1990, quando o governo do PSD tinha maioria absoluta, numa alteração ao Estatuto das Forças Armadas, constituiu-se um fundo de pensões - que, creio, não tem sido alimentado - que tem a ver directamente com a actualização das pensões e com a reforma estrutural que foi feita ao nível das carreiras em 1990. Creio que esse fundo de pensões se encontra numa situação muito difícil, daí a minha preocupação.
Há um outro conjunto de questões que gostaria de colocar ao Sr. Ministro que tem a ver com o Ministério da Defesa Nacional e, nalguma medida, com outras questões mais vastas.
O Sr. Ministro sabe - claro que sabe! - que está prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado, concretamente no artigo 8.º, uma alteração ao Estatuto da Aposentação - artigos 53.º e 37.º-A.
Provavelmente, o Sr. Ministro vai anunciar uma decisão ou uma interpretação do Governo quanto a estas dificuldades, o que me deixaria muito satisfeito. Contudo, relativamente a esta aplicação há muitas dúvidas - ontem, aliás, a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública, na Comissão de Trabalho e Segurança Social lançou uma dúvida, e o pânico nalgumas hostes, relativamente aos destinatários desta aplicação. Por exemplo, os corpos especiais estão isentos desta aplicação? O que é que isto quer dizer? Quais são as implicações?
A este propósito, também gostaria de me referir, em termos gerais, à função pública, mas como estamos a falar na presença do Ministro da Defesa Nacional, questiono apenas a sua incidência ao nível das Forças Armadas. O que é que o Sr. Ministro pode dizer-nos relativamente a esta matéria? É que, neste momento, muita gente estará curiosa, desejando que seja dado um esclarecimento pelo Sr. Ministro relativamente a esta matéria.
Este quadro tem, porém, uma outra implicação, a dos ex-combatentes.
Antes, porém, como ex-militar e ex-combatente, queria colocar uma reserva (não sei em que termos o devo fazer, em conformidade com o Estatuto dos Deputados) em relação à minha intervenção sobre o que dispõe o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: - Fez exactamente o que deveria fazer, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, neste quadro, a Assembleia da República, por unanimidade - mas por impulso do CDS-PP e com uma colaboração muito evidente do PS -, aprovou a Lei n.º 9/2002, que regula a contagem de tempo de serviço dos ex-combatentes. Não vou explicar o que a lei refere, pois o Sr. Ministro conhece-a em pormenor, mas creio que é legítimo que os ex-combatentes (não são militares mas foram militares no desempenho da sua função) se interroguem sobre esta disposição geral, no sentido de pensar que o Sr. Ministro - não queria ser deselegante e penso que não o serei se recordar a campanha que o Sr. Ministro fez relativamente aos ex-combatentes - "deu com uma mão o que vai tirar com a outra"!
Posso explicar a situação em termos muito sintéticos para melhor esclarecimento dos colegas que conheçam menos estas matérias.
A contagem de tempo de serviço era feita no pressuposto de que as pessoas atingiam os 36 anos de serviço, quer seja do regime da segurança social quer seja do regime da Caixa Geral de Aposentações, e que, desde que tivessem a idade mínima dos 55 anos, podiam reformar-se. Ora, ao exigir-se a idade mínima de 60 anos, aqueles que "compraram" o tempo de serviço (em África, por exemplo), se têm de completar os 60 anos, então interrogam-se sobre a necessidade de o terem feito, porque teriam naturalmente os 36 anos de serviço.
Portanto, há aqui uma questão que me parece evidente e para a qual gostava de solicitar informação adicional do Sr. Ministro.
Não vou colocar a questão de saber se esta disposição da Lei n.º 9/2002 estaria de acordo, por exemplo, com uma proposta apresentada pelo PSD, em campanha eleitoral, destinada aos emigrantes, e passo a citar: "Revisão do sistema de apuramento do tempo de serviço militar para efeito de aposentação", prevendo nomeadamente a contagem, em todas as circunstâncias, do serviço militar obrigatório. Não queria fazer esta "maldade" ao Sr. Ministro, mas adianto-lhe que, sobre esta matéria, há alguma confusão em termos de opinião pública que convém esclarecer.