O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

nos últimos anos. Ou seja, em Portugal compram-se casas muito mais caras do que em Espanha. Temos um preço do imobiliário inflacionadíssimo, não temos um mercado de arrendamento de habitação e temos um mercado completamente controlado do ponto de vista da compra de habitação a preços exorbitantes. E por isso o juro baixo estimulou a entrada no endividamento das famílias de uma componente de preços caríssimos na compra de casa.
Portanto, creio que podemos reflectir sobre este problema, pensando que uma das tragédias da economia das famílias portuguesas é a componente de compra de casa, que se vai agravar nos próximos anos pelo facto de o boom da compra de casas vir a ser penalizado pelo fim do período de isenção na contribuição autárquica, sendo que as habitações mais recentes são aquelas que vão pagar mais, porque estão taxadas a um preço aproximadamente real.
Ora, isto dá grande importância à condução deste processo de reforma da tributação do imobiliário não só nas transacções mas sobretudo nos registos, na determinação da contribuição autárquica, naquilo que, paralelamente, possa permitir criar um mercado de compra de habitação muito mais barata, porque isso é possível, obviamente, desde que o IVA oculto seja explicitado, e também na criação de um mercado de arrendamento. Esta é a terceira questão que lhe queria colocar, deste ponto de vista mais geral, dos impactos desta alteração e do que pretende fazer a este respeito.
Quarta questão: disse-nos que a precisão que pretende fazer no regime de cálculo das aposentações foi proposta pelo Provedor. Quero chamar-lhe a atenção para o facto de estarmos confrontados com outras matérias quanto ao sistema de aposentações de importância igual ou até superior. É que há um Acórdão do Tribunal Constitucional, que é o Acórdão n.º 254/2000, que declara inconstitucionais duas normas do Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, que têm a ver com o cálculo das pensões degradadas na função pública. Estamos, portanto, perante uma situação de inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional.
Percebo que o Provedor deva ser ouvido - com certeza que sim! - para fazer precisões na legislação; repare, no entanto, que aqui temos um órgão competente para intervir nesta matéria, que é uma matéria de imensa sensibilidade, visto, aliás, como nos disse, que é preciso resolver perversidades.
Há problemas por resolver, disse a Sr.ª Ministra. Temos o caso de pensões na função pública em que pessoas exactamente com a mesma carreira contributiva e com as mesmas responsabilidades só porque o processo entrou na Caixa Geral de Aposentações um mês antes, com um mês de diferença, podem ter diferenciais de pensão da ordem das centenas de contos ou, enfim, de uma ordem muito significativa de 50 ou 60%.
Esta é uma situação inaceitável, por isso peço-lhe, Sr.ª Ministra, que nos diga se tenciona tomar alguma medida - eu, aliás, apresentei propostas nesse sentido - e como pensa responder a esta questão, até porque, lembro-me das suas intervenções e das intervenções da sua bancada, quando estavam na oposição, quando esse assunto foi discutido aqui e quando o governo de então manifestava grandes resistências a tomar medidas a este respeito.
Quinta questão, sobre o registo das operações transfronteiriças de capitais: apresentei uma proposta nesse sentido, partindo do pressuposto de que temos no regime financeiro internacional, e em Portugal também, uma situação completamente anómala, é que todas as transacções de propriedade são registadas devidamente - quem compra, porque preço e a quem compra -, mas as transacções que são operações transfronteiriças de capitais não são registadas devidamente para efeitos de informação do sistema tributário, da administração fiscal ou do Ministério das Finanças.
Por exemplo, aquando da reforma fiscal anterior, foi dito e insistido que tinha havido um fuga de capitais da ordem dos 700 milhões de contos. Isto é uma fantasia absoluta, porque não há qualquer dado na posse do Ministério das Finanças que permita, com certeza razoável, dizer que foi isto, que foi muito mais ou que foi muito menos, porque não existe qualquer informação do Estado português a este respeito - naturalmente que os operadores financeiros têm essa informação, em função das operações a que procedem -, e isto permite uma vulnerabilidade enorme do sistema financeiro e, enfim, do sistema económico português.
Por isso, pergunto-lhe, Sr.ª Ministra, se está disponível para introduzir iniciativas no sentido de dar conhecimento às autoridades devidas, que é o seu Ministério, deste tipo de operações.
Sexta questão, sobre consolidação orçamental: a Sr.ª Ministra referiu-se já muito a isto, de forma que eu não vou voltar ao tema geral, vou apenas pedir-lhe alguns complementos.
O meu ponto de partida é que estamos numa situação em que se apregoa a necessidade de consolidação orçamental, mas estamos perante uma situação de deslize orçamental: colapso das receitas no IRC; política de avales para contornar o endividamento zero nas regiões autónomas, em particular na Madeira; venda de património a toda a pressa; taxa da RDP; o episódio da "prisão" dos funcionários dos correios a respeito de certificados de aforro; a política sobre cativações; e, finalmente, esta amnistia fiscal a que a Sr.ª Ministra ainda não se referiu aqui em detalhe, e eu gostaria que o fizesse.
Digo isto, tanto mais que a Sr.ª Ministra tem, no passado, uma história coerente de posição contrária a iniciativas de facilidade nesta matéria. Aquando do debate do Orçamento rectificativo, disse-nos que qualquer decisão de amnistia fiscal seria "o maior dos impulsos à evasão fiscal". No entanto, propõe-nos agora, pelo que se percebe por uma atitude desesperada de obtenção de algumas receitas, uma amnistia fiscal parcial.
Portanto, creio que se pode tirar uma conclusão, com a qual porventura discordará: em vez de consolidação orçamental, transparência, segurança e tranquilidade nesta matéria, estamos, pelo contrário, perante uma exuberância de intranquilidade, de posições casuísticas, de decisões avulsas, de alteração de estratégias, de incoerências e de medidas que vão sendo tomadas em função da "caixa".
Entendo o seu ponto de vista sobre as cativações, e creio que o Governo, tal como ficou explícito no debate, tomou uma posição evidente para todos, ou seja, gastará até 85% do investimento e só se as receitas ultrapassarem o presumível é que utilizará os 15% que ficam cativos. Portanto, um orçamento na versão reduzida terá o défice de 2,4%; se as receitas forem maiores, então poderá ser feita qualquer outra despesa, mas nesse caso, evidentemente, não teremos défice de outra ordem, porque se toda a despesa suplementar aos 85% for compensada por receita suplementar, então nesse caso, naturalmente, não haverá défice.