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A Oradora: - Não, Sr. Deputado. As pessoas sempre tiveram direito apenas a esses 90%. Aquilo que se faz agora é uma mera clarificação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não quer dizer nada!

A Oradora: - Sr. Deputado, tanto assim é que é o Sr. Provedor de Justiça que nos pede para deixarmos de fazer este tipo de ajustamento. Mais, Sr. Deputado: se os funcionários tivessem direito a esses tais 100%, então, pergunto-lhe por que é que eles depois não eram aumentados quando eram aumentados os outros pensionistas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é a prática!

A Oradora: - Não é uma prática, Sr. Deputado, é um direito. E aí pergunto-lhe por que é que existiam pensionistas que eram aumentados enquanto outros não eram. Onde é que está norma que diz que há uns reformados que podem ser aumentados e outros que não podem? Onde é que está essa lei?! Em sítio nenhum!
O ajustamento ia sendo feito como que em prestações, até ser atingido o limite legal estabelecido na lei para a aposentação. O que sucede é que esse processo, neste momento, demora muitos anos e, portanto, as pessoas estão muitos anos sem verem as suas pensões actualizadas. Ou seja, recebem as pensões, mas passa muito tempo sem que as mesmas sejam actualizadas. Agora, passam a ser actualizadas logo no ano a seguir, ou seja, sempre que haja actualização de pensões, os pensionistas têm o direito à actualização da sua pensão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas partem de uma base mais baixa!

A Oradora: - Não, Sr. Deputado. E se o Sr. Deputado acha que é assim, então, pergunto por que é que o Sr. Deputado nunca levantou aqui o problema de haver pessoas que tinham as suas pensões actualizadas enquanto que havia outras pessoas que ficavam vários anos sem ver as suas pensões actualizadas. Se o Sr. Deputado acha que era de direito as pessoas receberem esse valor, não sei por que é que nunca levantou este problema?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Se alteram a lei, tem de haver negociação!

A Oradora: - Não altero lei nenhuma, Sr. Deputado! Não há aqui alteração de lei nenhuma!

O Sr. Presidente: - Peço-lhes que não entrem em diálogo.
Sr.ª Ministra, o esclarecimento está dado e o Sr. Deputado Lino de Carvalho deverá agora trabalhar sobre os elementos fornecidos.

A Oradora: - Com certeza, Sr. Presidente.
Se me dá licença, Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais continuará a responder às questões colocadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Valdez): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, em relação à questão que colocou, há dois aspectos que gostaria de esclarecer. Em primeiro lugar, a lei do sigilo bancário actual consta da lei geral tributária, artigo 63.º, b), sendo uma competência dos directores-gerais dos impostos ou das alfândegas a utilização do acesso ao sigilo bancário em duas situações concretas.
Não vale a pena, neste momento, entrar em pormenores demasiado técnicos para explicar em que circunstâncias se pode utilizar o acesso a contas bancárias, mas posso referir que, num dos casos, esse acesso é feito com algum automatismo e no outro com relativo automatismo, porque permite uma interposição de recursos com efeito suspensivo da parte do contribuinte.
Como é sabido, esta norma encontra-se em vigor desde 1 de Janeiro de 2001 e não foi utilizada, tanto quanto julgo saber, antes de este Governo entrar em funções.
Estes directores-gerais estão em exercício de funções há relativamente pouco tempo, a sua competência é própria, como deve calcular,…

Protestos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, percebo a importância destes esclarecimentos, pelo que sugiro que o Sr. Deputado se inscreva para fazer uma intervenção em tempo próprio, o que é perfeitamente legítimo.
Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

Orador: - Depois desta explicação técnica muito sucinta e como a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças acabou de salientar, gostaria de referir que, do ponto de vista do Governo, não há qualquer óbice à utilização dessa competência; se houvesse, evidentemente que teríamos proposto a alteração ou a revogação dos normativos em apreço.
Portanto, isto significa, evidentemente, que não temos qualquer óbice à utilização, por parte dos Srs. Directores-Gerais, dos mecanismos que a lei lhes confere, sempre que o exercício das suas competências assim o entenderem.
No entanto, só para efeitos de informação estatística, devo dizer que, em relação a 2002, houve, até agora, 33 pedidos de levantamento de sigilo bancário, neste caso concreto a Srs. Magistrados, dos quais 5 foram indeferidos, 19 deferidos e os outros ainda se encontram pendentes de decisão.
Se a V. Ex.ª também lhe interessa saber, em matéria de correcções, daí resultou uma correcção de imposto da ordem de 4,6 milhões de euros, qualquer coisa como 900 000 contos.
Basicamente são estes os casos de que posso dar conta ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, relativamente à questão que colocou sobre o processo de empresarialização, penso que este assunto já tem sido analisado, quer na Comissão de Execução Orçamental quer nesta Comissão de Economia e Finanças.
Quando se procede à empresarialização de um hospital, o processo que está pensado é o seguinte: elabora-se um balanço da instituição, apurando-se os respectivos activos