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Portanto, era esta a distinção que eu gostaria de fazer.
Julgo que as propostas 910-C em diante podem ser votadas em bloco, visto que se trata da reposição dos valores do investimento para 2003 no patamar em que se situavam em 2002.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Augusto Santos Silva, quanto às propostas 910-C e seguintes compreendi perfeitamente. Agora, quanto às propostas 837-C e seguintes, conforme mencionou, quer votá-las em bloco também?

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Exactamente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Então, sendo assim, temos dois blocos: o primeiro bloco compreende as propostas 837-C a 842-C, bem como as propostas 908-C e 909-C, as quais serão votadas em conjunto.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Miguel Ginestal gostaria de usar da palavra para justificar as propostas 841-C e 842-C.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, se houver acordo, vamos proceder do seguinte modo: as propostas 837-C a 842-C, bem como as propostas 908-C e 909-C, serão votadas em conjunto.
Porém, independentemente da votação, que será feita em conjunto, há duas propostas, a 841-C e a 842-C, que o Sr. Deputado Miguel Ginestal vai justificar. Para este efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Sr. Presidente, a proposta 841-C diz respeito à inscrição da Escola Básica Integrada de Ranhados, Viseu, uma infra-estrutura educativa que constava do PIDDAC de 2002 com uma dotação superior a 2,2 milhões de euros.
No Orçamento do Estado para 2002, relativamente a Viseu, estavam previstas duas novas escolas: uma EB 2/3, com uma dotação de 2,700 milhões de euros, e esta escola básica integrada. Inesperadamente, no Orçamento para 2003, quando a Escola Básica Integrada de Ranhados estava prevista, foi apagada a dotação orçamental. Ora, estranhando este facto, até porque, certamente, não terá sido por razões de natureza de constrangimento orçamental, uma vez que no distrito de Viseu - e bem -, foram inscritos novos equipamentos educativos, e tratando-se de uma importante infra-estrutura educativa, não podemos deixar de apelar aos partidos da maioria para que possam considerar positivamente a recuperação deste investimento previsto e agora apagado no Orçamento de 2003, no sentido de viabilizarem a proposta 841-C, ou seja, a inscrição da Escola Básica Integrada de Ranhados.
Por sua vez, a proposta 842-C, do PS, relativa ao pavilhão da Escola Básica 2/3 de Souselo, em Cinfães, tem justamente o mesmo problema. Era um equipamento educativo que estava previsto no Orçamento do Estado do ano passado, é uma escola que está a funcionar desde o ano lectivo de 1994-1995, mas a concretização desta estrutura educativa teve várias vicissitudes, particularmente as que decorriam de um impasse criado pela REN e pela EDP, respeitante à passagem de linhas eléctricas por cima dos equipamentos da escola.
Ora, esses problemas, de acordo com a informação prestada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, estão ultrapassados. Por isso, não há qualquer razão para que a verba relativa à construção do pavilhão da Escola EB 2/3 de Souselo não se possa manter no Orçamento do Estado para 2003, como estava inscrita no Orçamento do Estado para 2002, com uma verba na ordem de 0,5 milhão de euros.
Para terminar, diria que esta escola é, porventura, a partir deste ano lectivo, a escola do distrito de Viseu que existe há mais anos sem pavilhão gimnodesportivo e situa-se numa zona muito difícil, onde os jovens têm muitas dificuldades em praticar desporto no edifício escolar desde que o não façam dentro do pavilhão gimnodesportivo, que tarda em ser concretizado na EB 2/3 de Souselo.
Assim, o meu apelo à maioria repete-se e vai no sentido de que possam viabilizar também a proposta 842-C, do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputado Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): - Sr. Presidente, gostaria, apenas, de prestar alguns esclarecimentos relativamente à proposta 908-C. Recordo só que o PIDDAC para 2002 tinha inscrita uma verba para a Escola EB 2/3 de Abação e para a Escola Secundária da Veiga, em Guimarães.
Ora, a Escola Secundária da Veiga, em Guimarães, desaparece no PIDDAC para 2003, inexplicavelmente, porque, por um lado, tem terreno, coisa que a Escola EB 2/3 da Abação não tem, e, tanto quanto sabemos, será bastante difícil conseguir esta negociação. Por outro lado, se, como o Partido Socialista defende, for construída a EB 2/3+S da Veiga, não será necessária a construção de duas escolas, isto é, a da Veiga e a de Abação.
Portanto, parece-nos que, por razões de ordem prática, em que uma tem terreno e outra não tem, e por razões também de racionalização dos recursos, não faz sentido esta exclusão do PIDDAC.
Pelo exposto, gostaria de apelar à maioria para alguns argumentos, que são bastante interessantes na lógica deste Governo, e que são, nomeadamente, o da poupança e o da racionalização dos recursos. É que, com esta proposta, não há racionalização de recursos e há a inscrição de uma verba num projecto que não tem terreno, sendo bastante difícil a sua negociação, inviabilizando, porventura, a concretização deste projecto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação conjunta das propostas 837-C, 838-C, 839-C, 840, C, 841-C, 842-C, 908-C e 909-C.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Eram as seguintes:

(837-C)
Ministério da Educação
Programa: Instalações para o Ensino Básico e Secundário do Norte