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este aspecto, independentemente da importância que o artigo 2.º tem. O artigo 2.º diz respeito à despesa, pelo que, normalmente, deve ser discutido em Comissão e não no Plenário.
Mas, admitindo que haja quem tenha opiniões contrárias, aceitamos que o Sr. Presidente coloque a questão dessa maneira. Portanto, não se trata aqui de condicionar a decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República, pois ele não tem de ficar condicionado por uma decisão maioritária da Comissão. Quero desde já dizer que, pondo-se a questão ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o Sr. Presidente da Comissão deveria dizer que, de facto, houve dúvidas, mas que essas dúvidas não são maioritárias. Ou seja, os dois grupos parlamentares que maioritariamente representam esta Comissão não têm essas dúvidas, têm a certeza de que o artigo 2.º deve ser discutido na Comissão. Portanto, é isto que deve ficar claro.
O que sugerimos é que se passe à votação, registando a enorme abertura que o Grupo Parlamentar do PSD demonstrou para aceitar que algumas normas, nomeadamente as relativas ao poder local, fossem discutidas em Plenário, quando do ponto de vista da Lei de Enquadramento Orçamental estas matérias deveriam ser discutidas em Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as propostas constantes do documento, com excepção dos artigos 2.º, 19.º, 22.º e 27.º

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, está a referir-se a todas as normas do documento já alterado conforme aquilo que ontem foi decidido.

O Sr. Presidente: - Claro!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Isso é fundamental!

O Sr. Presidente: - São todas as normas consensualizadas ao nível dos coordenadores. Por isso, proponho que sejam votadas em bloco.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, e aquelas onde há diferença seriam votadas como adenda? Pelo andar da carruagem seriam rejeitadas…
Portanto, votávamos em bloco todas aquelas em relação às quais há consenso, ficava aprovado e era informado que havia consenso. Aquelas que nós ou o PCP propomos eram votadas como adenda - e eram rejeitadas, a não ser que o CDS, hoje, mude o seu ponto de vista…

Risos.

O Sr. Presidente: - Pelos vistos, desenham-se intenções de voto, que foram declaradas, que levam a que se possa votar um conjunto de artigos (aqueles sobre os quais há consenso) separadamente daqueles sobre os quais não há consenso. Ora, como parece que as votações destes dois blocos são susceptíveis de homogeneidade no sentido de votação favorável e de votação negativa, podemos fazer as votações em dois blocos: o do documento alterado de acordo com o consenso estabelecido entre os coordenadores; e o que diz respeito a todos os artigos, excepto os artigos 2.º, 19.º, 22.º e 27.º
Srs. Deputados, vamos votar a proposta para o bloco de todo o documento alterado de acordo com o consenso estabelecido entre os coordenadores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos agora à votação da proposta preparada pelos serviços para o bloco formado pelos artigos 2.º, 19.º, 22.º e 27.º, a menos que o Sr. Deputado Hugo Velosa queira fazer votar a sua proposta por ser uma alteração. Julgo que é o mais curial, porque fica logo determinado o sentido final.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, no sentido de os artigos 2.º, 19.º, 22.º e 27.º serem resolvidos em sede de Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, no que diz respeito à informação ao Sr. Presidente, poderá a mesma ser feita de duas maneiras.
Primeira hipótese, informar que foi votada maioritariamente em Comissão a proposta no sentido de apreciar em sede de Comissão o artigo 2.º da proposta de lei, nos seguintes termos: "Tendo-se levantado a hipótese de haver necessidade de fazer aprovar esse artigo 2.º em Plenário depois das restantes matérias, com a excepção da entrada em vigor do diploma, por razões técnicas de acerto, venho informar V. Ex.ª desta situação, para os devidos efeitos (…)".
A segunda hipótese, com a qual me congratularia mais, era nada dizer ao Sr. Presidente da Assembleia e na altura logo se via. Portanto, retirava a minha proposta de informar o Sr. Presidente da Assembleia da República. Isto porque, na realidade, sou eu próprio que neste momento, depois das explicações que foram dadas, não posso legitimamente inferir que esta é uma questão meramente técnica.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, não quero interferir nalgum ímpeto epistolar que o Sr. Presidente possa ter em cartas ao Sr. Presidente da Assembleia, mas realmente parece-me ser mais razoável que se numa decisão maioritária os grupos parlamentares entenderem que, do ponto de vista técnico, há a violação de alguma norma, naturalmente poderão exercer o direito de reagir a essa violação. Há normas regimentais para isso.
Portanto, na nossa opinião, parece mais razoável esta segunda hipótese que estava colocar.

O Sr. Presidente: - Desta vez, estamos de acordo, Sr. Deputado.