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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a resposta do Sr. Deputado Hugo Velosa já facilita o debate e o consenso.
É evidente que a alteração que o PSD introduziu ao artigo 46.º, aliás, afastando-se do consenso que anteriormente tinha sido estabelecido em torno desta matéria, altera o conteúdo da proposta original do Governo e faz-nos cair em matéria fiscal, o que, obviamente, é assunto de Plenário. Tanto assim era que a proposta que numa primeira fase apresentámos sozinhos sobre este ponto estava remetida para Plenário e a questão era a mesma.
Portanto, para nós, com a resposta dada pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, achamos que o problema está resolvido, pelo que damos o nosso acordo para que todo o artigo 46.º e as propostas que a ele estão ligados, seja esta do PSD seja a nossa original, que entretanto será retirada em favor de uma outra proposta que foi apresentada pelos partidos da oposição, sejam remetidos para Plenário, onde tudo será discutido em conjunto e votado no momento próprio, de acordo com as regras.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, vou ser muito sintético. Dada a relevância que o tema foi assumindo e a importância das propostas em causa, estamos de acordo com a proposta feia pelos Srs. Deputado Francisco Louçã, Hugo Velosa e Lino de Carvalho, no sentido de que estas propostas passem para Plenário para permitir a sua análise e aprofundamento, bem como uma troca de impressões sobre toda esta questão, porque o debate em Plenário, embora sintético, dada a estreiteza do tempo, poderá ser esclarecedor.

O Sr. Presidente: - Para igual efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, em nome da bancada do CDS-PP, queria dizer que concordo com as intervenções que foram feitas pelos Srs. Deputados Francisco Louçã, Hugo Velosa, Lino de Carvalho e Joel Hasse Ferreira relativamente a esta matéria, até porque estamos a tratar de elementos que têm a ver com as garantias dos contribuintes e que, portanto, assumem uma especial importância, pelo que tem toda a razão a sua discussão ser feita em Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 46.º da proposta de lei passa, portanto, para discussão em Plenário, bem como as propostas 1-C e 70-C, do PCP, 570-C, de Os Verdes, e a proposta 1007-C, do PSD e do CDS-PP.
Feito este acordo, podemos passar à votação do artigo 53.º- Antecipação de fundos comunitários, do Capítulo XII - Operações activas, regularizações e garantias do Estado, que não tem propostas de alteração, aliás, como todos os que se seguem.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 54.º - Princípio da unidade de tesouraria, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 55.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e BE e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 57.º - Saldos do Capítulo 60 do Orçamento de Estado, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 58.º - Encargos de liquidação, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Vamos votar o artigo 59.º - Processos de extinção, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Temos depois, no Capítulo XIV - Disposições Finais, o artigo 68.º - Transferências da CIDM, da proposta de lei, que também não tem propostas de alteração, pelo que vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 69.º - Transferências do ACIME, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, temos uma proposta para um artigo novo, o 69.º-A - Isenção emolumentar.
A proposta em causa, como a sua epígrafe anuncia, trata de uma isenção emolumentar, pelo que pergunto se não seria mais apropriado discuti-la em Plenário.
Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de dizer que o Grupo Parlamentar do PSD retira essa proposta.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - O quê?!...

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é a proposta 946-C, do PS.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente. Parece-me que, realmente, é bom termos estes momentos de boa disposição, mas o que acontece é que o PSD tem também uma proposta de isenção emolumentar,

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