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até estou disponível para organizarmos um debate consigo - podemos até indicar um co-moderador - com os elementos autores desse estudo e os elementos que estudaram a consistência desse estudo. E fazemo-lo aqui, no auditório do Edifício Novo, na universidade, onde quiser. Se me enviar o relatório técnico que serviu de base a esse cenário, vê-lo-ei com muita curiosidade e estamos disponíveis para o debater, porque os testes de consistência que foram feitos, de facto, dizem que aquilo está feito com alguma habilidade, ou seja, nós entendemos que o limite superior, eventualmente, será o médio. Mas, efectivamente, gostava de ver esses estudos de que o Sr. Secretário de Estado fala e que nunca mostrou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta 641-C, apresentada pelo PS, que adita um artigo 26.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 26.º-A
Obrigações do IEFP

1 - Em 2004, compete em especial ao IEFP, sem prejuízo dos demais objectivos cometidos pela lei, cumprir os seguintes objectivos:

a) Reduzir dos prazos de resposta dos serviços públicos de emprego e formação, quer aos desempregados jovens, quer aos desempregados adultos, de modo a garantir o cumprimento das orientações comunitárias em vigor para as políticas de emprego;
b) Garantir que, a partir de 1 de Janeiro de 2004, os jovens de 16 a 18 anos que estão trabalhar sem que disponham do 9.º ano de escolaridade ou que, dispondo dele, não têm uma habilitação profissional certificada, consagram efectivamente 40% do seu tempo de trabalho a programas de educação ou formação;
c) Iniciar em Janeiro a aplicação das medidas legislativas e administrativas necessárias para que se inicie imediatamente o cumprimento do acordo de concertação social, celebrado em 2001 com a totalidade dos parceiros sociais, que determina que, desde o ano de 2002, todos os trabalhadores empregados têm direito a, pelo menos, um mínimo anual de 20 horas de formação, decididas pelo empregador ou, quando for caso disso, escolhidas pelo próprio trabalhador;
d) Garantir que, com respeito pela igualdade de oportunidades de ambos os sexos, são oferecidos durante o ano de 2004:

1 - 32 000 estágios profissionais;
2 - 35 000 desempregados de longa duração;
3 - 32 500 aprendizes em formação em alternância;
4 - 165 000 estágios curriculares dos cursos tecnológicos pós-secundários;
5 - 16 500 pessoas com deficiência em acções de formação;
6 - 60 000 pessoas abrangidas por programas de promoção do emprego de desempregados subsidiados, qualificando como relações de trabalho as actividades realizadas nesse quadro;
7 - Aumentar em 25%, em relação ao valor de 2001, o número de pessoas abrangidas por programas de incluídos no mercado social de emprego, de criação do próprio emprego e de iniciativas locais de emprego.

2 - Os encargos com os objectivos referidos no número anterior são suportados pela verba prevista no Mapa VII - Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de Cada Serviço e Fundo, no Capítulo 13 - Segurança Social e Trabalho - correspondente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, no montante de 1 042 292 886€, do Orçamento do Estado para 2004.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do artigo 27.º, relativamente ao qual existem duas propostas de alteração, a 27-C, apresentada pelo PCP, e a 515-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que estou disponível para enviar aos Srs. Deputados que assim o entenderem a Informação Mensal do Mercado de Emprego, do organismo oficial que é o Instituto do Emprego e Formação Profissional, onde, de facto, se dá indicação do aumento dos desempregados nos últimos meses. Estou disponível para a enviar aos Srs. Deputados que estejam interessados em vê-la, outros terão acesso a ela, certamente, por outras fontes.

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - Está na Internet!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pela sua disponibilidade.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, suponho que para intervir em relação à proposta 27-C.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, apesar do adiantado da hora e de este artigo, contra nossa opinião, ter sido apreciado em Comissão em vez de em Plenário, entendemos que se trata, obviamente, de um artigo importante, pois tem a ver com o cumprimento da actual Lei de Bases da Segurança Social - que, neste aspecto, manteve a redacção da anterior -, no que se refere à transferência obrigatória para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social de uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor correspondente à quotização dos trabalhadores por conta de outrem.
O Governo, no ano passado, não cumpriu esta norma legislativa, fixou, no Orçamento do Estado, um valor abaixo dos 2 pontos percentuais e, depois, no orçamento de execução da segurança social determinou o valor de 1.6 para essa transferência. Mas a verdade é que nem sequer essa transferência foi concretizada, de acordo, aliás, com as próprias palavras do Sr. Ministro, em entrevista a vários

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