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534-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 28.º-A, relativo às comparticipações de próteses e ortóteses, deverão ser votadas em Comissão.
Para intervir sobre esta matéria, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa proposta 28-C fala por si, aliás, tanto no governo do PS como no primeiro Orçamento do Estado do actual Governo foi considerado ser de toda a justiça implantar esta questão.
Refere-se a proposta à necessidade de haver um aumento - e até propomos um aumento progressivo - das comparticipações previstas no regime geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses, etc., de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.
Na altura, demos vários exemplos, que se mantêm actuais. Por exemplo, os óculos são subsidiados, no âmbito do regime geral do Serviço Nacional de Saúde, com 2,49€, enquanto que no âmbito da ADSE são subsidiados com valores entre 50€ e 60€; uma cadeira de rodas é subsidiada, no âmbito do regime geral do Serviço Nacional de Saúde, com 23,44€ e, no âmbito da ADSE, com 365,87€, se não tiver motor, ou com 731,84€, se tiver motor. São, de facto, situações de uma disparidade gritante.
É de tal modo gritante a disparidade que no primeiro Orçamento do Estado elaborado por este Governo uma proposta idêntica a esta foi aprovada mas, depois, não teve execução.
Assim, mantemos a proposta no sentido de introduzir, de forma progressiva, porque reconhecemos que isto não pode ser feito de um momento para o outro, um esquema de aproximação. Nalguns casos, os apoios previstos para este tipo de ajudas, para as próteses e ortóteses, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde já não são actualizados há 22 anos, daí este diferencial que, todos estaremos de acordo, é algo de intolerável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 28-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 28.º-A
Próteses e ortóteses

O Governo aumentará progressivamente as comparticipações previstas no regime geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.

O Sr. Presidente: - Com a votação da proposta 28-C, do PCP, a proposta 534-C, de Os Verdes, está prejudicada, na medida em que tem redacção idêntica.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 46.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o artigo 46.º suscita um problema que, julgo, deve merecer alguma consideração antes de discutirmos o seu conteúdo.
O artigo 46.º é uma autorização legislativa sobre a gestão do número de identificação fiscal.
Acontece que hoje, ao final da tarde, nos foi distribuída uma proposta de alteração, assinada pelo PS e pelo PSD, que acrescenta a este artigo um conjunto de normas que o estendem num sentido diferente, novo. Além da identificação fiscal, passa a tratar-se, na autorização legislativa, do cruzamento de dados entre o fisco e a segurança social.

O Sr. Presidente: - Qual é?

O Orador: - A proposta circulou, naturalmente não está ainda no nosso dossier, está em folha avulsa e faz parte daquelas 100 propostas, ou algo parecido, que foram apresentadas na Mesa às 18 horas.
Sem sequer tratar de um assunto, que, apesar de tudo é relevante, pois cada uma dessas propostas tem de ser estudada - e lembro que elas foram distribuídas cerca das 18 horas e 30 minutos -, resta o problema da dimensão e a importância que tem esta proposta.
Assim, Sr. Presidente, quero submeter à sua consideração e à das bancadas parlamentares a seguinte sugestão: quando se decidiu conduzir o debate do artigo 46.º na Comissão foi obviamente no pressuposto que ele tinha esta dimensão. Mas esse já não é o caso, se vier a ser aprovada a proposta apresentada pela maioria ou outra concorrente.
Portanto, a minha sugestão ia no sentido de que a Comissão deliberasse enviar para Plenário o artigo 46.º, onde serão consideradas as propostas de emenda e outras relevantes, isto porque se trata de uma matéria de poder da Assembleia da República que tem que ver com a Lei da Protecção de Dados Pessoais que existe hoje. Trata-se, portanto, de uma matéria de grande sensibilidade, que, creio eu, é incontornável que seja decidida em Plenário.
É esta a proposta que faço às várias bancadas e à presidência da Comissão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD congratula-se e até felicita o Deputado Francisco Louçã pela forma como colocou esta questão.
Também nós entendemos que, face a essa alteração e às várias propostas que existem sobre o artigo 46.º, que, no fundo, vêm introduzir a questão relacionada com o cruzamento dos dados da administração fiscal com os da segurança social e da Polícia Judiciária, naturalmente, esta matéria deve passar para Plenário, para que o seu debate seja aí feito, desde que haja a aceitação por parte dos grupos parlamentares de que, na altura, sejam discutidas e votadas todas as propostas que estão em causa em relação ao artigo 46.º.

O Sr. Presidente: - Para o mesmo efeito, tem agora a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho e, logo a seguir, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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