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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que a Lei de Bases da Segurança Social é taxativa nesta matéria.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Não!

O Sr. Presidente: - Tenho dúvidas de que a Comissão de Economia e Finanças tenha poderes para votar algo que seja contraditório com uma lei de bases votada em Plenário da Assembleia da República. Ou estarei enganado?
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não está enganado, não, Sr. Presidente.
A Lei de Bases da Segurança Social afirma claramente que o Governo deverá proceder a uma transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social de uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais da quotização dos trabalhadores. Há, ainda, uma norma que diz que, em circunstâncias excepcionais, o governo poderá não cumprir essa disposição,…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Voilá!

O Orador: - … desde que devidamente justificado. Contudo, essa justificação nunca foi apresentada à Assembleia da República e, pelo contrário, o Governo, no ano passado, justificou-se com essa norma para não cumprir, e não cumpriu, e neste ano apresenta um quadro macroeconómico melhor e continua a justificar-se com a mesma norma!… Ora, isso é contraditório, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Governo invoca uma norma da própria Lei de Bases, segundo informação do Sr. Secretário de Estado, pelo que, nestas condições, a minha observação feita na qualidade de Presidente da Comissão não tem razão de ser. Tendo-se procedido à votação, não há que reiniciar o debate.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - O artigo 27.º não está votado ainda!

O Sr. Presidente: - As minhas observações foram feitas relativamente à última votação que fizemos.
Srs. Deputados, como o Governo invoca a Lei de Bases, que lhe permite, de facto, não cumprir exactamente o limite referido, a minha observação não tem razão de ser. Estando votado, está votado!
A minha observação não tem razão de ser…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa por interromper, mas o artigo 27.º da proposta de lei não foi ainda votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha observação tinha que ver com o que foi votado. E não foi ainda votado o artigo 27.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, a lei é clara. Como disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho, a seguir à referência da Lei de Bases às transferências para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social há, de facto, um preceito que estipula que, em circunstâncias devidamente fundamentadas, que têm que ver com dificuldades económicas, etc., o governo pode propor a não aplicabilidade daquela norma.
No ano passado, por interpretação da Comissão e do Sr. Secretário de Estado - o Sr. Presidente há-de lembrar-se, pois penso que foi quem presidiu a essa reunião -, o Sr. Ministro enviou-nos um documento a fundamentar as razões pelas quais, no contexto da Lei de Bases e da situação económica, considerava que não devia utilizar esse preceito.
Portanto, no ano passado foi-nos enviado esse documento, mas neste ano não tenho conhecimento que o mesmo tenha acontecido. Sem aparecer a fundamentação devida, julgo que não faz sentido a não aplicabilidade da norma, pois trata-se de um incumprimento da Lei de Bases.
Há um documento do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho que nos foi enviado no ano passado - e que está registado -, depois do debate na especialidade em Comissão, mas não tenho conhecimento que até agora tenha sido entregue essa fundamentação, a menos que o documento tenha chegado e não tenha sido distribuído por algum lapso. Essa fundamentação tinha a ver com dificuldades económicas, etc., portanto, era correspondente com o que vem na Lei de Bases.
Portanto, o Sr. Ministro da Segurança Social do Trabalho e da Segurança Social, no ano passado, cumpriu a lei, esteve de acordo em que, de facto, era necessária essa fundamentação e enviou um documento à Comissão, que foi distribuído e, certamente, faz parte dos arquivos (se algum Deputado não teve condições para o guardar devidamente, o documento existe).
Se neste ano querem fazer o mesmo, deverá vir um documento a fundamentá-lo devidamente; caso contrário, não faz sentido, tratando-se de um incumprimento da Lei de Bases.

O Sr. Presidente: - Caros Colegas, estamos a apreciar o artigo 27.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, quero prestar um ligeiro e curto esclarecimento.
Sr. Presidente, é absolutamente claro que a observação que V. Ex.ª fez não tem conteúdo do ponto de vista jurídico-formal, como foi sublinhado, embora um pouco tardiamente - devo dizê-lo - pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, que apenas in fine, na sua intervenção, e à vol d'oiseau,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Já parece o Deputado Jorge Neto!

O Orador: - … citou o n.º 3 do artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Portanto, Sr. Presidente, quanto à questão que V. Ex.ª levantou com toda a pertinência, a resposta é absolutamente clara do ponto de vista jurídico-formal.
No entanto, permito-me assinalar um outro ponto muito importante, porque este tema já foi repristinado várias vezes pela oposição. Sempre que se fala nesta matéria, acontece uma coisa inusitada: despertam os apetites para tiradas que são conhecidas e repetidas, não diria ad nauseum porque é deselegante.

Risos do PSD.

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