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por um Orçamento civicamente mais responsabilizador não só porque o Estado honrará os seus compromissos mas, sobretudo, porque se apresenta nesta proposta de lei um conjunto coerente e congruente de instrumentos contra a fraude, a evasão e a impunidades fiscais.
São, portanto, estes os elementos estruturantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005.
Gostava, sobretudo, de pegar em três pontos que, do ponto de vista da opinião pública ou publicada, têm sido os mais falados e que, certamente, serão objecto de questões, de dúvidas e de discordâncias dos Srs. Deputados. Talvez eu já possa avançar um pouco nesta matéria.
Na minha opinião, tem havido três falácias: a da não consolidação do Orçamento do Estado; a do ataque à classe média; e a do incitamento ao consumo e, portanto, do desincentivo à poupança.
Quanto à questão da consolidação ou não consolidação orçamental, do nosso ponto de vista, esta ideia é facilmente desmentida quando vemos a despesa do Estado por classificação económica. Vemos que a despesa primária corrente cresce 1,8% e a despesa de capital cresce 7,7%. Se fizermos a comparação, sobretudo ao nível daquilo que tem sido muito falado, que é o crescimento das despesas com pessoal, entre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 e o que se verificou em 2004, temos um aumento de despesa de 1,5%.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que o valor de 1,5% não vai ser o único elemento da despesa com pessoal, há outros valores da despesa com pessoal que estão noutras rubricas da despesa corrente, como o que se refere a parte da dotação provisional.
Por outro lado, a evolução das despesas com pessoal, como os Srs. Deputados sabem, é determinada por três efeitos: o efeito preço (salário); o efeito volume; e o efeito de maturação do universo de funcionários activos ou aposentados.
Quanto ao efeito volume, este está a ser tido em conta. Posso dizer que, se compararmos o número de funcionários em Outubro de 2004 com o número de funcionários em Outubro de 2003, verificamos que há um decréscimo à volta de 1% no volume. Evidentemente que ele, depois, se traduz no valor total orçamentado. Mas, mesmo apesar de haver uma limitação muito forte no acesso a novas entradas na função pública, também se sabe que a remuneração média daqueles que abandonam a vida activa na função pública é superior àqueles que nela entram. Ou seja, o efeito substituição, pelo menos nesta fase, torna mais leve a "factura".
Finalmente - e este é um elemento que gostaria de deixar muito presente e que contribui também para este aparente menor valor de despesas com pessoal, a crescer apenas 1,5% -, este valor resulta do efeito de o crescimento da comparticipação dos encargos na Caixa Geral de Aposentações ser menor em 2005 do que foi nos anos transactos. Ou seja, este encargo subiu bastante nos anos transactos, e este ano vai ter mesmo um crescimento na casa dos dois dígitos, e a nossa previsão é a de que, no próximo ano, haja um abrandamento, com um crescimento previsto de 5,2%, que resulta justamente de não haver um movimento de aposentações tão forte como nos anos anteriores, em particular de 2003 para 2004. Isto é, se retirássemos este efeito, o crescimento das despesas com pessoal seria maior do que aquele que está previsto no Orçamento do Estado. Este é um ponto sobre o qual, certamente, depois me quererão questionar, mas deixo já esta nota para estimular a discussão desta matéria.
Em termos de consolidação orçamental, há uma clara consolidação do lado da despesa, há uma opção pelo aumento da despesas de capital e de investimento e por isso é que, perante os vários cenários que normalmente se colocam, o mais importante em termos de saldo é, sem dúvida alguma, ver o saldo global primário sem juros, excluindo as medidas extraordinárias e, por sua vez, ajustado o ciclo. Ou seja, primeiro é preciso ver o saldo global, excluindo medidas extraordinárias e ajustado o ciclo, para haver comparabilidade e homogeneidade na comparação.
Então, pode verificar-se que o saldo foi de 5,4% negativos em 2001, passa para 4,3% em 2002, para 4,1% em 2003, para 3,2% em 2004 e para 2,9% em 2005, ou seja, há uma descida de 0,3%, que, se retirássemos a parte de capital, ou seja, se calculássemos o saldo global corrente, ajustado o ciclo e retiradas as medidas extraordinárias, como podem ver na pág. 26 do relatório do Orçamento do Estado, esse saldo no Estado teria passado de 2,6% para 3,1%, havendo, portanto, uma melhoria de 0,5%. Essa não melhoria de 0,5% deve-se em parte à opção deliberada e consciente do Governo em estimular mais as despesas de investimento em relação a anos transactos.
O segundo aspecto tem a ver com a questão do sistema fiscal, em particular do IRS. Gostaria também de vos deixar algumas notas sobre esta matéria.
A opção do Governo em matéria de IRS foi muito clara e tem de ser explicada de uma maneira muito precisa. Mantendo, em circunstâncias semelhantes, o mesmo valor de receita fiscal, a ideia do Governo foi a de eliminar alguns benefícios fiscais e transferir justamente esse valor para uma menor carga fiscal, distribuída através da diminuição de algumas taxas do IRS. Portanto, não há descida da receita fiscal, o que há é diminuição de taxas suportadas por uma menor despesa fiscal. E fizemos isto com muita segurança, validada por uma amostra de 520 000 famílias, no total dos contribuintes portugueses.
Optámos, sobretudo, por eliminar dois benefícios fiscais, para além de outros que quase não têm incidência prática, que, como sabem, foram os planos poupança-reforma e os planos poupança-reforma/educação, bem como as contas poupança habitação, que representam cerca de 300 milhões de euros de despesa fiscal em 2004 e que, aliás, ainda estão inscritos no Orçamento de 2005 como despesa fiscal relativamente semelhante, porque em 2005 é que se faz a liquidação final do IRS ainda com base na despesa fiscal de acordo com a lei de 2004, onde podem deduzir-se estes elementos.
Em relação à questão dos PPR, há vários aspectos que importaria ter presentes.
Em primeiro lugar, uma questão fiscal. Os benefícios fiscais são, por lei, temporários, não são eternos, e justificam-se num determinado contexto.
Em segundo lugar, como não há um aumento ou uma diminuição por virtude dos benefícios fiscais, há uma regra aritmética