Gostaria, ainda, de dizer o seguinte: no ano 2003, no conjunto dos seguros e fundos de investimento, a despesa fiscal de PPR foi de 160 milhões de euros. Ora, dado que a dedução de PPR, até um determinado limite, é de 25%, se multiplicarmos 160 milhões de euros por 4 dá 640 milhões de euros e temos os capitais de PPR subscritos que deram origem a benefício fiscal. Pois no ano passado foram subscritos 1 bilião 450 milhões de euros de PPR.
Ou seja, os PPR subscritos no ano passado que deram origem a benefício fiscal foram, apenas, 43%, do total dos PPR subscritos. O que significa que há muita gente, e, em meu entender, bem - para mim, é um bom produto ou, pelo menos, é um produto que está no mercado e tem de ser atractivo -, que faz PPR para além do limite fiscal, há empresas que fazem PPR para os seus empregados. Ou seja, nem metade dos PPR subscritos beneficiou deste estímulo fiscal, fizeram-nos porque, certamente, entenderam como consumidores activos e aforradores desses produtos que talvez valesse a pena - esse é um juízo que cada um de nós fará se vale ou não a pena.
Quanto à conta poupança habitação, entendemos também que ela vinha sendo progressivamente desvirtuada, quer na sua capacidade de mobilização… Temos de ser muito claros e frontais: a conta poupança-habitação, na maior parte dos casos, transformou-se - vide o relatório do Tribunal de Contas - num instrumento facilmente mobilizável e que tinha pouco a ver com a finalidade para que foi criado e, mais do que isso, o sistema bancário apropriou-se, acomodou para si, o benefício fiscal. Vejam as estatísticas oficiais e verificarão que a taxa média da conta poupança habitação é inferior à taxa média de depósito a prazo comum. Por exemplo, em 2002, a taxa média de depósito a prazo comum foi de 4,4% e a taxa média da conta poupança habitação foi de 3,4%.
Ora, mandaria a lógica da imobilização dos depósitos que esta fosse melhor remunerada. Não era melhor remunerada pela simples circunstância de que as pessoas faziam em virtude do estímulo fiscal e, portanto, os bancos acomodavam para baixo a taxa da operação passiva, repercutindo sobre si próprio a vantagem desta despesa fiscal.
Por isso, entendemos que se justificava uma redistribuição pela via das taxas.
A terminar, gostaria de falar de um ponto que é importante, não único, mas importante, no contexto do Orçamento, que é o do combate à fraude e evasão fiscais.
Parece-me que se, hoje, há consenso generalizado na sociedade portuguesa, na classe política e nos órgãos institucionais é o do combate contra a evasão e fraude fiscais. Desde o Sr. Presidente da República a todos os partidos do Parlamento, às instituições sociais, às pessoas que têm opinião fundada sobre esta matéria, o referem como um elemento fundamental não só para a consolidação orçamental mas para uma vida social e eticamente mais ajustada e mais sustentável, de acordo com as regras de um Estado de direito democrático.
Às vezes, a questão não tem a ver com o consenso em relação ao combate à fraude mas, sim, com o consenso ou o dissenso em relação ao "como". Em primeiro lugar, o que combater e, em segundo lugar, como combater. Estamos abertos, durante este debate, para ouvir todas as sugestões, que nunca serão demais; no entanto, quero dizer às Sr.as e Srs. Deputados que fizemos um enorme esforço no sentido de apresentar um conjunto articulado de instrumentos institucionais, operacionais, gestionários e tecnológicos para combater a evasão e a fraude fiscais. Não serão os únicos. Estamos conscientes de que uns terão mais eficácia do que outros, uns terão maior ou menor dificuldade em serem postos em prática, mas não hesitaremos em avançar nesta linha, caso o Parlamento aprove esta proposta de lei.
Agora, repito, nesta matéria, não basta dizer que é preciso atacar a fraude fiscal. Aguardo que nos dêem sugestões - e digo-o com toda a sinceridade -, porque é um combate nacional ao qual, creio, todos poderemos aderir.
Quais são as principais medidas que vos propusemos? Em primeiro lugar, na vertente institucional, sobretudo, dois aspectos que, como é óbvio, não vêm na lei do Orçamento mas que vão ser consagrados na Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública. São os seguintes: um, a criação de um conselho de administração das contribuições e impostos. Como sabem, neste momento, há três direcções-gerais que tratam de impostos: a Direcção-Geral dos Impostos, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e, finalmente, a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, que estão separadas. Nós não vamos perder tempo, porque não temos tempo para isso, em juntá-las, até porque é sempre discutível juntar direcções-gerais. Há sempre problemas de fusão, muita confusão - normalmente, quando há fusão, há mais confusão do que fusão - e achamos que, daqui a um ano, ainda estamos a discutir determinado tipo de coisas… Verdadeiramente não é essa a questão fundamental.
A questão fundamental é a de que elas tenham uma lógica gestionária comum e, por isso, vamos criar um conselho de administração das contribuições e impostos, que vai comandar as três direcções-gerais, que, por sua vez, têm a sua estrutura directiva normal. Este conselho será constituído por pessoas altamente qualificadas, que terão, por sua vez, pelouros separados - para o cadastro dos contribuintes, para as cobranças, para a fiscalização e investigação tributária.
Um aspecto importante é o facto de que, neste conselho de administração das contribuições e impostos, estará um membro do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e de que no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social estará um membro deste conselho de administração das contribuições e impostos. No fundo, estamos a tratar à mesma de cobrança, de taxa social única, de impostos directos e indirectos. É da mesma questão que se trata! Assim, a articulação de dados, o cadastro de contribuintes, o cruzamento de elementos, tudo isso é possibilitado com uma gestão única ou, pelo menos, muito mais próxima.
Um outro aspecto é o de criar um corpo especial de elite de combate à fraude e à evasão fiscais dependente do Ministro das Finanças. A ideia é, sobretudo, a de fazer face, através de um corpo de elite, em tempo útil e com eficácia, à criminalidade organizada no domínio fiscal, principalmente no IVA mas não apenas, se bem que no IVA ela seja, neste momento, particularmente grave.
Mas convém evitar falsos alarmes, ou seja, o que importa é dotar este corpo de meios altamente qualificados para o combate à grande evasão e à criminalidade organizada. Não é uma polícia de rua a investigar os contribuintes em casa; é,