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simples que é a de, para alguém ter um benefício fiscal, alguém tem de suportar um prejuízo fiscal.
Em terceiro lugar, gostaria de falar da classe média. Nós, na vasta amostra de contribuintes do IRS, fizemos a divisão das famílias portuguesas em 10 grupos, em 10 decis, em que cada um deles tem 10% das famílias, desde as de menores rendimentos declarados no IRS até às 10% de famílias com maior declaração de IRS.
Se fizermos a divisão destes grupos em três classes, estando na primeira classe os primeiros 50% das famílias com menores rendimentos declarados, na segunda classe entre os 50% e 80% das famílias e a terceira classe acima dos 80%, ou seja, os 20% das famílias com rendimentos declarados mais elevados, verificamos o seguinte: na primeira classe, a percentagem de famílias com PPR é de 2,1%, com conta poupança habitação é de 1,9%, com conta poupança habitação e PPR, simultaneamente, é de 0,1%; na segunda classe, aquela que em sentido estrito pode definir-se como classe média, isto é, aquela que se situa entre os 50% e 80% das famílias, a percentagem de famílias com PPR é de 6,9%, com conta poupança habitação é de 7,5% e com conta poupança habitação e PPR, simultaneamente, é de 1,1%; finalmente, na terceira classe, aquela que se situa nos 20% de famílias com rendimentos mais elevados e que estão claramente abrangidas pela taxa nacional de 40% - a mais elevada do IRS -, a percentagem de famílias com PPR é de 14,6%, com conta poupança habitação, obviamente com benefícios fiscal, é de 17,7% e com PPR e conta poupança habitação, simultaneamente, é de 10,9%. Ou seja, no total, estamos a falar de 6% de famílias que fizeram PPR, de 6,7% de famílias que fizeram conta poupança habitação e de 2,6% de famílias que fizeram PPR e conta poupança habitação, simultaneamente.
Já agora, permito-me dizer uma coisa que certamente os Srs. Deputados sabem tão bem como eu, mas que ainda ontem vi um debate na televisão em que parece que este elemento simples foi esquecido: é que não é preciso mexer em todas as taxas para que a taxa média do imposto desça, isto é, bastaria que a taxa menor descesse para que a taxa média descesse, como é óbvio. Portanto, o facto de não se mexer numa taxa de 34% ou de 40% não significa que as pessoas que são atingidas pela taxa marginal de 34% ou de 40% não tenham uma descida da taxa média do imposto. Esta distribuição de descer 1,5%, 1%, 0,5%, 0%, 1,5%, 0% resultou, dentro de vários exercícios que fizemos - e foram muitas as alternativas que colocámos -, naquela que correspondia exactamente ao valor de menor despesa fiscal que podia ser redistribuído pelos diversos escalões, tendo a preocupação de favorecer as famílias com menores rendimentos tributados.
Fizemos também esse exercício para estas 520 000 famílias e chegámos à seguinte conclusão, depois do desaparecimento dos benefícios fiscais e depois da diminuição das taxas marginais do IRS e, consequentemente, das taxas médias: no total, o IRS baixa ou mantém-se para 88% das famílias e aumenta para 12% das famílias.
Se dividirmos isto pelos tais três grupos que há pouco referi, verificamos o seguinte: no primeiro grupo, ou seja, o dos 50% das famílias com rendimentos mais baixos, o IRS desce ou mantém-se para 98,1% destas famílias e aumenta para 1,9%; no segundo grupo, entre os 50% e os 80%, o IRS desce ou mantém-se para 87,9% destas famílias e aumenta para 12,1%; finalmente, no grupo dos 9.º e 10.º decis, ou seja, no dos 20% das famílias com rendimentos mais elevados, onde já se aplica forçosamente a taxa marginal de 40%, o IRS desce ou mantêm-se para 61,9% destas famílias e aumenta para 38,1%.
Em números muito genéricos, do 1.º ao 8.º escalão, em cada 10 famílias, uma vê o IRS subir e nove vêem o IRS manter-se ou descer e, mesmo nos últimos dois escalões, em cada três famílias, duas vêem o IRS descer ou manter-se e uma vê o IRS subir. Penso que estes números são objectivos.
Mesmo que consideremos que estes 20% de famílias com taxa marginal de 40% é que constituem a classe média, verificamos que, em cada três famílias, duas vêem o IRS baixar e uma vê o IRS subir. Obviamente, creio que ninguém nesta Sala considera que os 9.º e 10.º decis são a verdadeira classe média portuguesa!…
Já agora, ainda sobre os PPR - e isto tem a ver com a terceira falácia "incitamento ao consumo" -, gostaria de dizer o seguinte: não deixa de ser curioso que a despesa pública, em termos nominais, fica "zero", de acordo com as nossas projecções, e a formação bruta de capital fixo aumenta 5,4%, com um aumento muito significativo nas despesas de investimento do Estado. Portanto, não há aqui uma perspectiva consumista.
Em segundo lugar, os PPR representam 2% da poupança nacional.
Em terceiro lugar, os PPR geridos através de unidades de participação em fundos de pensões - são estatísticas oficiais que posso mostrar-vos, sei praticamente os números de cor - eram, em 2001, em stock, 6000 milhões de euros e são em 2004, em stock, 3000 milhões de euros, apesar de haver mais subscrições. O que é que isto significa? Significa que, apesar de haver subscrições, as pessoas levantam muito mais rapidamente os PPR. Porquê? Porque, na medida em que entrou a letra E, que quer dizer educação, nos PPR, aquela possibilidade que era muito mais restrita de levantar os capitais só a partir dos 60 anos com maturidade de cinco anos, transformou-se verdadeiramente num depósito a prazo de cinco anos, porque é facilmente mobilizável para despesas de educação e, portanto, é um depósito a prazo a cinco anos que tem benefício à partida, tem benefício à chegada, tem benefício no fundo que suporta os activos das responsabilidades através do IRC, contrariamente, por exemplo, aos certificados de aforro, que não têm qualquer benefício fiscal, ou a qualquer outro depósito.
Nesse sentido - e que isto fique claro -, nós mantivemos os benefícios na gestão do fundo e à saída; agora, à partida, entendemos que esta redistribuição era mais correcta e mais justa.
Não se pode dizer que esta diminuição brutal para metade do stock de PPR se deve à diminuição do benefício fiscal, porque ele ainda existe hoje. Deve-se, isso sim, a este tipo de factores e também, permitam-me que vos diga, a factores que se relacionam, por exemplo, com a abolição do imposto sucessório para descendentes ou cônjuges, porque como os PPR estavam isentos de imposto sucessório muitas pessoas transferiam alguns capitais para PPR para não terem este imposto.