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em primeiro lugar, um patamar superior em relação à inspecção tributária e fiscalizadora das direcções-gerais que há pouco apontei e terá de fazê-lo em ligação institucional muito forte com o Ministério da Justiça, com as autoridades judiciárias, sem prejuízo de ter competência no domínio da investigação criminal.
Um outro aspecto que queremos claramente adoptar é o de tratar os contribuintes em função do seu currículo fiscal, ou seja, quem tem bom currículo fiscal deve ter uma "via verde" fiscal. Tais contribuintes não devem ser incomodados com inspecções desnecessárias, em que funcionários perdem tempo com coisas insignificantes, não tendo às vezes tempo - não eles, pessoalmente, mas o sistema - para atacar questões que prescrevem, e essas, sim, são importante e daí a criação de um corpo de elite. Portanto, aqueles que cumprem as regras devem ter uma "via verde" fiscal.
Depois, há contribuintes com problemas no currículo fiscal que devem ter uma "via amarela" ou um "sinal vermelho", e aqui há, sem dúvida, que ser muito mais exigente.
Há também que fixar algumas normas gerais de controlo global, tais como a obrigatoriedade da passagem de factura, obrigatoriedade da utilização de contas bancárias. Qualquer entidade com contabilidade organizada, se esta proposta for aprovada, passará a ter, obrigatoriamente, conta bancária - não é uma única conta bancária, como ainda há dias vi escrito (não estamos num regime desse tipo) -, pelo menos uma, por onde passarão todos os movimentos, quer por débito bancário, quer por transferência, quer por movimentação de cheque, com excepção de transacções abaixo de um determinado valor, que nós propusemos que fosse até 20 salários mínimos nacionais, mas que pode ser diferente. Digamos que esse valor nada tem de científico, é, pura e simplesmente, aquilo que nos pareceu, em termos de senso comum, um número razoável.
Depois, há que promover a agilização no acesso às contas bancárias, nalguns casos dispensando-se a autorização e a audição prévias dos titulares. Isto tem de ser feito com muito cuidado por várias razões, entre elas evitar situações subjectivamente discutíveis. Por isso, a autorização para ter acesso às contas bancárias, do nosso ponto de vista, deverá ser dada por, pelo menos, dois membros do conselho de administração das contribuições e impostos, sem possibilidade de delegação, e aferida por determinado tipo de controlos e de justificações objectivas. Hoje, o que acontece é que tem de ouvir-se primeiramente o titular, que pode meter uma acção suspensiva do acesso à conta bancária, e, portanto, o efeito prático perde-se na maior parte dos casos. Evidentemente que este acesso, como creio que está neste pedido de autorização legislativa, é para situações em que haja indícios de crime tributário ou determinados tipos de indícios que, objectivamente, estão na proposta de lei, que também pode ser melhorada e aperfeiçoada.
No que respeita ao IRS, queremos ter a possibilidade de avaliar a matéria colectável por métodos indirectos sempre que exista uma divergência de, pelo menos, um terço entre os rendimentos declarados e o património ou o consumo evidenciados pelo sujeito passivo. Nestes casos, há que inverter o ónus da aprova, ou seja, dar garantias aos contribuintes de isenção e de idoneidade, sendo que também esta situação deverá ser decidida a nível superior sem possibilidade de delegação.
Quanto ao IRC, entre outros aspectos relacionados com a cessação de actividade de empresas que já não existem ou que não possuem uma adequada estrutura empresarial, apenas referiria dois ou três pontos.
Em primeiro lugar, a limitação dos benefícios fiscais, ou seja, os benefícios fiscais podem concorrer para o cálculo e para a liquidação do lucro fiscal, da colecta, até um determinado valor e a partir de um determinado valor já não contam, mesmo que eles existam. O que nós entendemos é que o imposto não pode ser inferior a 60% do montante da taxa efectiva dos 25%, ou seja, não pode descer abaixo dos 15%, por utilização dos benefícios fiscais, como é óbvio.
Esta norma é genérica e não para esta ou para aquela actividade. Evidentemente que quando se fala nisto fala-se mais de um ou de outro sector da actividade económica - é compreensível que assim seja, ou é mais intuitivo, em termos de opinião pública, que assim possa ser -, mas é uma norma de aplicação genérica que queremos propor ao Parlamento.
Gostaria também de referir que no artigo 46.º da proposta de lei, onde há uma escapatória muito grande do ponto de vista legal, vamos restringir a possibilidade de dedução de lucros anteriormente tributados, ou seja, se os rendimentos a montante forem juros não podem beneficiar desta disposição e se forem pagos por uma entidade fisicamente não existente também não podem beneficiar. Neste momento, faz-se alguma engenharia fiscal que permite aplicar o artigo 46.º contra o próprio espírito da lei e, portanto, vamos rectificar este ponto.
Em relação ao IVA, limito-me apenas a falar da responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto sempre que existam operações simuladas, facturas falsas ou conhecimento de que em qualquer fase de cadeia de transacções o IVA não foi pago.
Sr. Presidente, creio que já me demorei bastante e que lancei aqui alguns elementos que, certamente, serão úteis para a discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à primeira ronda de perguntas e, seguindo a ordem da representatividade dos grupos parlamentares, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente, cumprimento a Mesa, nomeadamente o Sr. Ministro das Finanças, a quem agradeço a exposição clara que fez sobre o Orçamento do Estado para 2005.
Um Orçamento que, penso, se insere na estratégia de política económica definida no início desta Legislatura e que privilegia a credibilidade internacional de Portugal pelo cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento; numa estratégia de rigor, de contenção e de consolidação das finanças públicas, nomeadamente do lado da despesa, onde existe a verdadeira