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Apresentamos, depois, uma proposta de um novo artigo 14.º, referente a uma questão que diria recorrente, e que o Governo não tem aceitado, mas que, em nosso entender, deverá constar. Refiro-me à questão das assembleias distritais, enquanto existirem.
Como tal, propomos a inscrição, no PIDDAC, para o Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, de uma verba afecta à actividade das assembleias distritais, de montante igual ou superior a 50% da receita arrecadada no ano anterior pelos cofres privativos dos governos civis.
Apresentamos esta proposta de aditamento de um novo artigo porque consideramos que esta situação tem de ficar claramente identificada, prevendo-se o financiamento das entidades que referi.
Depois, por outro lado, relativamente ao artigo 15.º, fazemos uma proposta em concreto sobre a remuneração dos direitos das juntas de freguesia, porque essa verba não foi alterada e consideramos que devia ter sido, razão pela qual a reforçamos para 5 milhões de euros.
Gostaríamos ainda de dizer, Sr. Secretário de Estado, que, em relação à situação concreta do artigo 16.º, auxílios financeiros e cooperação técnica, a que acabou de se referir o Sr. Deputado Manuel Oliveira, entendemos que a distribuição deveria ser feita de uma forma totalmente diferenciada.
Assim, partindo do princípio de que o Governo não aceitaria mexer na verba, inserimos um n.º 3 no artigo 16.º, onde evidenciamos a seguinte situação: uma vez que os incêndios florestais foram, de facto, devastadores para o território nacional, sobretudo para algumas comunidades que têm situações complicadíssimas, do valor que consta para esses auxílios financeiros, propomos a verba de 5 milhões de euros, a distribuir pelos municípios em cujo território ocorreram grandes incêndios, de acordo com os critérios de apuramento da Direcção-Geral das Florestas, e com uma sequência de distribuição, ou seja, até 5000 habitantes, de 5000 a 20 000 habitantes e mais de 20 000 habitantes, de modo a que, efectivamente, se atribua a verba correspondente e haja uma distribuição equitativa pelos municípios com a situação que todos conhecemos.
Quero ainda dizer que os artigos 12.º a 18.º da proposta de lei são também objecto de propostas de alteração, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Com incidência orçamental, atrevo-me a fazer algumas considerações, e algumas delas não as faria se esta coligação não tivesse criado expectativas que, assumidamente, ao longo do tempo, tem vindo a defraudar.
Os senhores colocaram a fasquia de tal modo alta que, agora, o desfasamento entre os vossos propósitos, as vossas intenções e a realidade, tal qual ela tem vindo a ser concretizada na acção governativa, é abissal. E é tão abissal que vejam-se, por exemplo, as transferências para os municípios, onde não há nem um euro nos sucessivos Orçamentos do Estado da vossa responsabilidade, recusando, mesmo assim, qualquer alienação de poder em áreas sociais. No domínio da educação, por exemplo, só haverá transferência de poder se os municípios estiverem disponíveis para serem empreiteiros do Estado e do Governo; na saúde e segurança social, nada; naquilo que é nobre, naquilo que releva, em termos de serviço às pessoas, e que as autarquias podiam fazer melhor, com maior eficiência, dêem-nos um exemplo. Os exemplos que podem dar são de natureza meramente administrativa ou, então, procuram acentuar a componente "obreirista" das autarquias.
Quanto às freguesias, também tiveram uma manobra que me dispenso de qualificar. Com grande pompa e circunstância, fizeram assinar um protocolo entre as duas associações representativas dos autarcas, fazendo crer aos incautos que, por essa via, as freguesias passavam a ter competências, quando esse protocolo não acrescenta nada, nem uma vírgula, ao quadro legal e regulamentar que está em vigor.
E quanto à nova regionalização, como os senhores a apelidaram? Bom! Estão agora, no Orçamento do Estado para 2005, e reporto-me ao artigo 13.º, a incluir uma verba que em muito pouco vai além daquela que era atribuída apenas a duas áreas metropolitanas, procurando, desta forma, com um ligeiro acréscimo, satisfazer vinte e tal entidades, isto é, áreas metropolitanas, comunidades urbanas e comunidades intermunicipais. Isto é um flop! Isto é, de facto, a mistificação mais acabada que se pode imaginar!
Que perspectivas? Que competências? Se o quadro legal, à partida, já está como está, não permitindo a efectiva transferência, uma que seja, da administração central para a administração local, mas apenas a mera contratualização, não querem que se fale em mistificação?! Deram um novo rótulo àquilo que é associativismo intermunicipal! Assumam isso! Assumam isso e não tentem iludir quem não se deixa iludir.
Quanto às obrigações municipais - a última nota que quero aqui deixar -, quando retiram, à Assembleia da República, a capacidade de legislar sobre o regime legal das obrigações municipais estão, assumidamente, a menorizar esta Casa e a violar a Constituição da República, porque o preceito tal qual está aqui transcrito, no artigo 18.º, não preenche os requisitos que a Constituição impõe para que o Parlamento confira autorizações legislativas ao Governo.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, pergunto: qual é o alcance desta norma? Até onde é que os senhores se propõem legislar sobre este regime das obrigações municipais? Aliás, se esta norma nada diz, há muitas outras que também nada dizem. Portanto,