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não sei se poderá ou não ser cumprida neste momento.
Ficou combinado que, durante a manhã, a Comissão e o Governo encontrariam formulas de abordar, na especialidade, questões relativas às finanças, à saúde e às obras públicas e não sei se o Governo estará em condições de abordar os temas de saúde e de obras públicas já ou se teremos de aguardar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal como ficou combinado, na carta que já referi, enviada ao gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, elencavam-se todas as áreas que tinham sido referidas pelos Srs. Deputados e pedia-se que o Governo tomasse as disposições adequadas para se fazer representar de acordo com a natureza das questões tratadas.
Percebo a sua intervenção, mas teremos de aguardar que os aspectos orçamentais em causa estejam em discussão para verificar se, de facto, existe ou não existe representação governamental.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, como estamos a discutir o artigo 2.º e já foram ouvidos alguns esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado, quero voltar a um único ponto dessa matéria que me parece que não ficou suficientemente tratado, a estratégia das cativações.
Já foi dito, designadamente pelo Sr. Secretário de Estado, que as cativações são um instrumento para alargar a margem de discricionariedade da política orçamental. E é verdade, é natural que assim seja. Isso proporciona uma gestão ao longo do ano que permite considerar outras variáveis e, nomeadamente, tomar decisões sobre despesas na última parte do ano em função das obrigações do Estado e da lógica orçamental. É certo que é assim.
No entanto, tem de haver algum limite para esta margem de discricionariedade. Caso contrário, permita-me o exercício académico, poderíamos declarar, por exemplo, a propósito do PIDDAC, um investimento que fosse o dobro ou o triplo daquilo que se pensava executar e dizer que se cativavam 80%. O que quer dizer que o limite da despesa ficaria implausível, sem tecto, não haveria limite efectivo para a despesa, podendo ser o que quer que acontecesse, e depois não se executaria. Portanto, a margem de controlo orçamental pela Assembleia da República deixaria de existir, porque simplesmente passaríamos a ter, enfim, um "ente monstruoso" do qual o Governo aproveitaria aquilo que entendesse e, então, a discricionariedade significaria ausência absoluta de transparência da conta orçamental, da previsão que é o Orçamento e dos limites que o Orçamento impõe à actividade do Governo.
É por isso que a percentagem de 21,4% é surpreendente. Disse o Sr. Deputado Eduardo Cabrita que governos anteriores já utilizaram uma técnica de orçamentar uma cativação. É certo e é natural que assim continue a ser. Simplesmente, o que se regista de novo neste Orçamento é que esse nível foi extraordinariamente elevado.
Nesse sentido, o Sr. Secretário de Estado, tendo dado uma resposta metodológica, há duas questões a que não respondeu.
Primeiro: por que é que se elevou desta forma, do ano passado para este ano, a percentagem da cativação? O que é que há de novo este ano que exija que o mesmo Governo - é a mesma maioria, ou seja, um Governo em continuidade - tenha, para este ano, uma proposta que não tinha no ano passado? O que é que aconteceu de novo? No ano passado havia também uma margem de cativação, mas era muito menos que 21,4%. Por que é que houve este aumento, ainda por cima num ano em que se prevê um grande aumento de receitas devido ao facto do Primeiro-Ministro ter decretado que acabou a austeridade e, portanto, estamos em tempos fastos? Essa é a primeira questão.
Em segundo lugar, gostaria de saber o que é que quer dizer 21,4%. Por que é que não é 21,6%, ou 21,8%, ou 23%? Qual é a razão para este valor? Repare: até agora, têm-se utilizado critérios que são aproximativos, como 5%, 10%, 15%, 20%, mas aqui fala-se em 21,4%. Como isto não pode deixar de corresponder a uma conta certa, feita sob a sua responsabilidade, Sr. Secretário de Estado (não pode deixar de ser), era interessante que nos explicasse porquê, qual é esta conta, qual é o seu significado, porque assim é que podemos perceber, realmente, o que é que o Governo quer, o que é que vai fazer e que autorização é que lhe daremos quando a Assembleia da República aprovar este Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, quero crer que, pelo menos, tentei responder à questão de porquê 21,4%.
No PEC aprovado e que está em vigor, está implícita uma trajectória dos investimentos e do PIDDAC. Aquilo que fizemos foi cativar o PIDDAC para este ano por forma a que esses dois valores fossem exactamente o mesmo. Ou seja, ajustámos a trajectória do PEC ao valor que está aqui orçamentado.
Em qualquer caso, deixe-me dizer-lhe que as cativações também não aumentaram assim tanto no PIDDAC, visto que, no ano passado, havia uma dupla cativação: 20% nas despesas correntes do PIDDAC e 15% nas de capital.
Por outro lado, também me parece relevante dizer que o que a Assembleia da República vota são os mapas. Aquilo que está, obviamente, nos mapas é a despesa completa, total, a despesa sem as cativações. É de lembrar que em períodos orçamentais anteriores, em termos da própria lei do Orçamento, as cativações eram baixas mas, depois, o governo, de forma discricionária, utilizando os instrumentos ao seu dispor, fazia congelamentos adicionais.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - E continua a fazer!