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O Orador: - Parece-me que agora é muito mais transparente, muito mais claro. Ou seja, aquilo que dizemos é, mais ou menos, o seguinte: é necessário, de facto, margem de gestão orçamental. Cativamos exactamente este valor, porque o PEC tem implícito uma determinada trajectória e o Governo não deve, de forma absolutamente discricionária, fazer congelamentos adicionais ao longo do período orçamental, o que aconteceu ao longo da segunda metade da década de 90, em que, de facto, os orçamentos tinham cativos baixos mas, depois, havia congelamentos adicionais, por acção discricionária do governo.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, permite-me pedir um esclarecimento adicional relacionado com o que disse o Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, o que nos está a dizer é que, para que estes números batam certo com o Programa de Estabilidade e Crescimento, só se pode executar 78,6% do PIDDAC? É isso que nos está a dizer? É que pareceu-me entender isso da sua resposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, a conta que está no relatório é uma projecção, é uma estimativa. E, nessa conta, as rubricas da despesa estão alinhadas com aquilo que está no PEC, porque, caso contrário, o PEC não servia para nada. Como há pouco referi, é óbvio que, se por acaso a execução orçamental for diferente, diferente será a execução em cada uma das rubricas. O que dizemos é que, em termos de gestão orçamental, a discricionariedade tem de ser suficiente para permitir que os objectivos do défice sejam atingidos. Apenas isso.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Quer dizer que sim!

O Sr. Presidente: - Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados o seguinte: como já recordou o Sr. Deputado Honório Novo, foi solicitado que o Governo, em relação a certas matérias, se fizesse representar de modo a que fossem discutidas aqui, no debate na especialidade.
De forma a facilitar essa intervenção do Governo, pergunto se não seria razoável fixarmos uma hora, por exemplo o meio-dia, para que os Srs. Membros do Governo que foram mencionados na carta ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares - julgo que são, fundamentalmente, os da Saúde e das Obras Públicas e Transportes - estivessem presentes, para responder aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados. Se assim fosse, reservávamos o que estivesse em causa do articulado referente a esses campos para debater com a presença dos membros do Governo, comunicando ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares um horário que, efectivamente, facilitasse a representação do Governo.
Estão de acordo com esta sugestão?

Pausa.

Visto que não há objecções, assim será feito. A partir do meio-dia, iniciaremos o debate sobre as áreas da saúde e das obras públicas que necessitam de esclarecimentos.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de enfatizar o seguinte: o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, felizmente, foi muito claro. Veio aqui dizer-nos que os crescimentos de investimento que são apontados em termos globais não são autênticos.
Segundo o Sr. Secretário de Estado, para bater certo com o que está subjacente ao Programa de Estabilidade e Crescimento é indispensável que a execução tenha como limite 78,6%, não podendo ser mais, ou seja, as cativações, e sabemos como elas funcionam, são um dado adquirido e não é possível realizar mais investimento do que os 78,6%. Neste sentido, aquilo que muitos das Sr.as e dos Srs. Ministros vieram aqui dizer quanto às boas perspectivas dos crescimentos de investimento nos seus ministérios tem de ser lido à luz da cativação como dado inexorável e do limite de 78,6% referido no n.º 2 do artigo 2.º da lei do Orçamento. Esse é que é o dado!
Estou completamente à vontade, como sabem, uma vez que o orçamento que apresentei a esta Assembleia foi o primeiro que não apresentou cativações. Porquê? Porque entendi que era mais adequado apresentar-se valores reais de investimento, tendo em conta que o investimento público é indispensável para a constituição e reconstituição da procura efectiva global, sobretudo numa situação conjuntural como aquela que vivemos.
Portanto, julgo que as coisas estão, neste aspecto, particularmente claras. O n.º 2 do artigo 2.º da lei do Orçamento estabelece um tecto de 78,6%. Nesse sentido, as Sr.as e os Srs. Ministros que aqui vieram dizer que tinham margem de manobra de investimento superior têm de ter em consideração que as cativações são dado inexorável e pressuposto deste Orçamento.