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O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, sobre esta matéria, gostaria também de concordar consigo. É natural que tenha de haver uma reflexão sobre esta prática orçamental, mas não quero deixar em branco uma questão a que se referiu o Sr. Deputado Hugo Velosa: é que as cativações discricionárias, projecto a projecto, continuam possíveis, pois o facto de o Governo impor esta regra geral de cativação não lhe retira a capacidade que tem de não executar rigorosamente nada do PIDDAC que apresentou.
Portanto, a mesma discricionariedade absoluta,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não falei em discricionariedade, falei em transparência!

O Orador: - … projecto a projecto, que outros governos já tiveram, este também tem, com certeza. Não nos apresente é as coisas como se isso não existisse, porque existe em absoluto, pelo que estamos na mesma regra.
Agora, é evidente que temos de reflectir sobre a técnica orçamental do ponto de vista da Assembleia, porque a Assembleia é quem autoriza esta lei, que a vota, e, portanto, tem de ter uma capacidade de controlo e de conhecimento da despesa, que é o que agora estamos a discutir, que seja muito rigorosa.
Em qualquer caso, porque creio que estamos a terminar este debate, queria colocar à consideração dos grupos parlamentares e do Sr. Presidente a possibilidade de discutirmos capítulo a capítulo, na sequência de várias sugestões que já foram feitas. Talvez isso permitisse ter uma maior coerência de intervenções e uma maior economia no debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, brevemente, gostaria de pontuar o seguinte aspecto: Sr. Deputado Hugo Velosa, relativamente a transparência, todos estamos de acordo e, por isso, Sr. Presidente, muito oportunamente, falou aqui da necessidade de reflectirmos em relação à questão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Mas, de facto, como o Sr. Deputado Francisco Louçã aqui recordou, o facto de estar no n.º 2 do artigo 2.º a referência aos 21,4%, não significa - porque pode não haver projectos, pode haver formas diferentes de avaliar os projectos, etc. -, que a execução seja zero relativamente a alguns dos programas e dos pontos. Isto é óbvio!
A transparência assegura-se com melhor informação do Governo ao Parlamento.

O Sr. Presidente: - Caros colegas, terminámos a discussão do artigo 2.º (Utilização das dotações orçamentais) e parece-me que temos de acelerar e dar mais eficácia ao nosso debate.
Portanto, se estiverem de acordo, aliás, segundo sugestões que foram feitas, discutiríamos os restantes artigos que cabem à Comissão relativos ao Capítulo II - Disciplina orçamental. Ora, isto significaria que estariam em discussão os artigos 3.º a 7.º, 9.º e 10.º. O artigo 8.º é para discutir em Plenário e o artigo 2.º foi já discutido. Portanto, as intervenções, ou pedidos de esclarecimento, terão por objecto os artigos que enunciei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao Capítulo II e ao artigo 3.º - Alienação e oneração de imóveis, gostaria de dizer o seguinte: em consequência da proposta de lei que nos foi apresentada e por razões que nos parecem justas no interesse municipal, resolvemos apresentar uma proposta de alteração ao articulado no sentido de atribuir aos municípios, por razões de interesse público, o direito de preferência na alienação dos imóveis do Estado, sendo que este direito seria exercido pelo valor apurado na avaliação do imóvel, com condições a definir por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Parece-nos uma situação que, no passado, criou alguns problemas, designadamente em imóveis que para os municípios tinham interesse público e, naturalmente, desta forma queremos corrigir essa situação.
Por outro lado, também apresentámos propostas de alteração ao articulado a outros níveis, que se prendem com o facto de as receitas obtidas com a alienação do património afecto à defesa nacional, até 25%, constituírem receita do Estado.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Deputado faz referência a determinadas alterações, não sei se o Sr. Secretário de Estado deseja comentar neste momento ou se se reserva para o fim.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Secretário de Estado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, gostaria de colocar um conjunto de questões relativamente a estes artigos, tentando sistematizar por artigos, uma vez que alterámos agora a metodologia do debate.
Quanto ao artigo 3.º, este precisa de ser caracterizado face àquilo que é o alfa e o omega do défice real. E porquê? Porque, ainda em 2004, o Sr. Ministro das Finanças indicou-nos que, pelo menos, no caminho para um défice inferior ao