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actuação do Governo. E foi isso que o Governo fez.
Tal resulta, pois, da vontade profunda - julgo que está muito clara - de o Governo dialogar com os representantes dos municípios e das autarquias em geral, de forma a podermos acolher sugestões válidas que possam permitir um reforço dos meios postos à disposição dos municípios para promoverem o desenvolvimento regional.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, irei fazer umas breves considerações acerca do artigo 3.º da proposta de lei.
Desde logo, penso que as questões que os Srs. Deputados me colocaram transcendem o próprio articulado, designadamente quando me pediram informações sobre a suposta operação, que está a ser ultimada, de venda de património. Em particular, o Sr. Deputado Eduardo Cabrita pede essa informação, fazendo referência a uma norma que o próprio artigo 3.º da proposta de lei comporta, que estatui que o Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado. Só que esse é um relatório detalhado acerca da venda e, em particular, a operação questionada ainda não sucedeu, ainda está a ser ultimada! Portanto, a questão coloca-se apenas sobre a parte retrospectiva.
A pergunta exacta que me fez, sobre uma operação em concreto, claro que não cai na previsão do n.º 8 do artigo 3.º, porque ainda não foi concretizada. E penso que também não é esta a situação adequada para se avançar mais sobre esta questão. Até porque o Sr. Ministro das Finanças obrigou-se a vir a esta Comissão apresentar a operação e discuti-la, pelo que julgo ser esse o momento oportuno.
Obviamente, penso que também não é esta a altura adequada para discutirmos as restantes receitas extraordinárias, pois isso transcende o âmbito deste artigo.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Eduardo Cabrita?

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Secretário de Estado tem o direito parlamentar de entender que não é este o momento adequado para nos elucidar sobre a dinâmica do processo de alienação de património, mas não está na mesma situação - porque isso tem a ver com os n.os 2 e 5 do artigo 3.º - em relação à estratégia de alienação de patrimóni, apontando para uma clarificação feita não em diploma com dignidade adequada, mas sim em despacho normativo, e apontando para que tal seja feito fundamentalmente por ajuste directo e não por concurso público ou por hasta pública.

O Sr. Presidente: - Portanto, se bem percebo, o Sr. Deputado gostaria de obter esclarecimentos adicionais sobre essa matéria.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, o n.º 2 diz que o procedimento que será utilizado em termos preferenciais é a hasta pública, indicando, depois que, perante os vários procedimentos alternativos, obviamente o Governo decidirá.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, queria também cumprimentar o Governo pela argúcia de ter cumprimentado o Grupo Parlamentar do PSD. Há aqui uma argúcia "laranja" que se mantém em solidariedade…
Mas quero chamar a atenção do Sr. Secretário de Estado para o facto de convir também cumprimentar a argúcia do CDS-PP, porque vai precisar dos votos desse partido para que o "arguto" Orçamento do Estado venha a ser aprovado…
Queria referir-me a dois dos artigos que estamos a discutir: o 3.º e o 5.º.
Quanto ao 3.º, gostaria de reiterar e insistir em relação a matéria que já foi discutida e à qual o Sr. Secretário de Estado do Orçamento acabou de referir-se.
O n.º 2 diz que "as alienações de imóveis referidas no número anterior processam-se nos termos e em condições definidos em despacho normativo, sendo adoptado, preferencialmente, o procedimento da hasta pública (…)".
Ora, tal como já disse o Deputado Eduardo Cabrita, o termo "preferencialmente" é um "buraco" jurídico, porque significa que alguém vai preferir. Poder-se-ia dizer, numa interpretação benigna, que naturalmente deve ser usada a hasta pública, mas que também se pode usar o ajuste directo. Rigorosamente, não chega a ser isso que diz esta norma. O que diz é que "preferencialmente" haverá hasta pública e, depois, ajuste directo.
O Sr. Secretário de Estado, cuja clareza cristalina deve ser elogiada nesta discussão, assim como na anterior, disse-nos que "preferencialmente" quer dizer que o Governo decide. Ora, era preferível, então, não constar sequer um termo tão alusivo ou tão "arguto" como este (para utilizar a simbologia do Sr. Secretário de Estado da Administração Local). Devia dizer-se: "o Governo vai decidir como quiser quando há hasta pública e quando há ajuste directo". Porque - entendamo-nos bem -, é isso que vai acontecer, não é verdade?
Portanto, o Governo já tem preferências, já escolheu. Esta norma traduz uma roupagem jurídica elegante para dizer: "O Governo vai fazer aquilo que lhe apetecer quanto à alienação de imóveis públicos". Portanto, isto deve ser recusado,