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do conteúdo, se quiser, mas que é absolutamente incontornável e indissociável -, pergunto se nos consegue esclarecer, finalmente, o que está pensado sobre a extensão e o pormenor das medidas extraordinárias para fazer face ao défice de 2004 e, eventualmente, ao défice de 2005. É irrecusável colocar esta questão neste momento, a propósito deste artigo orçamental.
Quanto ao artigo 5.º da proposta de lei (Transferências orçamentais), se fizermos uma breve análise comparativa com os artigos de orçamentos precedentes, detectamos aqui uma inovação muito evidente, que é a existência de transferências orçamentais para diversos ministérios, ou melhor, para um ministério e para a Presidência do Conselho de Ministros (assim é que é rigoroso), de verbas substanciais destinadas à concessão de auxílios financeiros - no fundo, esta é a ideia.
Com efeito, só muito episodicamente é que se fala em contratos-programa, a generalidade destes 14 milhões de euros refere auxílios financeiros para construção de equipamentos e melhoramentos em municípios.
A questão é esta: qual a razão de ser da inscrição destas verbas substanciais para este "chapéu-de-chuva" tão vago? Por que é que estas verbas, no mínimo, não foram incluídas no capítulo das transferências, ao abrigo de contratos-programa, mais à frente, no artigo 16.º do capítulo imediatamente a seguir? Por que é que, eventualmente, por questões de equidade (era a solução que considerávamos mais viável), estas verbas, de 10 milhões de euros e de 14 milhões de euros, se existem, não foram distribuídas directamente para as transferências municipais (artigo 10.º), isto é, as transferências que decorrem da aplicação da lei? Por que é que se utilizou esta transferência localizada, em vez de se distribuir, de uma forma transparente e com base nos critérios da lei em vigor, por todos os municípios ou freguesias? Não se entende, de facto!
Finalmente, face ao debate político que surgiu até ao momento, pergunto até que ponto o Governo está na disposição de encarar a eventual inscrição destes 14 milhões de euros, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Presidência do Conselho de Ministros (que é uma verba substancial e que nunca existiu antes), no artigo 10.º da proposta de lei, isto é, fazendo-os transitar, desde já, para o artigo 10.º, redistribuindo-os pelos municípios e pelas freguesias, de acordo com os critérios de distribuição por essas entidades que vêm nos quadros anexos ao artigo 10.º.
Por último, no artigo relativo à retenção dos montantes nas transferências, além daqueles que resultam de débitos mais ou menos decorrentes de implicações legais ou até, nalguns casos, judiciais, aparece-nos algo novo: uma norma que penaliza, eventualmente, os municípios por não prestação de informação.
A questão que coloco é esta, Srs. Secretários de Estado: será que esta norma não colide com o princípio da autonomia do poder local? Será que não funciona como uma espécie de "espada" sobre o poder local, conferindo ao Governo a discricionariedade de reter verbas que pertencem ao poder local só pelo facto de haver uma falta de informação, isto é, conferindo ao Governo o papel de juiz em causa própria?
Considero, portanto, que esta norma nova incluída nas transferências é, do ponto de vista dos princípios constitucionais da autonomia do poder local, muito pouco compreensível.

O Sr. Presidente: - Para responder, começo por dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (José Cesário): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente às questões colocadas, cumpre-me referir o seguinte: em primeiro lugar, o Governo cumprimenta o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata pela argúcia e pelo alcance da proposta apresentada,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Argúcia?!

Risos do PCP e do BE.

O Orador: - … que vai, aliás, ao encontro das posições que já havíamos admitido relativamente à alienação de imóveis.
É claro que o Sr. Deputado Honório Novo não gosta que o Governo cumprimente a Assembleia da República. Percebo perfeitamente algum tom de anti-parlamentarismo que, porventura, estará por detrás desse seu desdém…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não gosto é da discricionariedade de cumprimentar apenas o Grupo parlamentar do PSD!

O Orador: - Em qualquer circunstância, também não posso deixar de saudar o facto de o Sr. Deputado Eduardo Cabrita se ter aproximado da posição aqui apresentada pelo Partido Social Democrata, que, de facto, vai ao encontro das intenções do Governo, dando preferência aos municípios na alienação dos imóveis.
Uma outra matéria que gostaria de destacar, de que falou o Sr. Deputado Honório Novo, prende-se com as transferências orçamentais.
A matéria relativa às verbas inscritas nos orçamentos do Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Presidência do Conselho de Ministros, referentes ao domínio das obras públicas e do desporto, foi profundamente reflectida aquando da elaboração do Orçamento do Estado. E devo acrescentar que, aqui, fomos exactamente ao encontro das posições que nos foram transmitidas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Desde o início, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, de alguma forma, propôs que, tanto quanto possível, as verbas destinadas à cooperação técnica e financeira fossem afectadas por áreas específicas de especialização, de