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saldo global, sem receitas extraordinárias, de 4,8%, pelo 1000 milhões de euros resultariam da alienação e oneração de imóveis.
Portanto, gostaríamos de ter aqui informação adicional sobre este processo, designadamente a confirmação sobre se já estão, ou não, dois consórcios financeiros seleccionados e em que fase é que está esse processo relativamente a 2004.
Parece um pouco estranho estar aqui a colocar esta questão quando estamos a discutir o Orçamento para 2005, mas a verdade é que a norma equivalente ao n.º 8 do artigo 3.º, que é o dever de informação à Assembleia da República e que existe no Orçamento para 2004, tanto quanto sabemos, não foi cumprido, isto é, não recebemos na Assembleia nenhuma informação relativamente às alienações verificadas no primeiro semestre ou sobre o que é que se passa com este processo. Portanto, como não tivemos até agora qualquer informação, gostaríamos de saber, ainda relativamente a 2004, qual é o ponto da situação.
A segunda questão que coloco tem que ver com a metodologia de alienação, porque o que diz aqui é que o princípio é o da hasta pública, mas o princípio é muito atenuado, porque o n.º 2 diz que a hasta pública é meramente preferencial. Em termos jurídicos, tenho muitas dúvidas em perceber o que quer dizer "preferencial". O que é que isto significa? Faz-se primeiro a hasta pública e, se não funcionar, é que se opta por outro procedimento? Juridicamente não é assim! O que se diz neste n.º 2 é que, tendencialmente, a alienação deverá ser feita por hasta pública, "sem prejuízo do recurso ao procedimento de ajuste directo nos casos ali previstos ou nos termos que vierem a ser estabelecidos por lei".
Ou seja, o Orçamento do Estado, que é a norma fundamental da gestão patrimonial do Estado, é subordinado a um despacho normativo que nem sequer tem promulgação presidencial. Tudo isto, em matéria de alienação de património, fica em aberto e remetido, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 3.º da proposta de lei, para um simples despacho normativo - e não um decreto-lei - que o Governo há-de elaborar. Afinal, qual é a estratégia de alienações?
Mais: em relação à norma "piedosa" que o Sr. Deputado da maioria aqui veio apresentar, de um direito de preferência concedido aos municípios - e com a qual estamos de acordo -, deve ficar claro que o direito de preferência só funciona se existir hasta pública ou concurso; o direito de preferência não funciona relativamente aos ajustes directos à Sagestamo! Em que momento o município vai exercer o direito de preferência?
Passando adiante, o n.º 7 deste artigo 3.º prevê um mecanismo com o qual estamos inteiramente de acordo - esta norma remonta ao Orçamento do Estado para 2002 e tem vindo a ser repetida -, só que o orçamento do Ministério da Justiça nada tem a ver com este n.º 7. Nele pode ler-se que as receitas obtidas com a alienação do património do Estado afecto ao Ministério da Justiça constituem receita do Fundo de Garantia Financeira da Justiça. Portanto, devem reverter para esse Fundo para que possam ser rentabilizadas, capitalizadas e utilizadas no futuro. O sentido desta norma merecerá o nosso voto a favor, naturalmente.
Contudo, o Sr. Ministro da Justiça veio dizer-nos que, face à degradação das receitas próprias, fruto da recessão económica e da estratégia de privatização do notariado (que leva o transvazo para privados de receitas públicas, sem qualquer desburocratização), o Ministério da Justiça, este ano, pretende realizar investimento a partir da venda directa de património. Ora bem, tal significa que o património é alienado mas não passa pelo Fundo, vai directamente para realização de nova despesa.
Portanto, não vejo guarda na norma do artigo 3.º, que é o que regula as alienações de património, para este tipo de operação. E o que é que está em causa? Está em causa, designadamente, a cidade judiciária de Caxias, que se prevê que custe cerca de 60 milhões de euros mas para a qual estão previstos 27 milhões de euros no orçamento do Ministério da Justiça que não são receitas para o Fundo de Garantia Financeira da Justiça mas, sim, para afectar à despesa no próprio ano.
Gostaria, pois, que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento esclarecesse este n.º 7 do artigo 3.º, isto é, que nos dissesse qual o papel do Fundo de Garantia relativamente a essas alienações de património.
Para já, Sr. Presidente, são estas as questões que queria colocar sobre este ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estados do Orçamento e da Administração Local, em primeiro lugar, gostava de ser informado sobre a transferência de património edificado para os municípios.
Em princípio, ninguém de bom senso obstaculiza esta ideia, simplesmente sabemos qual é o tipo de material, de equipamentos e, enfim, de património que se pretende transferir. A questão que coloco é muito precisa e simples: em que condições é feita esta transferência, que tem a ver com a possibilidade de passar para a posse de municípios - e de outros, que não municípios - património edificado, isto é, empreendimentos de habitação social do Estado?
Qual é o pensamento do Governo? É o de transferir a qualquer preço, ou é transferir mas, antes de o fazer, acordar a reabilitação e recuperação prévia dos empreendimentos habitacionais? Isto é, entregar o que tem condições de habitação e não transferir o que não tem, neste momento, quase nenhumas condições de habitação. Se for esta a ideia, estamos totalmente de acordo com ela, embora esta norma não esteja salvaguardada em termos da disposição orçamental.
A segunda questão tem a ver com a alienação e oneração de imóveis. Naturalmente, a preferência municipal é bem-vinda, simplesmente aproveitava a discussão deste artigo para obter resposta a uma questão central - talvez o Sr. Secretário de Estado do Orçamento nos possa pormenorizar, de uma forma rigorosa, o que durante um mês não conseguimos tirar da boca do Sr. Ministro das Finanças! -, porque pode ser que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento já esteja hoje em condições de nos fornecer uma lista discriminada do património que está pensar vender-se, por quanto, a quem e quais os encargos para o Estado resultantes, eventualmente, dessa venda de património.
Para além disso, Sr. Secretário de Estado do Orçamento - o debate desta questão leva-nos a um alargamento do âmbito