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38 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Neoliberal!…

O Orador: — … de tributação. Devo dizer-lhe, e repito o que já disse no debate anterior, que não acredito que possamos enveredar por uma solução deste tipo por razões que me parecem importantes e que têm a ver com o efeito e o papel importante que o sistema fiscal também pode ter relativamente à redistribuição e à correcção de assimetrias de rendimento.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Nas empresas?!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Também nas empresas!

O Orador: — O sistema fiscal deve visar não só questões de eficiência económica mas também objectivos de justiça social e, por isso, não me parece que a adopção de uma solução de taxa única seja a melhor via.
Aliás, eu gostaria de sugerir ao Sr. Deputado a leitura de uma entrevista — e com permissão, aqui do Sr. Deputado Honório Novo, invoco a opinião de alguém exterior a esta Câmara — dada a um jornal económico português por Vito Tanzi, e creio que é uma autoridade reputada, pois foi director das finanças públicas e da parte de fiscalidade do Fundo Monetário Internacional e tem uma obra científica notável neste domínio,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — É um facto!

O Orador: — … onde ele diz duas coisas que me parecem importantes para equacionar a oportunidade e a justeza de um sistema fiscal deste tipo. Primeiro, a evolução das nossas sociedades industrializadas tem vindo a agravar as desigualdades da distribuição de rendimento; segundo, a necessidade imperiosa que os governos têm de reduzir a despesa pública faz com que seja cada vez mais difícil resolver ou encarar estas questões de natureza social pela via da despesa, pelo que terá de ser o sistema fiscal a assegurar parte das correcções das assimetrias de rendimento.
Creio que, no fundo, estas considerações, de uma autoridade como Vito Tanzi nesta matéria, vêm, de alguma forma, dar razão às minhas reticências e às minhas dúvidas quanto à justeza de uma solução fiscal deste tipo.
Sr. Deputado Honório Novo, sem prejuízo de uma justificação mais pormenorizada e de maior conteúdo técnico, que lhe é reconhecido, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quero dizer-lhe que, quanto à isenção do imposto de selo das SGPS, não podemos só invocar questões de justiça, porque a questão da fiscalidade tem a ver com a justiça e também com eficiência. De que nos adianta ter fiscalidade sobre certas realidades, quando a mera existência dessa fiscalidade faz com que a base tributária se reduza a zero? A ser assim, as SGPS, em vez de se constituírem em Portugal, serão constituídas em qualquer offshore, em qualquer outra jurisdição, e não vamos ter qualquer possibilidade de controlo, de aceder a informação e, muito menos, de imposto. Portanto, é neste aspecto, com algum realismo — e não por considerações de justiça mas por considerações de eficiência —, que certo tipo de tributação não se justifica.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É a lógica das mais-valias!

O Orador: — Entre ter uma SGPS constituída lá fora (na Holanda, no Luxemburgo ou em qualquer outro offshore, eventualmente) e tê-la em Portugal, sinceramente, a minha opção é tê-la em Portugal, sendo certo que, em termos fiscais, não ganho, nem perco.

O Sr. Presidente: — Vou dar, agora, a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para completar as respostas.

O Orador: — Sr. Presidente, se me dá licença, vou dar só mais um esclarecimento.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.

O Orador: — Refiro-me ainda à questão do exemplo da construção da escola.
Sr. Deputado, o artigo 30.º, n.º 6, diz que o disposto nestas disposições de celebrações de contratosprograma e suas limitações «(…) não se aplica às relações contratuais estabelecidas ou a estabelecer entre a administração central e a administração local nas quais esta actua como agente executor de políticas nacionais definidas por aquela».

O Sr. Honório Novo (PCP): — Está certo!

O Orador: — Portanto, o exemplo que deu está fora do âmbito…