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40 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

em Espanha, existe todo um mecanismo de suspensões de contagem de prazos que faz com que um prazo teoricamente reduzido se transforme, na prática, num prazo mais alargado do que aquele que existe em Portugal.
Relativamente à matéria das garantias, esta é uma das que vai ser estudada, mas haverá certamente outras. Neste momento, estamos apenas a fazer o diagnóstico, que ficará feito no final do ano, tem um prazo de 60 dias. As conclusões dos grupos de trabalho que têm funcionado neste domínio (sei que muitas vezes se criam grupos de trabalho para não se fazer nada),…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — … quer o dos benefícios fiscais, quer o da simplificação, quer este, são para ser concretizadas.
Quanto à questão da flat-tax, o Sr. Prof. Teixeira dos Santos referiu, e bem, o trabalho de Vito Tanzi, que esteve na semana passada, como sabem, em Portugal e que é uma referência. Curiosamente, tenho uma posição muito semelhante à de Vito Tanzi, e não é pelo facto de ele ter sido o meu chefe directo, não é por causa disto, mas porque tive a oportunidade de fazer um trabalho recentemente (deixei de escrever sobre fiscalidade há 13 anos, desde que deixei económicas, mas agora abri duas ou três excepções em homenagem a pessoas com quem não podia deixar de colaborar), de homenagem ao Prof. Xavier de Bastos e que já deve estar publicado, sobre a flat-tax e que visa precisamente aquilo que eu penso. Penso que é possível simplificar — e é isto que eu gostaria de conseguir concretizar — o sistema fiscal sem obrigatoriamente termos de cair numa taxa única. Estou perfeitamente confiante que o trabalho do grupo da simplificação, que será apresentado no 1.º semestre do próximo ano, dará um contributo positivo neste sentido sem caminharmos obrigatoriamente para a taxa única.
Já agora, só em relação a isto, quero também chamar a atenção para um estudo recente da OCDE, que indiquei ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho, porque se interessa muito por este tema, que saiu no dia 3 de Outubro, sobre a República Eslovaca e a experiência modelo de ter uma taxa única de 19% para IVA, IRC e IRS — é o working paper n.º 448 da OCDE —, porque é uma análise interessante. Este estudo, fazendo uma apreciação globalmente positiva, chama a atenção precisamente para o problema da regressividade que a flat-tax está a introduzir na República Eslovaca e, principalmente, para a distorção, em termos de tributação, que provoca quanto aos rendimentos de trabalho, que acabam por ser penalizados relativamente aos outros rendimentos. Portanto, apesar de ser uma apreciação globalmente positiva, acaba por chamar a atenção para o facto de haver uma entorse, que não pode ser ignorada e que é precisamente o facto de serem os rendimentos mais baixos os afectados por este mecanismo de taxa única. De qualquer modo, quem quiser pode ler este texto, parece-me bastante interessante.
O Sr. Deputado Honório Novo, efectivamente, quando referi — e chamei a atenção para isso — aquelas excepções em termos do sigilo bancário não foi para contrariar aquilo que tanto o Sr. Deputado como o Sr. Deputado Francisco Louçã disseram mas só para relembrar que também havia outras situações, além dessas, em que já estava prevista a supressão do sigilo bancário.
À questão do imposto de selo o Sr. Ministro já respondeu.
Penso que, para já, é tudo.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Srs. Deputados, está concluído o debate, mas vou dar a palavra ao Sr. Deputado Maximiano Martins para exercer o direito regimental da defesa da honra pessoal.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Vai ser curtíssima, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Naturalmente, em termos regimentais, vai ter o direito de usar a palavra, de uma maneira muito curta, como disse, o que agradeço.
Tem a palavra, Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, é apenas para dizer que não posso aceitar que as minhas palavras sejam gravemente distorcidas. Aquilo que referi, e mantenho, é que estamos a passar, em Portugal, um perigo de estagnação prolongada. Foi exactamente isto que eu disse e que constará, certamente, da acta.
Portanto, qualquer distorção destas palavras para quaisquer outros efeitos não é minimamente aceitável.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que está concluído este ponto.