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34 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

bros do Governo noutras circunstâncias, que é a do aparecimento de uma derrama sobre não o IRC mas o IRS.
Por outro lado, também gostaríamos de obter alguns esclarecimentos quanto ao sentido que tem a autorização legislativa proposta no artigo 34.º da proposta de Orçamento, no sentido de legislar sobre um regime geral das taxas municipais (muito bem!), visando alargar a sustentabilidade financeira das autarquias locais. O que é que se pretende dizer com este «alargar a sustentabilidade financeira das autarquias locais»? Significa que vamos ter mais taxas? Vamos ter taxas que vão onerar mais os cidadãos? Sim ou não? Também tinha um conjunto de questões sobre o que está previsto no artigo 42.º, relativamente às listas de contribuintes, desde logo para a segurança social, mas estas questões já foram colocadas pelo Sr. Deputado António Pires de Lima.
O artigo que neste Orçamento toca o IRS prevê uma alteração ao artigo 68.º do Código do IRS, adicionando mais um escalão, escalão este que aqui temos referido e sobre o qual temos questionado o Governo, porque desde logo nos parece que, tecnicamente, não é uma solução ajustada. Ou seja, perante o argumento que tem sido utilizado, de que se tem de fazer um combate aos privilegiados, que, no caso, são pessoas que geram e distribuem riqueza e que muitas vezes têm empresas, e também são tributadas em IRS pelos rendimentos que aí obtêm — e chegamos à conclusão de que, em Portugal, se calhar, somos todos privilegiados, porque as referências a privilegiados já são tantas que nos leva a pensar que, provavelmente, temos um privilégio generalizado —, pergunto se uma solução deste género não vai, pura e simplesmente, complicar aquela que é a actuação da Administração, visto ser uma solução precisamente ao contrário daquele que é o objectivo, e bem, da simplificação fiscal.
Refiro-me agora ao artigo 58.º da proposta de lei, que diz respeito à reforma do contencioso tributário.
Aqui, apesar de a especificação ser bem maior, uma vez que é mais claro o objecto e o sentido da autorização legislativa, quanto às modificações necessárias na lei geral tributária e no Código de Procedimento e Processo Tributário, pergunto se, nesta matéria, também não deveria estar incluída a questão das garantias que têm, por exemplo, de ser pagas pelas empresas quando apresentam impugnações (as empresas têm a hipótese de pagar ou de prestar uma garantia, o que muitas vezes se traduz em custos altos e limitados no tempo), se não seria importante modificar esta matéria a bem das empresas, que muitas vezes ganham as suas impugnações perante o Estado. Dito de outra forma, para além das alterações previstas, e bem, pergunto se esta é uma das que estão pensadas.
Por outro lado, o artigo 60.º da proposta de lei prevê mais uma republicação dos códigos fiscais e, pelo sentido que é dado, parece-me que estamos perante uma simplificação de natureza meramente formal. Pergunto se não seria interessante fazer-se uma alteração aos códigos fiscais, em que, por exemplo, a nível do IRC, se pudesse estudar a possibilidade de termos apenas uma taxa, uma medida que simplificaria muito. Ou seja, gostaria de saber se não entendem necessário estabelecer um conjunto de medidas — poderia elencar várias, não o vou fazer porque não tenho tempo, mas teremos oportunidade para o fazer aquando do debate sobre esta matéria em plenário — que simplificassem, no plano material, o nosso ordenamento fiscal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Maximiano Martins reconheceu aqui alguns problemas muito importantes e preocupantes, como o do desemprego, o do défice externo da nossa economia, o da falta de investimento ou do investimento limitado e até reconheceu uma coisa que nenhum membros da oposição, salvo erro, ousou dizer: a existência de recessão económica — foi o termo usado por ele.

Protestos do PS.

Nós, para já, só falamos em estagnação, e oxalá que essa estagnação não ocorresse e o País se desenvolvesse, para bem de todos. Mas a voz autorizada do Sr. Deputado Maximiano Martins, ao falar de estagnação, deixou-me perplexo.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Não disse nada disso!

O Orador: — A verdade, Sr. Ministro, é que vamos ter oportunidade de debater estas questões com o Ministro da Economia, um destes dias mais próximos, certamente.
Feita esta introdução e este registo, gostaria de sublinhar a disponibilidade do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para tentar esclarecer muitas das questões que aqui coloquei, e, de facto, a sua intervenção permitiu tirar dúvidas, mas há ainda algumas outras, talvez — reconheço — por diferença de opiniões ou por má interpretação da minha parte, relativamente às quais continuo sem uma explicação suficiente.
A primeira das dúvidas tem a ver com o sigilo bancário, e tanto o Sr. Ministro como o Sr. Secretário de Estado se referiram a isto. O meu acordo com as normas ou imposições do conhecimento bancário para determinados problemas e estratos foi aqui invocado para marcar bem a diferença de tratamento para com a ausência de situações do mesmo tipo, de uma postura concreta, equidistante e imparcialmente justa da admi-