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31 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

forte dessa necessidade. O Sr. Ministro tem fé que a economia, para o ano, tenha outro ritmo, mas a verdade é que a fé e a economia são duas realidades que não se compatibilizam muito bem.
Outro ponto importante é o facto de o Sr. Ministro ter dito que a bancada do PCP só aprendeu matemática agora. Entendi-o como uma graça para desanuviar o ambiente, mas sempre lhe digo que nunca tive dificuldades com a matemática. Todavia, o que me surpreende é que o Sr. Ministro tenha tentado passar a ideia de que o Orçamento é um documento que não tem qualquer relação com a economia. Se V. Ex.ª se der ao trabalho de ler qualquer manual de Finanças, sabe bem que verá que o Orçamento é um documento fundamental em que o Governo estabelece prioridades e políticas.
É evidente que, se a política do Governo não fosse a obsessão do défice, mas, sim, a preocupação com o défice externo, com o aumento da competitividade ou com o combate ao desemprego, as prioridades e as políticas seriam, naturalmente, diferentes. Basta ter presente que quase metade da nossa riqueza passa pelo Orçamento. Ao querer passar a ideia de que isto não tem nada a ver com a economia, parece-me que o Sr.
Ministro está a iludir-se a si próprio.
Passando às perguntas concretas, começarei por uma que decorre de uma informação importante dada pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em relação ao Pagamento Especial por Conta e à sua aplicação, é certo que existe a possibilidade de as empresas (e falo, fundamentalmente, nas microempresas) reaverem esse dinheiro se não houver matéria colectável, contudo, na prática, isso não está a suceder; o que está a acontecer, na maioria dos casos, é que o Pagamento Especial por Conta, e até a majoração, acaba por se transformar num imposto efectivo que até determina uma taxa de pagamento superior à taxa legal de IRC, tendo em conta a matéria tributável apresentada para essas empresas.
A nossa ideia — e aguardo os comentários do Sr. Secretário de Estado — é apresentar uma proposta no sentido de, ao fim de um ano, se não houver matéria colectável por iniciativa do ROC, se a empresa o tiver, ou do TOC essa importância poder ser devolvida, sujeitando-se, no caso dos TOC, a uma fiscalização, se a administração fiscal a considerar necessária.
A outra questão refere-se ao artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este artigo, do qual consta um benefício, estabelece que só metade dos dividendos resultantes de acções adquiridas no âmbito das privatizações seja sujeito a IRC ou a IRS.
Pergunto: qual é a despesa fiscal anual resultante do benefício estabelecido neste artigo? O que é que se prevê para 2006? Não parece imoral ao Governo a continuação deste benefício, sabendo-se que a maior parte dele é utilizada até pela banca, porque esta e os grandes grupos económicos são os proprietários da esmagadora maioria destas acções resultantes da privatização, para pagar a taxa de IRC, que, no que diz respeito à banca, é metade da taxa normal? Quer dizer, a banca utiliza este benefício para reduzir a taxa de IRC, a qual é chocante para toda a gente.
Sr. Ministro, qual é o acréscimo da receita fiscal resultante da diminuição da dedução específica dos reformados e o número de contribuintes por ela abrangidos? Em relação à intenção de criar novos benefícios fiscais para os fundos de investimento, prevista no n.º 1 do artigo 65.º da proposta de lei, pergunto: qual é a despesa fiscal prevista? Quanto à actualização, que consideramos insuficiente, dos escalões do IRS, e já conheço a posição do Sr.
Ministro, gostaria de lembrar um aspecto e pedir uma informação.
Em 2004 e 2005, o aumento dos escalões de IRC foi apenas de 2%, foi significativamente inferior quer à taxa de inflação quer mesmo ao aumento salarial. O que é que isto determinou? Determinou que o poder de compra dos salários dos trabalhadores diminuísse por duas razões: devido à taxa da inflação e ao facto de uma parte do seu rendimento ter passado para o escalão superior de IRS, pagando por esta parcela de rendimento uma taxa de imposto superior.
Este ano, de acordo com esta proposta, vai acontecer o mesmo em 2006, basta analisarmos o acréscimo de receita de IRS para verificarmos que ele é três vezes superior ao acréscimo de receita em IRC. Para além disto, o Banco de Portugal diz que a inflação em 2006 não será de 2,3%, aquela que o Governo afirma, mas cerca de 3%; o próprio FMI apresenta uma estimativa mais elevada.
Pergunto: se os escalões de rendimento do IRC fossem actualizados em 3% qual seria a diminuição da receita fiscal que isto poderia determinar? Na análise dos dados sobre as despesas que constam do Relatório do Orçamento tive dúvidas sobre a comparabilidade dos dados de 2005 com os de 2006, e porquê? Porque — mas posso estar enganado — a transformação dos hospitais SPA em hospitais EPE vai determinar que despesas que antes eram classificadas de uma maneira sejam agora classificadas de outra. Concretizando melhor: os Hospitais de Santa Maria e de São João, no Porto, estão, até ao fim deste ano, no Sector Público Administrativo. Portanto, penso que, por exemplo, as despesas de pessoal aparecem, no sector do Estado, na rubrica Despesas com Pessoal e Remunerações Certas e Permanentes. No fim deste ano, de acordo com a informação dada pelo Ministério da Saúde, esses hospitais vão passar para hospitais EPE. Posso estar enganado, mas penso que esta transformação vai determinar que o pagamento a estes hospitais seja feito pelo Serviço Nacional de Saúde, através da rubrica Aquisição de Serviços. Ora, se isto é verdade, e gostaria que o Sr. Ministro nos esclarecesse, os dados de 2005 não são comparáveis com os de 2006. Se isto é verdade, pergunto: qual é o reflexo da trans-