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33 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

está prevista desde 2001 e que o PSD, tendo sido governo em 2002, 2003, 2004 e parte de 2005, não o fez.
Portanto, isto tem de ser dito.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — É de 15%!

O Orador: — Passou de 13% para 15% decorrente de uma norma que os senhores não reviram, quando o poderiam ter feito.
Mas há um outro aspecto que vale a pena sublinhar, e eu tenho o dever de fazer enquanto Deputado eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, que é a não entrada de empresas — grande parte das empresas, pura e simplesmente, não se instalam, tirando, aparentemente, uma —, decorrente de uma variação fiscal, o que mostra a enorme fragilidade do modelo de serviços e de cluster de tecnologias de informação e comunicação em que assenta o Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Portanto, quero dizer que tenho grande abertura para encontrar as formas que, na Madeira, venham a tornar o investimento mais estável, mais articulado e enraizado na realidade local, por forma a não ser um investimento de natureza nómada, que anda daqui para ali, ao sabor de um… Os problemas são reais, reconhecemos esta realidade, mesmo que não sejam estritamente do Orçamento do Estado, reconhecemos que a instabilidade do quadro normativo e os factores decorrentes da polémica não são favoráveis ao Centro Internacional de Negócios da Madeira e estamos abertos a analisar os problemas. No entanto, entendemos que a solução definitiva, em sede de Orçamento do Estado, não se afigura possível ou, pelo menos, não se afigura fácil, salvo melhor fundamentação, que decorre do nosso próprio estudo, naturalmente (e temos ainda alguns dias), ou daquilo que é uma alegada proposta do PSD, que ainda não se conhece.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que ainda vão usar da palavra uma utilização racional do tempo, que é cada vez mais escasso.
Informo que se encontram inscritos os Srs. Deputados Diogo Feio e Honório Novo, mas este último para uma curtíssima intervenção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Srs. Secretários de Estado, vou fazer um esforço para ser extraordinariamente breve e peço, se for possível, uma vez que tenho uma reunião marcada para as 14 horas e 30 minutos, que as respostas sejam dadas até esta hora, o que seria bom.
Depois desta intervenção mais longa, de natureza económico-madeirense,…

Uma voz do PSD: — Madeirense, salvo seja!

O Orador: — … não sei se com ambições a uma possível remodelação na área da economia ou a uma possível eleição para o governo regional (parece-me mais simples a primeira do que a segunda, vou ser muito telegráfico e colocar uma conjunto de questões.
O Sr. Ministro, aquando do debate na generalidade, numa resposta que deu à bancada do CDS-PP e a mim pessoalmente — e acredito que tenha sido levado pelo calor do debate, porque o estilo que esta bancada lhe tem reconhecido não é propriamente aquele que seguiu nessa altura — sobre despesa, disse ser risível dizer-se que houve um esforço por parte dos anteriores governos no que respeita a esta matéria. Posso relembrar um conjunto de medidas, algumas até simbolicamente, como as que têm a ver com o juro bonificado no crédito à habitação, o que se fez em relação à racionalização da Administração Pública, à extinção de um conjunto de institutos públicos, esforços que se fizeram, desde logo, no primeiro Orçamento rectificativo aqui apresentado pela anterior maioria. Pergunto-lhe, Sr. Ministro: estas não são matérias no sentido de racionalizar as opções tomadas quanto à despesa? Se não são, por que é que não as revoga? Passo agora a um outro conjunto de questões que têm mais a ver com a parte de natureza fiscal e que tocam directamente o Orçamento. Começo por salientar uma necessidade, que, na minha opinião, tem sido descuidada, e que não vem de agora mas de anteriores Orçamentos, e que tem a ver com as autorizações legislativas, as quais devem cumprir um conjunto de requisitos, de acordo com a Constituição, assim o determina o artigo 165.º, no seu n.º 2, tais como o objecto, o sentido, a duração e a extensão das mesmas. E, em relação a algumas delas, parece-me que existe algum descuido.
Começo pela que está prevista no n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, onde nos é dito que «(…) fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar, (…) os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito». Sabemos já que há um grupo de trabalho, no qual, por aquilo que percebi, participa um adjunto do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas gostaríamos de saber quais são as orientações políticas que o Governo deu quanto ao sentido desta orientação, porque parece-me que estes grupos de trabalho não são totalmente livres, terão sempre de ter orientações de natureza política, e gostaríamos de as conhecer. Até porque há uma questão que temos colocado constantemente, e para a qual não temos obtido resposta por parte do Governo, e que tem a ver com modificações quanto às finanças locais, especificamente uma, que tem sido defendida por alguns mem-