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8 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

Aparentadas na medida em que nós hesitamos se estará ou não no pensamento do Governo que aquele texto pretende ser uma autorização legislativa e, por isso, classificamo-la no grupo das chamadas aparentadas.
A realidade, para quem vai votar um orçamento, mesmo que a nossa posição seja contra, é a de que, do ponto de vista do rigor do texto, no plano da língua portuguesa que nos une, ou no plano do rigor do texto quanto à conformidade legal e constitucional, há não oito mas onze dispositivos ao longo do texto que, na nossa opinião, deveriam ser urgentemente retirados pelo Governo ou reformulados ainda antes do debate em Plenário. É que, felizmente, houve o bom senso de aceitar uma sugestão do Grupo Parlamentar do PCP — registo essa aceitação — no sentido de serem discutidas em Plenário todas as situações inventariadas como autorizações legislativas ou aparentadas.
Além das que já foram referidas, que também sublinhámos — os n.os 2 e 4 do artigo 25.º, o n.º 1 do artigo 30.º, os artigos 32.º, 34.º e 38.º —, refiro ainda o artigo 58.º, que refere: «Fica o Governo autorizado a proceder à harmonização entre as normas dos códigos tributárias e as das normas da Lei Geral Tributária». Tratase de uma autorização legislativa? É que a autorização legislativa é para legislar e não para proceder a uma harmonização.
Sublinho ainda o n.º 1 do artigo 60.º, que refere, sobre a republicação dos códigos fiscais: «Fica ainda o Governo autorizado a rever e a republicar (…)». Isto é um termo que consubstancie uma autorização legislativa? Em ligação com este, refiro o n.º 2 do mesmo artigo e o artigo 94.º, que refere: «Fica o Governo autorizado a prever no decreto-lei que estabelece o regime jurídico dos hospitais (…)». Isto o que é? De certeza que não é aquilo que o artigo 165.º da Constituição estipula sobre a existência de sentido, extensão e prazo. É que, Sr.
Ministro, só é passível uma autorização legislativa não ter prazo em sede orçamental se ela for de natureza fiscal, porque o prazo, nessas condições, corresponde automaticamente à vigência do Orçamento. Só que esta matéria do artigo 94.º não é matéria fiscal, como é bom de ver, e, portanto, não tem prazo.
O artigo 98.º já foi referido, pelo que termino com a indicação do artigo 99.º, cujos termos vou recordar: «O Governo é autorizado a aprovar, mediante decreto-lei, um regime de avaliação». Tenho dúvidas de que se possa considerar isto como autorização legislativa, quanto mais não seja pela ausência de prazo.
Portanto, convido o Governo a reflectir sobre estes 11 artigos, os que o PSD inventariou mais estes inventariados por mim, para pedir ao Grupo Parlamentar do PS para retirar alguns deles, por serem desnecessárias, ou para alterar radicalmente a sua formulação.
Ainda em matéria de pormenor e em termos de questões concretas coloco uma questão relativa à controvérsia em torno do imposto automóvel.
Apesar de ter sido referido pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que essa controvérsia não tinha razão de ser, a verdade é que, à medida que os dias passam, parece ser cada vez mais visível que há, com a norma que está proposta, uma clara penalização dos veículos de menor cilindrada. Portanto, a questão é no sentido de perceber se o Governo está ou não disposto a alterar esta matéria e em que sentido.
A segunda questão é a de saber se o Governo pretende ou não renovar para o ano de 2006 a norma relativa ao perdão fiscal dos capitais — Sr. Ministro, deixe-me utilizar a palavra com toda a sua frontalidade — ilegais que estão fora do País e que se pretende reimportar através do pagamento de uma espécie de bula papal de 5%? A intenção é manter e renovar este dispositivo para 2006? Terceira questão: é reposto o benefício fiscal em sede de PPR e gostava de perceber exactamente quais são os objectivos do Governo. Não são certamente — ninguém acredita que sejam — o fomento da poupança individual, porque, durante 2005, perante a inexistência desse benefício, o acréscimo dos PPR desta natureza foi de 72% — li outro dia qualquer coisa neste sentido e faço fé no número. A ser verdade, ninguém no País acreditará que a reposição deste benefício seja para estes efeitos. Então, para que é que será? Será certamente para beneficiar alguém. Quem? Porventura, os fundos de investimento, ou não? Uma outra questão tem a ver com aquela que, na minha opinião, também é uma das ideias abordadas neste Orçamento e que a realidade de uma análise mais fina permite, na maioria dos casos, não sustentar e que é a justiça fiscal transversal, isto é, fazer pagar a todos da mesma maneira.
Vou referir três ou quatro exemplos, que, reconheço, apesar de não terem a mesma importância, se inscrevem neste contexto.
O primeiro exemplo de menor importância (em relação ao qual até gostaria de esclarecer uma dúvida) é sobre o imposto sobre o tabaco, com o qual concordo. Fui fumador inveterado, felizmente hoje não sou, mas penso que o imposto sobre o tabaco é daqueles que a mim não me incómoda. Mas já me incomoda, ou pelo menos causa-me alguma perplexidade, perceber que o imposto para o tabaco de enrolar cresce, e bem, passando a taxa de 30% para 40%, mas a dos charutos fica praticamente no mesmo nível. Isto tem algum significado? Não fumo nada, mas gostava de perceber a razão desta diferenciação.
O segundo exemplo — este, Sr. Ministro, é de enorme relevância e significado político — tem a ver com o sigilo bancário.
Acabei de ouvir numa rádio, quando vinha para o Parlamento, que os idosos com mais de 80 anos que queiram ser beneficiários do complemento de reforma têm de autorizar o Governo a consultar as suas contas bancárias. Têm de escrever, assinar! Ora, não é de viva e de livre vontade que esses beneficiários vão dar essa autorização. São obrigados a fazê-lo, sob pena de não beneficiarem do complemento!