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75 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Mas, ao lermos esta proposta, a questão que aqui se põe é a seguinte: propõe-se o reforço até ao montante de 5 milhões de euros, por transferência do orçamento do PIDDAC, para o Governo, depois, com os seus meios e as suas competências, reforçar orçamentos de organismos dedicados ao combate ao crime económico-financeiro, corrupção, etc. E a surpresa está realmente aqui, pois é ao Governo que compete o exercício deste combate. Esta é uma competência do Governo e não da Assembleia da República, pois a Assembleia da República só pode ter opiniões sobre isto.
Portanto, esta proposta é mesmo surpreendente. Como é que o Partido Socialista, que é o partido que apoia o Governo, faz uma proposta sobre aquilo que compete ao Governo! Isto levanta-nos logo uma questão muito complicada e, por isso, perguntamos ao Governo, que está aqui representado: o Governo concorda com este reforço de meios?

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Exactamente!

O Orador: — Então, se esta proposta vem do Partido Socialista, porque é que o Governo já não propôs isto antes? Realmente, não sei como é que hei-de classificar esta situação, mas, pelo menos, é inédita.
Para nós, que fique claro, tudo o que se possa fazer para combater a corrupção é bem vindo e, se for necessário reforçar a dotação, reforça-se, mas não desta forma, porque torna enviesado todo o sistema que deve competir ao Governo. Nós pensávamos que isto já estava nas competências do Governo e que ele já o tinha feito na proposta de orçamento, pensávamos que esse combate à corrupção já constava das medidas que estavam no Orçamento.
Agora, isto não deve ser feito retirando 5 milhões do PIDDAC e autorizando o Governo a fazer aquilo que já devia ter feito e que já devia estar na proposta de orçamento.
Portanto, isto é, no mínimo, estranho. Não queremos pensar que exista qualquer divisão dentro do Partido Socialista ou do Governo sobre esta matéria, mas não há dúvida de que parece.
Para votar em consciência, como partido responsável, achamos que se deve fazer esse combate e, se for necessário, reforçar as verbas, mas não desta forma.

O Sr. Presidente: — Sobre esta matéria, inscreveram-se os Srs. Deputados Afonso Candal, Honório Novo, Luís Fazenda e João Cravinho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não vejo qual é a surpresa do Sr. Deputado Hugo Velosa, que, de facto, tem andado mais por outras regiões…, estando um pouco desfasado daquilo que é a normal técnica legislativa e de quais são as suas implicações, porque vem de outras terras em que aquilo que está no orçamento pouco conta e, portanto, interessa mais a despesa do quem a receita… Enfim, todos nós sabemos o significado do que estou a dizer.
A questão aqui é muito simples: aquilo que a Assembleia dá ao Governo em matéria de despesa é uma autorização de limite máximo. Ou seja: o Governo tem de gerir a elaboração do Orçamento de forma a conter a diferença entre a despesa e a receita dentro dos limites do défice com que estamos comprometidos, de acordo com o programa de recuperação das finanças públicas que apresentámos aos nossos parceiros. São limites máximos de despesa.
Aquilo que se faz com esta proposta é autorizar o Governo a fazer transferências entre rubricas e, de alguma forma, a ir para além do tecto a que está autorizado em algumas matérias. Por contrapartida de quê? Por contrapartida de eventuais despesas, que está autorizado a fazer, mas que não tenha objecto para as fazer.
Ou seja, só uma perspectiva muito optimista, que eu não tenho — não sei se o Sr. Deputado Hugo Velosa tem —, tenho uma perspectiva optimista mas nem tanto, é que permitiria expectar uma execução do PIDDAC que seja a contrapartida de 100%. Ou seja, que o Governo utilizasse tudo aquilo a que está adstrito em termos de limite máximo dessa despesa.
Eventualmente, alguma folga existirá e, com esta norma, o que o Grupo Parlamentar do PS pretende é autorizar o Governo a utilizar essa eventual margem, que advenha de uma execução não a 100%, e destinála. A quê? Ao reforço das dotações dos organismos que combatem a corrupção, o branqueamento de capitais, o crime económico e organizado, a fraude e a evasão fiscais, etc.
Portanto, trata-se apenas de uma autorização ao Governo, que, por sua vez, fará essa transferência na medida das possibilidades e dos recursos que tiver à sua disposição, e que a gerirá no sentido de ir colocar esses montantes nos organismos que entenda que mais deles carecem para cumprir os objectivos da proposta.
A diferença é esta: sem esta norma, o Governo tem o limite que tem em termos de Orçamento para estes organismos; com esta norma, se houver folga vinda do PIDDAC, o Governo tem a faculdade de reforçar esses organismos.
Estou certo de que o PSD concordará que esta é uma boa técnica do ponto de vista legislativo-orçamental, que o objectivo é nobre e, portanto, um voto que não fosse fortemente favorável a esta medida só se justificava pela sua expectativa de uma execução a 100% em todo o PIDDAC, o que espero que venha a acontecer, embora confesse não ser tão optimista.