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70 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 74.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar o artigo 78.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Vamos votar o artigo 79.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Vamos proceder à votação do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Passamos à votação do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Vamos agora votar o artigo 91.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à discussão do artigo 92.º da proposta de lei, em relação ao qual o Partido Socialista apresentou a proposta 2-C.
Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, esta proposta 2-C é apenas para acrescentar um n.º 7, seguido de reticências, ao artigo 40.º do Código das Custas Judiciais, número esse que ficou esquecido no texto da proposta de lei e que, se assim não fosse, seria eliminado.

O Sr. Presidente: — Todos compreendemos o alcance desta proposta, pelo que vamos, então, votar a proposta 2-C, do PS, de alteração do artigo 92.º da proposta de lei, na parte em que altera o artigo 40.º do Código das Custas Judiciais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Artigo 92.º Alteração ao Código das Custas Judiciais

«Artigo 40.º

1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) 5 — (...) 6 — Nas execuções por custas, nos processos em que a parte vencedora seja isenta ou dispensada do pagamento de custas ou não seja representada por advogado ou solicitador e nas acções que terminem antes