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68 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

«Artigo 9.º (...)

1 — (...).
2 — Nas situações em que o beneficiário optar pela modalidade de licença prevista no n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o montante diário dos subsídios de maternidade e de paternidade é igual a 100% da remuneração de referência.»

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à proposta 145-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», que adita o artigo 48.º-A.
Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresentou esta proposta de aditamento de um artigo que, sinteticamente, se destina a consignar 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos, tendo em vista o financiamento do transporte público.
Este financiamento deve ser canalizado para o reforço e a renovação da frota circulante, melhorando a sua performance ambiental e energética, para promover o transporte ferroviário, para permitir uma melhor articulação entre os vários modos de transportes, portanto, intermodalidade, bem como para efectuar a monitorização dos sistemas de transporte público, com vista a melhorar a sua adaptabilidade às necessidades sociais.
Esta proposta é, porventura, algo ousada, mas consideramos que é absolutamente necessária.
Sendo uma questão aparentemente simples mexe não apenas com a matéria das comunicações, transportes e mobilidades dos milhares de portugueses que todos os dias fazem os movimentos pendulares casa/trabalho, mas também com a necessidade de reduzir as produções de gases com efeito de estufa, sendo que uma grande fatia é proveniente da utilização dos veículos automóveis privados. É uma questão que mexe, também, por essa via com a qualidade de vida dentro das nossas cidades, designadamente com graves implicações a nível da saúde.
Mas é uma questão se prende também com os problemas energéticos do nosso país.
Portanto, consideramos fundamental esta consignação e ainda que seria um investimento precioso na poupança para o futuro, além dos problemas que se poderiam acautelar no início, antes que se agravem ainda mais no nosso país.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, admito que a proposta seja votada em Comissão, mas penso que ela deveria ser votada em Plenário, porque tem a ver com a afectação de parte da receita fiscal do ISP.
Portanto, salvo melhor opinião — e até admito que tenha dado o consenso porque não vi profundamente, em termos de conteúdo, o seu teor —, ouvindo o Sr. Deputado Madeira Lopes e dando uma leitura julgo que, embora o debate possa ser feito, seria melhor que a sua votação passasse, mantendo os critérios, para o Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, efectivamente, houve um acordo sobre esta matéria e julgo, salvo melhor opinião, que, do ponto de vista da substância, a matéria seja objecto de discussão e votação em Comissão. De acordo com a própria epígrafe, a matéria é de consignação, pelo que o que deve prevalecer nesta proposta e em todas em que se fala em consignação é não o ponto de origem, que é uma receita, mas, sim, o ponto de chegada, que é uma despesa.
Nesta concepção não diria dinâmica, mas que tem este pressuposto, julgo ser oportuno e adequado tratarmos de todas estas matérias como no debate na especialidade. Salvo melhor opinião, julgo que é a posição devemos ter sobre este ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, vou dar uma opinião e concordar com o que disse o Sr. Presidente. No entanto, tem de haver algum cuidado, o que não se verifica nesta proposta, no sentido de que, mesmo que haja consenso, há matérias que têm de ser votadas em Plenário, porque assim resulta da Constituição e da lei. Não é o caso desta porque também entendemos que, sendo uma consignação de uma receita, de um imposto, não me parece que deva ser… Mas, se forem taxas, impostos e alterações a estes, a matéria tem de ser votada em Plenário. Mesmo que haja consenso não podemos discutir e votar em Comissão, sob pena de ilegalidade.

O Sr. Presidente: — Agradeço a clarificação. Trata-se de uma consignação stricto sensu. É apenas a operação de consignação que está em jogo.
Portanto, interpretando a posição da generalidade dos Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 145-C, de Os Verdes, de aditamento do artigo 48.º-A.