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71 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

de oferecida a contestação ou sem esta, a procuradoria reverte, a partir de 1 de Julho de 2006, para o Cofre Geral dos Tribunais, entrando na conta final.
7 — (...).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 92.º da proposta de lei, com a alteração que acabou de ser aprovada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, o artigo 92.º da proposta de lei prevê também várias alterações ao artigo 131.º do Código das Custas Judiciais, pelo que peço a autonomização do n.º 9 do artigo 131.º

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 9 do artigo 131.º do Código das Custas Judiciais, que consta do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Vamos proceder à votação do remanescente do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 93.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 96.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, o artigo 96.º da proposta de lei tem dois números. Quanto ao n.º 1, todos o percebemos e por isso temos um sentido de voto claro. Mas o n.º 2 é um emaranhado tal de revogações (que ainda tentei perceber se estava certo ou não), que agradecíamos se pudesse haver uma explicação destas revogações todas por parte do Partido Socialista ou do Governo. Isto porque não gostaríamos de votar algo sem saber bem ao certo que é que estamos a votar. E, de facto, em relação aos artigos, alíneas e números que são revogados pelo n.º 2 do artigo 96.º não se diz especificamente quais são o seu alcance, o conteúdo ou as epígrafes, pelo que temos alguma dificuldade em fazer esta votação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que, creio, irá intervir sobre esta matéria, gostaria de referir aos Srs. Deputados que, salvo erro, encontram na intranet, de acordo com um trabalho preliminar que foi feito, todo o elenco das normas a que se refere esta redacção do artigo 96.º da proposta de lei. No entanto, isto não preclude, evidentemente, uma intervenção clarificadora ou, eventualmente, a correcção de algum lapso que possa ter existido na preparação da documentação de onde consta o enquadramento legal deste artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, atendendo a que não há uma explicação, não vamos tirar qualquer conclusão.
Estão presentes dois ilustres Secretários de Estado, que também não nos dão qualquer explicação para este emaranhado de revogações que consta da proposta de lei apresentada pelo Governo.
Por isso, a única coisa que pedimos é que se votem em separado o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 96.º, porque não podemos votar uma norma em relação à qual ficámos ainda com mais dúvidas.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, V. Ex.ª esteve bem quando fez referência à legislação citada. Além disso, este documento foi distribuído há muito tempo e, portanto, o voto normal dos Srs. Deputados deve ser o voto responsável e conhecendo o que estão a votar.
O Sr. Deputado Hugo Velosa alega que não percebe bem o que está nos artigos. Por isso, não sei por que é que pretende votar de forma separada os n.os 1 e 2. Talvez pretenda votar de forma separada porque percebe bem o que está nos artigos…!