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69 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS; do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 48.º-A Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir urna mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público; b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética; c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias; d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte; e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades sociais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 65.º Como não há propostas de alteração, vamos votar o conteúdo do artigo 65.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, antes de proceder à votação dos artigos 65.º e 66.º, que versam matérias semelhantes do Ministério da Justiça, gostaria de dizer que o Grupo Parlamentar do PSD vai votar a favor. No entanto, não nos parece correcto que se utilize o Orçamento do Estado para normas deste tipo que, na realidade, entendemos que podem melhorar aspectos pontuais do funcionamento da justiça.
Por outro lado, isto não quer dizer que o Grupo Parlamentar do PSD esteja de acordo com a solução dos problemas da justiça através de medidas pontuais e avulsas deste tipo.
Gostaria que ficasse claro e a constar da acta que esta é a posição do PSD.
No entanto, por entender que algumas destas medidas podem ter algum efeito prático num melhor funcionamento da justiça, votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, ficarão registadas em acta as considerações que acabou de expender.
Assim, visto não haver mais intervenções sobre esta matéria, vamos votar o artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar o artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao artigo 72.º, que não tem propostas de alteração, pelo que vamos votar o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Relativamente ao artigo 73.º, existe a proposta de alteração 9-C, do Partido Socialista.
Para introduzi-la, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, trata-se de uma proposta de eliminação. É desnecessária a inclusão deste artigo porque, legalmente, a matéria já é da competência do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Depois desta explicação, vamos votar a proposta 9-C, do PS, de eliminação do artigo 73.º da proposta de lei.