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2 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar mais uma reunião da Comissão de Orçamento e Finanças em conjunto com a Comissão de Direitos Liberdades e Garantias e a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Como sabem, esta Comissão tem o objectivo de aprofundar, na generalidade, o Orçamento do Estado para 2007 e hoje contamos com a presença da equipa do Ministro de Estado e da Administração Interna.
Portanto, agradeço a presença do Sr. Ministro de Estado e dos seus Secretários de Estado e começo por recordar as condições acordadas com os diferentes grupos parlamentares para a discussão deste Orçamento.
O Sr. Ministro e a sua equipa, se quiserem, poderão fazer uma intervenção inicial até 20 minutos, depois cada grupo parlamentar fará a sua primeira intervenção até 10 minutos, sendo que, depois, o Governo tem 40 minutos para responder, em bloco, a esta primeira ronda. Teremos uma segunda ronda em que cada grupo parlamentar disporá de cinco minutos, sendo que o Governo responderá, igualmente, em bloco e, finalmente, se houver mais inscrições haverá uma terceira ronda de perguntas, que será, de igual modo, respondida em bloco.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, pretendo só um esclarecimento: estão aqui presentes mais do que uma Comissão, pelo que gostaria de saber se os partidos podem, ou não, gerir os tempos de que dispõem para a primeira intervenção, na medida em que, obviamente, são matérias diversas e, por isso, teremos necessidade de dividir o tempo para podermos abarcar toda a plenitude que esta equipa ministerial, neste momento, representa.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Sr. Deputado, o tempo que está atribuído são 10 minutos. Uma vez que estão presentes muitos Srs. Deputados, provavelmente vai haver mais do que duas ou três rondas de perguntas – aliás, vou ser um bocadinho rigorosa na gestão dos tempos –, mas o tempo que está atribuído ao seu grupo parlamentar o Sr. Deputado pode geri-lo da melhor maneira que entender.
Para uma intervenção inicial, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa): — Srs. Presidentes, Sr.as e Srs. Deputados, aproveito esta minha intervenção inicial para apresentar sinteticamente as três áreas orçamentais que estão sob a minha responsabilidade nos domínios das finanças locais, da modernização administrativa e do Ministério da Administração Interna.
Quanto às finanças locais já tivemos um amplo debate em Plenário, sendo que está agendado para dia 16 um novo debate, na especialidade, da lei das finanças locais onde, basicamente, se reproduz o mesmo que consta na proposta de lei do Orçamento.
Por isso, gostaria de sublinhar duas notas rápidas, sendo a primeira respeitante a uma matéria que foi muito polémica e que foi objecto de muita discussão: saber o impacto da nova lei das finanças locais nas transferências do Estado para as autarquias locais no ano de 2007.
De facto, houve muita especulação em torno dessa matéria, mas, agora, os Srs. Deputados já têm em vosso poder o quadro anexo à proposta de lei do Orçamento que fixa o montante a transferir para cada um dos municípios e para cada uma das freguesias onde se pode verificar, tal como o Governo disse sempre, o seguinte: só há 36 municípios que vêem as suas transferências reduzidas; há 88 municípios que vêem as suas transferências aumentadas; e há 184 municípios que ficam a receber exactamente os mesmos montantes que receberam em 2006.
Quanto às freguesias, há 2949 freguesias que vêem aumentadas as suas transferências, 773 freguesias que mantém o nível de transferências e 537 que vêem reduzidas as suas transferências.
Portanto, aquilo que o Governo disse é verdade, os receios que outros tiveram eram infundados e isso está agora esclarecido e demonstrado no Orçamento.
A segunda nota que convém introduzir é a seguinte: o estudo está pensado e previsto para que a lei das finanças locais possa entrar em vigor no dia 1 de Janeiro, contudo, e tendo em conta o calendário que está, neste momento, fixado, não podemos nem devemos pressionar o Sr. Presidente da República quanto aos prazos que tem, naturalmente, para apreciar e promulgar a lei das finanças locais.
Por isso, seria conveniente, em sede de especialidade, introduzir uma norma que previsse que até à entrada em vigor da nova lei das finanças locais, as autarquias receberão transferências por duodécimos do montante que receberam em 2006.