O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Por muito que isto faça sorrir a esquerda, seria extraordinariamente importante fazê-lo.
Por exemplo, neste momento, as holdings de natureza intermédia estão muitíssimo concentradas em Espanha, tal como as multinacionais, devido, desde logo, ao regime específico existente em relação a esse sector da sociedade. Ora, como medida de competitividade fiscal não seria relevante caminharmos também no tratamento das SGPS de forma a atrair investimento para Portugal? Uma das questões que coloquei há pouco tinha a ver com os fundos de investimento imobiliário, porque não se compreendem bem quais são os sinais. Não conhecia este número dos 100 milhões de euros em relação a modificações mais de fundo, de todo o modo não me parece que seja impossível simplificar o artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que trata esta matéria. Por outro lado, não se compreende que se tome esta medida e a medida contrária em relação ao IMI e ao IMT para imóveis detidos por offshores, porque são medidas em sentido contrário! Sei porque é que esta medida do IMI e do IMT aparece para os offshores, mas considero que se deveria adoptar uma política de sentido único no Orçamento do Estado.
Outra das propostas que o CDS vai apresentar tem a ver com as sociedades que actuam e têm sedes nas fronteiras. São precisamente essas sociedades que mais sofrem — quase em exclusivo — com o diferencial de IVA em relação a Espanha. Pergunto se não seria relevante fazer uma especificação (visto que já temos um estatuto para o interior) a nível de tratamento de favor em relação às sociedades a operar em zonas de fronteira, que são aquelas que mais sofrem (têm sofrido de uma forma dramática) com o défice de competitividade que temos em termos de IVA.
Devo dizer que concordamos que exista para as PME um tratamento mais simplificado a nível da contabilidade — nós próprios pensamos apresentar propostas agora, em sede de especialidade, quanto a esta matéria.
Por último, uma das medidas previstas no Orçamento do Estado é o fim da necessidade de convocação de outros credores para além do fiscal no processo de execução fiscal. Ora, esta parece-me ser uma medida de natureza labiríntica. Não seria melhor determinar que a administração fiscal tem uma situação de primazia em relação aos outros credores? Para quê falar nela apenas quando não há convocação dos outros credores no processo de execução fiscal? Também não consideram que é uma situação de injustiça a do IVA sobre o IA, quando estamos a falar da aquisição de automóveis? Será que a situação não deveria ser alterada? Aliás, tem sido juridicamente criticada e estudada.
Por fim, para as informações prévias vinculativas poderem ter mais efeitos práticos, não seria importante a determinação de um prazo de resposta em relação a esta matéria, um prazo que fosse praticável?

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as respostas do Governo são claras, embora contraditórias com algumas das opiniões da bancada do BE em determinadas matérias, mas não noutras.
Vou voltar a insistir nalguns pontos para que fique tudo mais definido.
Em primeiro lugar, sobre a Lei Geral Tributária, o que o Governo faz no artigo 14.º é introduzir boas normas sobre os requisitos do conhecimento da situação tributária do interessado e do beneficiário dos benefícios fiscais, mas retira duas outras que não foram explicadas. Ou, melhor dizendo, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou uma mas não referiu a outra.
Explicou, embora de uma forma pouco convincente, creio, que retirava o carácter provisório — a caducidade ao fim de 5 anos — dos benefícios fiscais, porque deste modo haveria um melhor controlo sobre estes.
Não percebo porquê! A caducidade ao fim de 5 anos obriga a uma revisão geral dos benefícios fiscais ao fim de 5 anos, mas não prejudica que o Governo (ou o Parlamento) possa agir, nomeadamente reformando o sistema, o que não é feito neste contexto.
Portanto, é retirada uma restrição superior e os governos ficam mais à vontade. Para os contribuintes, o arbítrio político é mais impositivo.
Mas foi ainda introduzida uma segunda alteração: retirou-se o n.º 3, que estabelecia que só haveria benefícios fiscais mediante prévia quantificação da despesa fiscal, o que é uma boa medida. Quando um governo, ou um grupo parlamentar, propõe um benefício fiscal é obrigado a apresentar a conta da despesa fiscal que isso implica — esta é uma norma de transparência. Contudo, esse n.º 3 é revogado na proposta do Governo e importa saber porque é que este bom princípio de transparência é retirado.
O Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais insistiram muito em que a inflação esperada para 2007 é certa, isto é, o Governo tem muita confiança nesse número. Todos os governos têm dito o mesmo, mas admitamos agora que, além da confiança, o Governo empenha-se em garantir a manutenção desses números.
Vale a pena dizer, em primeiro lugar, que o diferencial de inflação de 2006 não se deve apenas à modificação de normas estatísticas, Sr. Ministro. Esse facto tem alguma importância mas não justifica a diferença até aos 3,1% que o INE está a supor. Houve, de facto, uma pequena aceleração no crescimento (ainda medíocre)