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17 | II Série GOPOE - Número: 010 | 15 de Novembro de 2006

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Precisa de mais funcionários públicos!

O Orador: — Portanto, estamos numa situação de menoridade total, pelo que temos de dar um passo no sentido de fixar previamente regras, em vez de utilizar o litígio em tribunal, porque em todos aqueles casos, para além da dificuldade em dirimi-los tecnicamente, há depois o problema de que normalmente estão envolvidos grandes montantes e não há uma situação em que o contribuinte, quando recebe a notificação, pague voluntariamente o montante; vai para tribunal e os processos arrastam-se. Parece-me que uma solução pragmática, como a que pretendemos tomar, vai neste sentido.
O âmbito dos acordos prévios vinculativos, que têm muito a ver com os preços de transferência, prende-se ou com os acordos unilaterais entre o contribuinte e a Administração ou com os acordos bilaterais ou multilaterais. Apesar de a autorização ser ampla, de abranger os dois, portanto, não especificar, a nossa grande prioridade é a dos acordos bilaterais ou multilaterais, na linha daquilo que a própria OCDE recomenda.
Em relação aos fundos de investimento imobiliário, como o Sr. Deputado Diogo Feio sabe, procurámos fazer uma reformulação do regime. No entanto, o cálculo que fizemos em termos de incidência de receita fiscal traduzia-se numa perda de mais de 100 milhões de euros. Portanto, não estávamos em condições de avançar com uma solução em que iríamos perder um montante tão significativo em termos de receita.
Quanto à questão concreta dos fundos de investimento imobiliário, como o Sr. Deputado sabe, tratava-se de uma situação que, nalguns casos, raiava o escândalo. Como sabe, não faz sentido, é impossível tolerar que quem tenha um apartamento na Brandoa pague IMI e quem utilize um esquema que estava montado para vivendas de determinados montantes não pague um tostão de imposto.
Assim, sem procurar destruir os fundos de investimento imobiliário, está a procurar dar-se um passo no sentido da moralização. É apenas isto que se pretende.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, não vou questionar a forma como o Sr. Ministro respondeu ou não respondeu a algumas questões, não é isso que está em causa. No entanto — creio, obviamente, tratar-se de um lapso do Sr. Ministro —, houve, pelo menos, um tema que não abordou e que considero importante em termos de debate na especialidade, que respeita à execução do PIDDAC na sua globalidade. Não sei se valeria a pena que o Sr. Ministro guardasse este tema em carteira para uma próxima ronda.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Sr. Deputado, creio que o Sr. Ministro registou a sua preocupação e falará dessa matéria na segunda ronda de intervenções, que vamos iniciar de imediato.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, peço-lhe que tenha alguma condescendência com o tempo que vou utilizar, porque poderia ter utilizado a figura regimental da interpelação à mesa para referir as quatro ou cinco questões que coloquei e que não foram respondidas. Não o fiz, e vou, em vez disso, utilizar a minha intervenção para esse efeito.
Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Ministro das Finanças que nada me disse sobre a questão que coloquei relativa à Lei da Estabilidade Orçamental e à Lei das Finanças Locais, relacionada com a questão dos duodécimos ou de aplicação daquilo que está na proposta de lei do Orçamento, que é já estabelecer um determinado tipo de transferências que têm a ver com os critérios da nova Lei das Finanças Locais, aplicandose o mesmo à Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Julgo tratar-se de uma matéria de enorme importância e a que o Sr. Ministro, só por lapso, não me respondeu. Por isso, volto a insistir neste ponto, porque penso que interessará, não só ao Grupo Parlamentar do PSD como a todos os Deputados, saber o que vai ser feito em relação a essa matéria.
Quanto a outras questões que tive ocasião de colocar na minha primeira intervenção, quero, mais uma vez, felicitar o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pelo exemplo que deu ao tentar responder com segurança às questões que são colocadas. É bom sabermos que temos um Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que põe muito cuidado na forma como está a gerir esta matéria dos assuntos fiscais. No entanto, gostaria de dizer que, em relação às propostas do PSD, tomamos nota das questões que coloca, nomeadamente, em relação ao goodwill. Contudo, gostaria de sugerir que o Governo (mas não só o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais), em relação, por exemplo, à questão do IMI, aplicasse o mesmo critério a todas as questões que são suscitadas por esta matéria. É que há receitas fiscais que não são directamente do Estado central — e estou a recordar-me, por exemplo, em relação à Lei das Finanças Locais, daquela matéria que tem a ver com os 3% a 5% que os municípios podem decidir em termos de matéria de receita e que, por exemplo, dispõe sobre o IRS, que é matéria, por exemplo, das regiões autónomas (isto é, é receita das regiões autónomas e a Lei das Finanças Locais dispõe dessa matéria como se não fosse receita das regiões autónomas). Aliás, amanhã, isso vai ser discutido na especialidade, mas era bom que o Governo usasse o mesmo critério em relação a todas as questões que se colocam em relação a esta matéria. Assim, deveria ser