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12 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Por isso mesmo, parece-nos importante que haja aqui uma atitude diferente e uma atenção muito especial da administração fiscal no acompanhamento de operações financeiras que se enquadrem em acções de planeamento fiscal que poderão configurar processos de evasão fiscal, para não falar até, eventualmente, de situações de fraude fiscal.
É este o sentido da iniciativa que foi enunciada e que não procura, obviamente, acompanhar os movimentos de capitais de todo e qualquer cidadão ou operações transfronteiriças, porque, sinceramente, Sr. Deputado Francisco Louçã, e aqui respondo à questão que suscitou, creio que será excessivo termos um sistema de acompanhamento, de monitorização de todo e qualquer movimento de capital transfronteiriço de qualquer cidadão. Não é isso que está em causa! Não queremos ter aqui um sistema de big brother, que é, no fundo, aquilo que propõe neste domínio, queremos, isso, sim, estar atentos às operações que, obviamente, têm maior probabilidade de configurar situações de evasão ao fisco, mas não querermos ir longe demais, impondo um sistema que acabaria por prejudicar a própria liberdade de movimento de capitais que deve existir numa economia aberta como a nossa.
Gostaria também de referir que não estamos preocupados com aplicações que, obviamente, trazem benefícios fiscais, legítimas e previstas na lei, como os PPR ou outras. Não é isso que está aqui em causa, o que está aqui em causa são operações muito significativas, de engenharia financeira, muitas vezes altamente complexas, com triangulações, como se costuma dizer, com a criação até de instrumentos e de produtos financeiros novos, que possam visar, tão-só, um efeito fiscal. É nestas que nos concentraremos, não vamos andar atrás de toda e qualquer aplicação financeira que possa trazer um benefício fiscal previsto na lei a um vulgar cidadão. Não é isso que nos move e, portanto, quanto a esta matéria, quero tranquilizar os cidadãos e os contribuintes portugueses.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas é para votar neste Orçamento, Sr. Ministro!

O Orador: — No que se refere à questão que foi suscitada a propósito da reforma da Administração Pública, também gostaria de tornar claro que esta é, sem dúvida, uma reforma que reputamos importante e é um dos pilares de todo o processo de consolidação orçamental previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento. Recordo que a reforma do sistema de segurança social dos funcionários públicos e do regime geral é um dos pilares; as alterações introduzidas no que se refere à convergência dos subsistemas de saúde é também um pilar importante; acabarmos com regimes especiais de aposentação, altamente mais beneficiados, bem como com regimes especiais de assistência na saúde, é outro pilar, mas, de facto, o pilar fundamental é o da reforma da Administração Pública.
A este propósito, gostaria de deixar claro, de uma vez por todas, como, aliás, já tive oportunidade de dizer nesta Assembleia, que me recuso a partir para esta reforma como quem vai contar cabeças e identificar um certo número de funcionários dos quais a Administração se tem de ver livre.
Recuso-me a essa atitude, porque o objectivo desta reforma da Administração Pública é, em primeiro lugar, o de melhorarmos o funcionamento da nossa Administração, que é objecto de muitas críticas dos próprios utentes, quanto a burocracia, morosidade e até falta de qualidade no atendimento, mas também o de a melhorar no que se refere às condições que oferece aos seus funcionários, em termos de prestação de trabalho.
Creio que não é, de todo em todo, aceitável que tenhamos uma Administração Pública que se baseia num paradigma segundo o qual um funcionário entra, tem um emprego garantido e não é mais sujeito a uma avaliação criteriosa, objectiva, na base da qual assente a sua progressão na carreira. Basicamente, temos uma Administração em que as pessoas entram nas carreiras e basta que o tempo passe para que progridam, sem quaisquer exigências adicionais de desempenho e até de conteúdos funcionais, quanto às tarefas que têm de executar.
Recusamo-nos a manter este estado de coisas e queremos, de facto, mudar a nossa Administração para uma Administração que tenha, efectivamente, um sistema de vinculação, carreiras e remunerações que avalie o desempenho, reconheça o mérito dos funcionários e os premeie, nessa base, quer em termos salariais, quer em termos de progressão na carreira. Não nos parece que os automatismos de progressão sejam algo de justificável numa economia e numa Administração que entendo que tem de ser exigente. E exigir é, de facto, também avaliar a prestação e o desempenho das pessoas.
Por isso mesmo digo que esta reforma da Administração não é uma reforma contra os funcionários, mas é, sem dúvida, contra aqueles que entendem que não têm de ter um bom desempenho, que o mérito não interessa e que basta, pura e simplesmente, ter entrado na função pública, porque nada mais lhes pode ser exigido para que progridam automaticamente — contra estes é, não tenhamos dúvidas! Obviamente, esta reforma visa estimular os funcionários, e são muitos, que vêem, com certeza, na função pública, a possibilidade de uma carreira que os dignifique, que os prestigie e na qual estão empenhados. É nestes funcionários que estamos a pensar e são estes que queremos apoiar e prestigiar.
Finalmente, queremos uma reforma da Administração Pública que não ignore a necessidade de redimensionarmos a Administração. Temos uma Administração que é, de facto, onerosa para os contribuintes, pelos custos que implica, e que, contrariamente ao que acontece noutros países da União Europeia, tem vindo a onerá-los cada vez, dado que o peso dos seus custos no PIB tem vindo a aumentar, ao contrário, por compa-