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11 | II Série GOPOE - Número: 010 | 15 de Novembro de 2006

tempo. E posso dizer-lhe que, estatisticamente, sempre que temos grandes litígios em tribunal nesta matéria, são as empresas que têm saído com vencimento e não tanto a Administração fiscal.
Uma forma de mediação fiscal criaria mais facilidade em relação à resolução do litígio, ele seria resolvido mais cedo e a solução seria melhor quer para o Estado quer para os particulares: para o Estado porque ele próprio não teria, possivelmente, que despender tanto quanto tem de despender com o andamento de toda a questão em tribunal, e para os particulares porque resolveriam bem mais cedo as suas questões com a Administração.
Além disso, queria dizer-lhe que achamos que é um sinal confuso aquele que se dá em relação à questão do abuso de confiança fiscal, em que, no fundo, se parte do princípio de que quando se paga o crime fica sanado. Achamos que, em relação a esta matéria, se estão a dar sinais contraditórios quanto ao que deve ser a aposta, que apoiamos muitíssimo, de combate à fraude e evasão ficais e situações como estas.
Mas nós, para além do conjunto de medidas que temos para a fiscalidade das empresas, temos igualmente medidas para a fiscalidade das famílias. E ouvimos o Sr. Ministro, num programa televisivo, dizer que essa era uma matéria importante.
Em relação a isso, temos uma proposta, que é a seguinte: actualmente, temos uma divisão do rendimento feita pelo quociente conjugal e o que pretendíamos era que ela se fizesse não com base no quociente conjugal mas com base num quociente familiar. Ou seja, em vez de se fazer uma divisão por dois, dava-se um peso, em relação a cada filho, de 0,1%. Era apenas um sinal. Não teríamos, possivelmente – ainda vamos fazer melhor essas contas –, uma quebra muito grande na receita e dávamos um sinal às famílias portuguesas.
Aliás, um sinal que também é necessário em relação à matéria dos abatimentos, porque está previsto um abatimento para as pensões de alimentos pagas por divorciados, ou seja, para a pensão de alimentos que um dos cônjuges tem de pagar na sequência do divórcio. Além do mais, para quem recebe esse rendimento, ele não é considerado a nível de tributação e temos, aqui, uma situação de total desigualdade para com os casais casados e com dependentes.
Posso dizer-lhe, Sr. Ministro, que se considerarmos um casal com três dependentes que tenha um rendimento anual bruto na ordem dos 70 000 € e igual situação quando há um caso de divórcio e uma pensão de alimentos no valor de 8 300 €, aproximadamente, o casal casado paga o dobro do imposto em relação ao casal divorciado com três dependentes. Esta é uma situação de tal desigualdade que há até quem a considere contrária à Constituição. Vamos fazer propostas para modificar este regime e queríamos saber, por parte do Sr. Ministro, qual a abertura do Ministério das Finanças em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: — Têm, agora, a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e, naturalmente, os Srs. Secretários de Estado, se assim o desejarem, para responderem em bloco às questões suscitadas.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, farei um breve comentário a algumas das questões colocadas e, depois, pedirei aos Srs. Secretários de Estado, em particular o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que esclareça muitas das questões que sobre esta matéria foram apresentadas.
Gostaria de começar por tecer algumas considerações sobre as questões suscitadas a propósito da fiscalidade no sector financeiro, em particular na banca, e as relacionadas com o sigilo bancário e com as iniciativas que o Governo apresentou neste domínio.
Em primeiro lugar, gostaria de tornar claro que o Governo não olha com qualquer preconceito, contrariamente ao que alguns partidos parecem denotar, os lucros que a banca apresenta. Creio que é importante para o País, para o desenvolvimento da economia, que tenhamos um sistema financeiro sólido, rentável, competitivo e que, por isso, merece a confiança dos portugueses.
Já o disse, e repito aqui, que pessoalmente não ousaria, e creio que também nenhum dos Srs. Deputados, confiar as poupanças a um banco que desse prejuízos.
O que é importante, isso sim, é que os bancos tenham um tratamento fiscal que não seja diferenciado dos demais sectores de actividade e que, por isso, devam também contribuir na proporção dos lucros que obtêm para as receitas do Estado, tendo em vista promover as políticas públicas que temos que prosseguir. E é tãosó isto que move o Governo nas medidas que apresenta quanto a este sector.
São medidas importantes não só no que refere à alteração dos regimes de retenção na fonte, ou até mesmo de isenção, nalguns casos de tributação de distribuição de dividendos, levando a situações que chamamos de dupla não tributação, mas também no que se refere à alteração do regime de aprovisionamento, ou de certas provisões, para efeitos fiscais. Designadamente a alteração do tratamento fiscal de provisões quer para menos-valias quer para créditos com garantia real parece-nos ter um impacto muito significativo no aumento da matéria tributável neste domínio, com um efeito na receita fiscal.
Também não podemos de forma alguma ignorar que é no sector financeiro, pela globalização neste existente, pelo elevado grau de inovação e de sofisticação que existe na montagem de operações e pelo acesso fácil a mercados e a praças no exterior, e não ignorando também a existência de offshore a nível internacional, repito, é no sector financeiro onde a probabilidade de ocorrência de operações de planeamento fiscal mais agressivas, roçando mesmo a fronteira da legalidade, poderei até dizer, deve merecer uma atenção especial.