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8 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

pretende dar a esse respeito, se quer corrigir, se quer manter, se foi o Primeiro-Ministro que se enganou, se foi o Relatório que se enganou, ou seja, o que é que se passa a este respeito. Tanto mais que há algo de surpreendente no Orçamento, que é facto de ter dois discursos diferentes: tem o discurso do optimismo e tem o do pessimismo, tem o da expansão e tem o da restrição.
Num episódio muito citado, dizia o Ministro da Economia que a crise já está para trás de nós. No entanto, o Orçamento insiste em invocar uma cláusula de crise económica, ou seja, de excepcionalidade, para que as transferências para a segurança social, para a capitalização, sejam menores ou iguais do que 2%. O cenário macro é mais positivo do que o que o Governo tinha admitido para 2006, mas não tem diferença para 2007, e nos dois anos é também ainda um cenário restritivo.
Dito isto e ficando à espera do seu esclarecimento, sobre o texto tal como está quero colocar-lhe três questões concretas e confrontá-lo também com duas propostas.
A primeira questão é sobre benefícios fiscais. O Governo anunciou que este ano faria uma proposta à Assembleia da República de uma revisão do conjunto dos benefícios fiscais. Isso foi apresentado com grande insistência e seria uma boa notícia, porque precisamos de modernizar e de rever o sistema de benefícios fiscais — entende-o esta bancada desde sempre e muitos fiscalistas de outras opiniões —, no sentido de simplificar, de tornar mais transparentes, mais evidentes, mais controláveis, mais simples, portanto, os benefícios fiscais. No entanto, não é isso que faz este Orçamento.
Aliás, já seria má técnica legislativa, seria confuso e provavelmente errado, que fosse no Orçamento que se fizesse todo o trabalho da revisão dos benefícios fiscais – da Lei Geral Tributária, do Estatuto dos Benefícios Fiscais e de outra legislação. Parece que o Partido Socialista nos anuncia que é assim. O relatório aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças diz que o Governo avançou e concluiu o processo de alteração dos benefícios fiscais. Portanto, o entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que será provavelmente o do Governo — e gostava de o ouvir a esse respeito —, é o de que nada mais a fazer se não a republicação e, portanto, a consolidação da legislação. Se não for assim, melhor, porque creio que era importante que tivéssemos essa discussão e esse trabalho, mas não parece ser o que a maioria entende.
Desse ponto de vista, a autorização legislativa que nos é apresentada, das duas uma: ou é republicar e, portanto, nada mais de novo tem em relação às normas já existentes, ou é de fazer um novo quadro legal dos benefícios fiscais, e isso exigiria um esclarecimento e não deve ser feito no Orçamento.
Ora, uma das normas da política sobre benefícios fiscais que aparece neste Orçamento é a alteração, no artigo 83.º, do artigo 14.º da Lei Geral Tributária, que determina que os benefícios fiscais deixam de ter um prazo de vigência de cinco anos para passarem a ser estáveis, passando a ser perpétuos enquanto a lei o determinar. O Sr. Ministro ainda não teve ocasião de explicar esta alteração, porque esta alteração vai exactamente no sentido contrário a tudo o que se poderia esperar sobre a evolução dos benefícios fiscais.
A segunda questão desta natureza que eu queria colocar-lhe é sobre o que o Primeiro-Ministro anunciou no Plenário. Não discutimos isso nesta Comissão porque era um «segredo» que o Governo tinha para o Plenário. O Primeiro-Ministro apresentou duas medidas novas: a primeira é anunciar que vai fazer aquilo que não precisa nem de legislação nem de qualquer disposição, que é um controlo sobre as empresas, uma inspecção insistente sobre as empresas que declaram mais de um milhão de prejuízos no ano transacto.
É um bom anúncio. Isso é o que deve ser feito em qualquer circunstância, sobre essas e sobre outras que reiteradamente têm prejuízos e não pagam IRC, é o que deve fazer a administração tributária, enfim. Mas não se compreende bem por que é que, no Orçamento, o Primeiro-Ministro anuncia que vai fazer agora o que se esperaria que um governo fizesse sempre.
Mas a segunda medida deixa-nos uma obrigação de esclarecimento aqui e, aliás, o Deputado do Partido Socialista já levantou essa questão. O que é que o Governo quer exactamente sobre o controlo do planeamento fiscal e sobre a declaração ex ante sobre o planeamento fiscal? Em primeiro lugar, esclareçamos uma coisa: o Governo já não pode fazer alterações ao Orçamento, portanto, tem de propor ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista que as faça; o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pergunta ao Governo o que é que tem a dizer a este respeito. Portanto, estamos aqui com «uma pescadinha de rabo na boca». O que é que o Governo quer? O Governo tem de propor, e deve discuti-lo agora, na especialidade, aquilo que o Primeiro-Ministro apresentou para sabermos o que é que vamos votar no Orçamento, porque tem de vir a voto no Orçamento.
Digamos que seria transparente, do ponto de vista democrático, que, na última reunião que temos com o Ministro das Finanças para discutir esta questão, a proposta do Governo, por via do Partido Socialista e que o Partido Socialista pergunta ao Governo, pudesse ser apresentada. Isto para nós a podermos discutir, pois, caso contrário, só temos o debate em Plenário, quando aí chegarmos.
Mas vamos ao fundo da questão. Diz-se, nas palavras do Primeiro-Ministro (e o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Secretário de Estado deram indicações nesse sentido, de outra legislação europeia, na Inglaterra, na Irlanda e noutros países, que seguem esta estratégia), que se trata de obter uma declaração antecipada obrigatória ou imediata aos actos de planeamento fiscal sobre o que é que as instituições financeiras pretendem operacionalizar quanto a propostas ou decisões dos seus clientes.