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13 | II Série GOPOE - Número: 010 | 15 de Novembro de 2006

ração, do que se tem vindo a passar ao nível da União Europeia, onde tem havido um esforço de redução do peso da Administração Pública, que nós não temos acompanhado. E se queremos ter uma economia mais eficiente e mais competitiva temos de ter também uma Administração Pública que seja, ela própria, mais eficiente, que combata o desperdício, que combata a ineficiência.
Por isso mesmo, é importante reorganizar a Administração, que é o que estamos a fazer com o PRACE, reafectando os recursos de que dispõe, designadamente os funcionários, através dos mecanismos de mobilidade previstos na lei, reduzindo a sua dimensão — não o escondo! —, fundindo ou extinguindo serviços e, obviamente, sempre que necessário, não sendo possível a reafectação, colocando os funcionários em situação de mobilidade especial.
Agora, uma coisa é certa, recusamo-nos a abandonar os funcionários que se venham a revelar não capazes de ser reafectos a uma actividade. Isto é, se, no âmbito dos processos de reorganização, de racionalização, houver um conjunto de funcionários relativamente aos quais não sejamos capazes de os reafectar a outras funções, teremos de apostar na sua requalificação, teremos, obviamente, de tomar iniciativas no sentido de promover a sua reafectação; enquanto isso não for possível, eles permanecerão numa situação de mobilidade especial e não os abandonaremos. Por isso, assumimos o compromisso de continuar, por um lado, a manter o pagamento de um salário e, mais, dar-lhes a oportunidade de poderem desenvolver uma actividade alternativa no sector privado.
Esta solução é inovadora e é francamente mais favorável para os funcionários, em comparação com algumas alternativas que têm vindo a ser sugeridas, como, por exemplo, a das rescisões amigáveis, que tantas vezes tem vindo a ser adiantada.
Sr. Deputado Honório Novo, quanto à questão dos auxílios financeiros para as autarquias, que suscitou, gostaria de referir o seguinte: com efeito, estamos muito aquém de utilizar plenamente a verba dos 200 milhões prevista no Orçamento para este ano e os auxílios que têm vindo a ser prestados têm sido objecto de publicação no Diário da República. Ainda há cerca, talvez, de duas semanas, pouco mais ou menos, várias publicações foram efectuadas, dando conta de auxílios concedidos. Continuaremos, até ao fim do ano, a fazêlo e o Ministério das Finanças promoverá essa publicação, de acordo com a informação que lhe vai sendo prestada pelos Ministérios que venham a efectuar esses auxílios.
Quanto às alienações de imóveis, gostaria de dar a seguinte informação: já foi enviado para a Assembleia, em inícios de Setembro, um relatório referente às operações do 1.º semestre deste ano e, com certeza, iremos também apresentar o relatório referente ao 2.º semestre, que ainda está em curso.
Se a proposta de lei de Orçamento para 2007 não inclui uma disposição de obrigatoriedade de prestação de informação à Assembleia é porque está a ser preparada uma nova lei sobre a gestão do imobiliário, mais propriamente sobre a gestão do património do Estado, a qual será submetida a esta Assembleia, visando, de facto, proceder à reforma do enquadramento jurídico no domínio da gestão do imobiliário público. Nessa lei, estão previstas obrigações de informação, sendo desnecessário estar a introduzir, anualmente, na lei do Orçamento, uma norma que imponha essas obrigações. Isto será feito de forma permanente, numa lei própria sobre o imobiliário do Estado.
Quanto à questão do endividamento municipal parece-nos que o conjunto de normas presentes no Orçamento é suficiente para clarificar quais as obrigações ou, mais propriamente, quais os limites de endividamento município a município. As autorizações previstas em termos de intervenção dos ministérios parecem-nos também suficientes. Aliás, por isso mesmo é que as normas têm a redacção que têm.
Quanto à inflação prevista, Sr. Deputado, tive já oportunidade de dizer, na semana passada, na Assembleia, que não vemos qualquer razão para que se proceda a uma revisão da inflação esperada para o ano de 2007. O INE anunciou, como é sabido, uma alteração do índice de preços que tem vindo a publicar, alteração essa que faz com que esse índice dê um «salto» no seu valor mas que não afecta o ritmo de evolução do índice ao longo do tempo, portanto não afecta a sua taxa de crescimento. E quando falamos de inflação falamos da taxa de crescimento deste índice.
Apesar dessa correcção, que é um movimento pontual do índice, tal não implica que o seu andamento no futuro venha a ser alterado em virtude do «salto» introduzido no ano de 2006. Por isso mesmo, entendemos que não há razões para alterar a nossa taxa de inflação.
Recordo ao Sr. Deputado que não temos quaisquer razões para prever que no próximo ano iremos ter um comportamento do preço do petróleo como tivemos este ano e que nem iremos ter no próximo ano o impacto de alteração da taxa do IVA que também se fez sentir no ano de 2006. E basta para já mencionar estes dois factores, Sr. Deputado, para perceber, se assim o entender — pode não querer perceber, e também está no seu direito —, por que o Governo entende que a inflação, no próximo ano, situar-se-á nos 2,1%.
Quanto à inflação observada em 2006, acho que fui suficientemente claro nesta Assembleia na semana passada quando disse que em relação a esta matéria o Governo respeitará os números oficiais da inflação que venham a ser publicados pelas entidades oficiais a quem compete a publicação dessa taxa.
Sr. Deputado Francisco Louçã, parece-me que V. Ex.ª também não quis perceber os números do desemprego que o Sr. Primeiro-Ministro referiu e os números reportados no Orçamento. Aliás, acho que o Sr. Deputado percebe bem qual é a diferença, quer é dar a entender que há uma diferença ou que há aqui uma confusão, quando não a há.