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6 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Portanto, julgo que é preciso ter a coragem de assumir estas medidas em nome do País, para ele se tornar governável.
Se o Sr. Ministro nos puder ajudar e dar-nos factos mais concretos, julgo que isso pode ser útil também para os portugueses que estão em casa a ouvir-nos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quero, em primeiro lugar, cumprimentar o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e os Srs. Secretários de Estado.
O Sr. Ministro, no início deste debate na especialidade, reiterou, de uma forma até solene, porque se levantou, coisa que não é necessária neste tipo de debates, alguns pressupostos e o entendimento que o Governo tem quanto àquele que terá sido o resultado do debate, na generalidade, na semana passada.
É verdade que há uma questão em que podemos estar de acordo, se quiser, é que o objectivo, segundo o Governo, ou a obsessão, segundo alguns outros sectores, nos quais nos incluímos, de um défice de 4,6% este ano, será, de facto, atingido, mas também é verdade que tudo o resto nos distingue e nos diferencia, e não diferencia o Governo só desta bancada diferencia-o também de vastíssimos sectores da opinião pública.
É que, quanto aos custos da obtenção deste objectivo, quanto a quem pagou e não pagou estes custos do alcance deste objectivo e quanto aos métodos e à forma como tal objectivo foi obtido, a diferença existe e ela não foi dirimida no debate na generalidade do Orçamento do Estado a favor da perspectiva governamental, antes pelo contrário, em minha opinião e face àquilo que é a opinião pública nacional, foi claro que este objectivo foi alcançado mas por vias que, porventura, não são as mais justas e aquelas que melhor defendem o futuro do País.
Mas, Sr. Ministro, estamos num debate na especialidade e, se me permite, irei enunciar, dentro daquilo que é nosso entendimento ser um debate na especialidade, um conjunto de questões para as quais solicito, naturalmente, o maior empenho e o maior rigor nas respostas da equipa ministerial.
Primeira questão: o artigo 30.º do actual Orçamento do Estado tem como objecto «auxílios financeiros e recuperação técnica e financeira». Na audição com o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna foinos referido que a verba aí inscrita, constante do n.º 4, de 16,7 milhões de euros, foi alvo de uma série de protocolos, que iriam ser devidamente publicados, como manda o n.º 5. Está esclarecido este aspecto. Agora, o que não está esclarecido — foi uma questão que já lhe coloquei no debate na generalidade e que continua sem resposta — é o que se passa com a verba de 200 milhões constantes do n.º 7 do mesmo artigo, afecta a diversos ministérios — Ministério do Ambiente e outros —, que teria sido distribuída de acordo com os termos de uma resolução do Conselho de Ministros, previamente autorizada por V. Ex.ª. Gostávamos, portanto, de perceber o que é que se passa sobre isto.
Segunda questão: com data de 31 de Outubro, Sr. Ministro, a Direcção-Geral do Orçamento distribuiu uma informação relativa à execução do PIDDAC que dá nota de uma execução, no ano de 2006, em torno dos 65%, mas apenas no que diz respeito à execução do Capítulo 50. Ora, isto não chega para termos uma informação criteriosa sobre a execução do PIDDAC no ano de 2006. Esta foi uma questão que lhe coloquei também em sede de generalidade, entretanto surgiu esta informação parcelar e, por isso, queria saber, por escrito, qual é a informação geral formal, independentemente de uma informação verbal que queira fornecer-nos no âmbito deste debate.
Terceira questão: porque razão a alienação e oneração de imóveis objecto do artigo 3.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, este ano, contrariando o que tinha sido adoptado no ano anterior, não está sujeita a uma informação semestral obrigatória à Assembleia da República, através de um relatório detalhado sobre a venda ou compra de património do Estado? Porque é que é retirada esta norma e, já agora — admito que esteja com um défice de informação —, o que é que se passou relativamente a este ano, porque, que eu saiba, esta Assembleia da República, ao contrário do que impõe a norma aprovada em lei pelos senhores, não foi objecto de qualquer informação ou entrega de relatório detalhado quanto à compra ou venda de património do Estado? Quarta questão: o endividamento municipal constante do artigo 31.º. Nos n.os 5 e 6 deste artigo, os senhores propõem algumas excepções para o limite de endividamento — são investimentos financiados com fundos comunitários e outros, não interessa quais — condicionadas à autorização prévia de três ministros. Ora, durante o debate aqui ocorrido, na generalidade, com o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna foi reiterada por parte do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna a hipótese de que, do ponto de vista dele, não haveria necessidade da exigência da autorização de três ministérios. Quero ouvir a sua opinião sobre isto e perguntar-lhe se entende que poderão ser só dois, que poderá ser só um ou, que é o nosso ponto de vista, não deverá ser nenhum, porque as condições estão expressas e elas, por lei, têm de ser cumpridas por todos neste país e, por isso, não têm de estar condicionadas a autorizações prévias.
Quinta questão: a inflação prevista pelo Governo para este ano e para o ano que vem e as suas incidências e consequências. Começo por referir que temos um Orçamento que, no quadro macroeconómico, afirma que a inflação este ano é de 2,5%, o que, obviamente, é um valor diferente daqueles que são os valores ofi-