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3 | II Série GOPOE - Número: 010 | 15 de Novembro de 2006

O Sr. Presidente: — Vamos proceder, então, à primeira ronda, pertencendo a primeira intervenção, como é habitual, ao Partido Social Democrata, a qual está a cargo do Sr. Deputado Hugo Velosa, a quem dou a palavra.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, saúdo, em nome do grupo parlamentar do PSD, o Sr. Ministro, o Sr. Secretário de Estado, as Sr.as e os Srs. Deputados.
É verdade que estamos a discutir o Orçamento do Estado, em sede de especialidade. De qualquer modo, o Grupo Parlamentar do PSD e eu próprio não iremos fazer a apresentação concreta de propostas que já foram, de certa forma, divulgadas nos debates anteriores, na medida em que, como V. Ex.ª, Sr. Ministro, bem sabe, elas foram liminarmente rejeitadas, pelas razões entretanto apontadas.
No entanto, o Grupo Parlamentar do PSD vai manter essas propostas, que darão entrada e serão discutidas na altura própria.
Portanto, a minha intervenção é fundamentalmente relativa ao Orçamento na especialidade, aliás, como deve ser, na medida em que todos já discutimos na generalidade e sabemos as posições quer do Governo, quer do grupo parlamentar que o apoia, quer dos outros grupos parlamentares.
Começo por dizer que o PSD se congratula por uma mudança de posição do Governo relativamente a uma proposta que foi apresentada pelo PSD no Orçamento do Estado para 2006, e que foi rejeitada pelo Partido Socialista, referente à taxa reduzida de IVA para as empreitadas de reabilitação urbana dos imóveis situados nas unidades de intervenção das sociedades de reabilitação urbana, que agora consta do artigo 57.º do Orçamento do Estado para 2007. Ainda bem que o Governo acabou por aceitar algo que tinha sido proposto no ano passado pelo Partido Social Democrata.
Gostaria ainda não de congratular-me mas de chamar a atenção para o facto de o Governo utilizar (embora a utilize menos) uma espécie de «cavalo orçamental», isto é, «cavalga» o Orçamento para autorizações legislativas impróprias. Ora, não há dúvida de que este Orçamento tem algumas autorizações legislativas impróprias, às quais falta sentido, extensão e alcance. Desde logo, a do artigo 80.º, que é uma autorização legislativa muito importante, porque autoriza o Governo a republicar na íntegra o Estatuto dos Benefícios Fiscais, mas ao mesmo tempo diz «rever». Se há uma autorização legislativa que vai republicar — e republicar quer dizer pegar em normas que estão dispersas e juntá-las num só documento — , seria muito mais fácil para todos nós. Mas a autorização diz que vai rever, pelo que gostaria que o Governo esclarecesse em que sentido é que o vai fazer, porque esta autorização legislativa não diz qual é o sentido, o que é ilegal e inaceitável na medida em que o Parlamento nem se pode pronunciar sobre o sentido dessa revisão.
Há uma outra autorização legislativa relativa ao artigo 84.º, que tem a ver com a Lei Geral Tributária, que não se entende, está um pouco desenquadrada. Diz que o Governo fica autorizado a consagrar um regime de acordos prévios vinculativos sobre preços de transferência em ordem à determinação das metodologias a utilizar pelos contribuintes e entidades relacionadas, em termos obrigatórios, para a administração fiscal. Tudo isto carece, como autorização legislativa que é, de sentido, extensão e alcance. Mas não se entende o que é que se quer dizer — esta é a verdade! Portanto, se não se entende, muito dificilmente é legal ou aceitável.
Esta é uma outra explicação que aguardo que o Governo dê.
De igual modo, é muito importante a autorização legislativa constante do n.º 2 do artigo 24.º, que também não cumpre esta obrigatoriedade de sentido, extensão e alcance. Refere o n.º 2, sob a epígrafe «Transferências de competências para os municípios», que «durante o ano de 2007 fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito nos termos previstos na Lei das Finanças Locais». Ora, é algo demasiado vago para ser considerado uma autorização legislativa, tendo em conta o sentido, a objectividade e o alcance que estas devem ter.
Temos mais algumas dúvidas em relação a outras medidas fiscais que constam da Lei do Orçamento, por exemplo em relação à banca. Deixo, desde logo, uma questão ao Governo: estas medidas fiscais implicam um alargamento do sigilo bancário? Ou seja, a medida prevê que os bancos reportem às finanças quaisquer esquemas, operações ou transacções adoptadas ou propostas para efeito de planeamento fiscal, ainda que com derrogação do sigilo bancário? É com derrogação do sigilo bancário tal como ele é entendido actualmente e com aplicação da lei actual ou é necessária outra norma para derrogar o sigilo nesta matéria? Num regime importante como é o regime simplificado há também uma autorização legislativa que nos levanta dúvidas.
Existem três regimes em vigor em termos de IRC. Entretanto, o Governo vem pedir à Assembleia da República uma autorização legislativa, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do Orçamento do Estado, que diz que o Governo fica autorizado a revogar o regime simplificado em IRC, substituindo-o por um regime que consagre regras simplificadas de apuramento do lucro tributável com base na contabilidade, para os sujeitos passivos de IRC cujo volume de negócios não ultrapasse os 250 000 €.
Ora, isto diz alguma coisa, mas não diz tudo sobre o que o Governo pretende fazer do regime simplificado.
Se esta disposição não viesse sob a forma de autorização legislativa, ficávamos a saber, discutiríamos e concordaríamos ou não. Mas como vem sob a forma de autorização legislativa, realmente falta-lhe qualquer coisa para sabermos exactamente o que se passa e o que pensa o Governo fazer.