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19 | II Série GOPOE - Número: 010 | 15 de Novembro de 2006

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, depois da intervenção do Sr. Deputado Hugo Velosa, ficamos então a aguardar as contas. Espero que a proposta seja acompanhada da fundamentação e das continhas — é sempre bom ver as continhas!

O Sr. Hugo Velosa (PS): — (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Orador: — Ah, agora estão preocupados connosco?! Têm é de se preocupar com as vossas propostas e fazer as continhas e, sobretudo, demonstrar aquela poupança de 15% na aquisição de medicamentos e nos meios complementares de diagnóstico. Têm de justificar para percebermos de onde vêm esses 15% e para vermos da credibilidade da proposta que apresentaram. De resto, há um autarca vosso do Algarve que também não percebe e acha que isso não é possível.
Mas vamos passar a uma outra questão, que, penso, é importante, relativamente à Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Foi aqui produzida uma intervenção da qual se poderá subentender que os impostos que são gerados nas regiões autónomas não são impostos da própria região. Sr. Ministro, haverá algum imposto que seja gerado nas regiões autónomas e que, porventura, não seja receita ou não passe a ser receita das regiões?

O Sr. Hugo Velosa (PS): — O IRS é! Mas alguns não são!…

O Orador: — Havia um, o IVA, que era, digamos, de base nacional, mas, depois, havia uma transferência para as regiões autónomas, a título de compensação. De resto, quando se diz que, no ano de 2007, haverá uma redução de 36 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira, não é verdade que o Orçamento prevê a transferência, a título de compensação, de 41 milhões de euros, por causa do IVA?!

O Sr. Hugo Velosa (PS): — Isso é o IVA!

O Orador: — Eu sei que é o IVA! Mas parece que 41 milhões de euros não é dinheiro e que esse dinheiro não é transferido! Fico surpreendido, porque nunca falam dos 41 milhões de euros mas tão-só nos 36 milhões de euros de redução! Julgo que é fundamental compreender-se que os impostos gerados nas regiões autónomas são receitas próprias e que este Orçamento contribui, nomeadamente, para que o IVA passe a ser receita própria das regiões autónomas. É necessário esclarecer este aspecto para as pessoas não ficarem com dúvidas.
E já nem falo dos critérios de distribuição, que, para mim, são mais do que óbvios e que, penso, já todos compreenderam.
Ainda relativamente às finanças locais e à questão dos duodécimos, fico surpreendido com tanta preocupação. Em finanças públicas, há um princípio, o princípio dos duodécimos. Quando os orçamentos não são aprovados, o que é que vigora, e sempre vigorou, em finanças públicas? É o regime dos duodécimos. Portanto, não se compreende esta dificuldade. A redução de valor é legítima — a Lei de enquadramento orçamental permite-o e não vale a pena estar a complicar ou a lançar a dúvida sobre as questões —, mesmo que a nova Lei das Finanças Locais ainda não tenha sido publicada. Isto é possível. Se não fosse, então, o governo de Durão Barroso e Manuela Ferreira Leite teriam elaborado uma proposta de lei, posteriormente aprovada como lei, sem qualquer fundamentação e não se sabe com que objectivo. E o Sr. Deputado Hugo Velosa, que é jurista, sabe perfeitamente que isto é possível.
Quanto muito, poderia questionar um outro problema, mas, até hoje, ainda não o fez e não sou eu que vou dizer-lhe qual é.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem agora a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Ministro afirmou que não tinha razões para mudar a previsão da taxa de inflação. Ora, vou dar-lhe uma razão que talvez o ajude a mudar de opinião. Se compararmos a inflação prevista, constante de todos os Orçamentos, com a inflação verificada, concluímos que, em todos os anos, a inflação verificada fica sistematicamente acima da inflação prevista nesses Orçamentos.
Essa diferença tem variado entre 0,3 e 1,5 pontos percentuais. Em 2003, a inflação prevista no relatório foi de 0,8; em 2004, de —0,4; em 2005, de —0,3; em 2006, de 0,5/0,6.
Portanto, sistematicamente, e não é por acaso, a inflação prevista fica sempre abaixo da inflação verificada.