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20 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Isto está implícito de uma forma oculta no aumento da carga fiscal, como o Sr. Ministro naturalmente sabe.
E sabe que isto é um instrumento utilizado pelos economistas para o conseguirem. Deixo, pois, isto para reflexão.
A segunda questão que lhe quero colocar, Sr. Ministro, prende-se com a sua afirmação de que está contra regimes especiais. No entanto, é necessário passar dessas palavras à realidade, pelo que lhe vou dar conta de uma situação, em relação à qual gostava de ouvir a sua opinião.
O regime especial das mais-valias em Portugal é mais vantajoso do que o que existe em muitos países, pelo que lhe pergunto o seguinte: o Sr. Ministro acha justo que nas OPA que estão a ser lançadas grandes grupos económicos vão ter mais mais-valias de milhões e milhões de euros e não pagam um euro de imposto? Deixo-lhe esta questão também para reflectir.
A terceira questão tem a ver com a Administração Pública.
A reforma da Administração Pública, como todos nós sabemos, vai pôr em causa direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito ao emprego. Ora, também para reflexão, pergunto-lhe o seguinte: sem pôr em causa as respectivas competências, estará o Governo disponível para negociar com os sindicatos, como estabelece a própria lei da negociação na Administração Pública, ministério a ministério, as suas consequências para os trabalhadores, com o objectivo de encontrar soluções que causem menores prejuízos aos trabalhadores? É que o que está na lei da mobilidade, que foi aprovada, afasta os sindicatos, afasta os representantes dos trabalhadores.
Coloco, pois, a questão não em termos de substituir as competências do Governo, mas em termos de se negociar aquilo que afecta directamente os trabalhadores, de forma a encontrar-se uma solução que seja menos danosa para eles.
Em relação ao orçamento, naturalmente que temos uma leitura política, mas também técnica, diferente da que tem o Governo.
Quando analisámos a redução do défice em valores nominais, concluímos que há uma redução de 1117 milhões de euros. E quando compararmos esta redução, em valor nominal, com algumas medidas que nós consideramos extraordinárias, como é o caso do congelamento das promoções na Administração Pública e do financiamento do PIDDAC… Se compararmos o PIDDAC de 2006 com o de 2007 o que é que constatamos? Que, a nível de fundos públicos (capítulo 50) e fundos comunitários, há uma redução de 528 milhões de euros.
A nível de outras fontes de financiamento, que inclui fundamentalmente o endividamento ou outro modelo de financiamento que o Governo nem sabe qual será — estou a utilizar as palavras do Ministro das Obras Públicas — há um aumento de 653 milhões de euros. Portanto, há uma diminuição da utilização de transferências do orçamento e dos fundos comunitários e há um recurso maior ao endividamento a nível das empresas. Nós interpretamos isto como uma transferência de uma parte do défice para as empresas — é uma interpretação técnica que fazemos.
No entanto, a questão que quero colocar não é essa. Gostava de saber — porque não sei — quais são as empresas públicas que entram na consolidação do défice e quais as que estão excluídas.
Eu sei que o Sr. Ministro e o Governo estiveram a negociar com o Eurostat, mas esse dado nunca nos foi dado. Gostaria, pois, até para chegar à conclusão se tenho ou não razão naquilo que digo, de saber se a REFER e a Estradas de Portugal entram na consolidação.
Outra forma como eu vejo que está a ser transferido o défice para empresas públicas tem a ver com o caso de empresas de transportes colectivos públicos, onde se reduziu, de acordo com os dados que tenho, que podem não estar correctos, as indemnizações compensatórias, relativamente a 2006, em cerca de 86 milhões de euros.
É natural que se o Orçamento do Estado transfere menos 86 milhões de euros, tem menos essa parcela de défice. É uma forma de engenharia financeira, para não utilizar outros termos, de redução do défice. O Sr.
Ministro sabe que os economistas têm muitas maneiras de reduzir défices.

Aparte inaudível do Sr. Ministro das Finanças.

É preciso é torná-las claras, Sr. Ministro, porque o Orçamento não está claro e depois diz-se que é credível. O que eu digo é, pois, para tornarmos as coisas claras e ver o que é extraordinário e o que não é.
Outra questão que lhe quero colocar vem ao encontro de uma preocupação do Primeiro-Ministro, que me parece positiva, se for passada à prática, no sentido de reduzir a possibilidade de a banca, na situação de transmissibilidade dos prejuízos, utilizar os prejuízos de empresas fundidas para reduzir o lucro que está sujeito a imposto. A pergunta que deixo ao Governo é no sentido de saber se estaria disponível para — era uma forma eficaz de reduzir esse lucro — introduzir no n.º 1 do artigo 69.º apenas duas palavrinhas: «os prejuízos fiscais das sociedades fundidas podem ser deduzidos até 50%». Em vez de 100%, passaria a ser «até 50%», por exemplo. Já que há a preocupação em que isso não seja utilizado da forma como o está a ser, uma maneira eficaz de fazê-lo seria a de reduzir a uma determinada percentagem a possibilidade de as empresas…