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97 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

estabelecer com os respectivos municípios para que estes, em segundo grau, possam incrementar a descentralização e, portanto, o reforço dos poderes de intervenção das freguesias.
Por outro lado — e este é que é o meu ponto —, queria falar sobre um aspecto, que considero muito relevante no plano teórico e político. Refiro-me ao direito à receita de parte de um imposto que, por via da Lei das Finanças Locais, as freguesias passaram a ter, que é o IMI rústico. Na verdade, 50% do produto da receita do IMI sobre prédios rústicos constitui receita das freguesias. Essa provisão da Lei das Finanças Locais é muito importante no plano político e teórico porque, pela primeira vez na sua história, as freguesias têm direito próprio a um imposto, coisa que até agora não acontecia. Isso é muito relevante no plano político, mas também pode sê-lo no plano financeiro.
A questão que deixo ao Sr. Secretário de Estado e ao Governo é a de saber o que está o Governo a fazer no sentido de resolver o problema do IMI rústico pois, como se sabe, é grande a desactualização das matrizes e do recenseamento dos prédios rústicos. A resolução desse problema será um trabalho que, naturalmente, irá beneficiar os municípios e as freguesias, porque a receita ser-lhes-á afecta.
Termino, perguntando, pois, se o Governo tem alguma perspectiva sobre qual poderá vir a ser, para o poder local e, em particular, para as freguesias, o valor do produto da receita do IMI sobre prédios rústicos.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Ameixa, muito obrigado pelas questões colocadas. Tentarei ser sintético.
Nas matérias que suscitou, identifico, fundamentalmente, cinco questões, por disciplina de exposição.
A primeira questão é a da reabilitação urbana. A reabilitação urbana é uma prioridade das políticas urbanas.
No debate com o Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, certamente, já terão abordado suficientemente essa matéria.
Portanto, não iria desenvolver o que é do Orçamento do Estado, a concretização de uma estratégia, já afirmada na Lei das Finanças Locais, já afirmada no novo Regime do Arrendamento Urbano, evidenciaria o que é um elemento decisivo de reforço das competências locais. É que a identificação de áreas de reabilitação não é uma decisão do Governo, mesmo quando está em causa a concessão de isenção em impostos que são impostos do Estado, como o IVA ou o IRC. A delimitação das áreas em que há lugar a esses benefícios fiscais passa por uma proposta da câmara municipal, por uma deliberação da assembleia municipal e passa, portanto, por incorporar na prioridade das políticas locais esta estratégia de reabilitação urbana.
Segunda nota: autonomia local em matéria financeira. De facto, a evolução verificada na estrutura das receitas visa promover a diferenciação de políticas públicas a nível local e visa acentuar aquilo que há uns anos, muito tenuemente, começou por se verificar em matéria de derrama, que se foi prolongando e concretizando em matéria de IMI, primeiro com uma natural tendência dos municípios de, prudentemente, aplicarem as taxas máximas. Hoje, os cidadãos têm consciência de que esse é um imposto local e de que o debate sobre a estratégia de apoio à habitação para jovens, de reabilitação urbana, a penalização dos prédios devolutos ou a atracção para esta ou aquela zona do território municipal, é algo que está na disponibilidade dos municípios.
Em matéria de IRS, também, a Lei das Finanças Locais acrescenta uma terceira componente a este domínio da autonomia financeira local em matéria fiscal. Significa isto que, claramente, começa a ser possível aos municípios, combinando estes vários instrumentos, terem uma estratégia coerente, uma estratégia que os cidadãos percebam e que diferencia, em termos de opções políticas, o município A do município B.
Terceira questão: descentralização de competências. De facto, este é um desafio lançado pelo Governo. É que o Governo do Partido Socialista não se conforma com a circunstância de a lei-quadro da transferência de competências, que se deve a um governo do Partido Socialistas, ter sido absolutamente abandonada nos três anos de governação à direita.
Por isso, a propósito da passagem dos 30 anos do poder local democrático, lançamos esse desafio de descentralização.
As matérias em causa envolvem áreas significativas, áreas que, por isso mesmo, exigem, da parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses, alguma prudência, que compreendemos. Essa exigência nem sequer tem a ver com clivagens político-partidárias mas com clivagens relativas à natureza dos municípios.