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101 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

momento, exerce funções governativas, mas, sobretudo, de quem tem muito orgulho das suas funções autárquicas, de presidente da assembleia municipal de um concelho do distrito de Setúbal, que teve a simpatia de referir, admito, Sr. Deputado, todas as divergências, todas as críticas — é essa a riqueza da democracia —, mas já não lhe admito qualquer processo de intenções relativamente à transparência, à honorabilidade na forma de colocação das questões que entendeu formular.
Aliás, acho extremamente curiosa a posição que invoca hoje de extremo defensor do cumprimento da Lei das Finanças Locais. Bem-vindo!... Bem-vindo à defesa do cumprimento da Lei das Finanças Locais! Principalmente, pertencendo o Sr. Deputado a uma força política que, legitimamente, no ano passado, dizia — e ainda bem que o disse — que a Lei das Finanças Locais iria determinar um desastre para a esmagadora maioria dos municípios. Ora, bem: estamos aqui a discutir se o «desastre» é um crescimento correspondente ao dobro da inflação prevista, um crescimento de 108 milhões de euros, um crescimento de 5% para todos os municípios do círculo eleitoral pelo qual foi eleito, ou se o «desastre» é, numa interpretação parcial e errónea que faz da Lei das Finanças Locais, um crescimento superior.
O que a Lei das Finanças Locais vem, de facto, garantir é isto: há uma solidariedade financeira entre o Estado e os outros subsectores com as regiões autónomas e com as autarquias locais. E, de facto, o que é estabelecido é o seguinte princípio-base: quando as receitas fiscais crescem, as transferências para as autarquias crescem; quando um dia, ou por evolução da actividade económica ou por legítima decisão do Parlamento que decida baixar os impostos, as receitas fiscais baixarem, também as transferências para as autarquias locais baixarão.
É esta a diferença de paradigma relativamente a leis anteriores: no dia em que haja redução de impostos com redução de receitas, essa redução será quer para a administração central quer para a administração local, ou quando um efeito da actividade económica o possa determinar.
Portanto, a norma do artigo 29.º nunca foi transitória; transitória é a norma do artigo 57.ª»

Protestos do Deputado do PCP José Soeiro.

É sua opinião que eventualmente devia ter sido. Pois é, mas a sua opinião é a de que a anterior lei, injusta, que punha em causa a coesão territorial, deveria continuar em vigor.
Ora, o artigo 57.º, que estabelece, de facto, regras transitórias, é aquele que garante que Loulé, Alcochete, Vila do Bispo e Aljezur não tenham um decréscimo de receitas. São os quatro únicos municípios que beneficiam de uma regra transitória. Para todos os outros, entendíamos que essa regra já não seria necessária — e está à vista! Não é necessária, em 2008, porque a esmagadora maioria dos municípios cresce nas suas transferências. E diria que, face à evolução das receitas fiscais, em 2007, também não será necessária qualquer salvaguarda em 2009, uma vez que os dados conhecidos dos primeiros 10 meses do ano apontam exactamente para um claro crescimento das receitas fiscais.
Uma outra questão tem a ver com o seguinte: o Sr. Deputado e o partido que representa no Parlamento (e não lhe imputo directamente esta crítica, pois poderá ter sido algum dos seus outros camaradas de bancada, que, no ano passado, intervieram no debate desta matéria) não podem é ter dois discursos, ou seja, por um lado, entenderem que é necessário concentrar nas transferências a relação financeira entre o Estado e as autarquias locais e, por outro, lamentarem-se aqui da redução assumida dos recursos para a celebração de contratos-programa.
Relativamente aos vários casos que referiu, há um — todos os outros casos que enunciou têm a ver com outras áreas e não estou em condições de, na especialidade, detalhadamente, elucidá-lo sobre o que se passa — acerca do qual não tenho dúvida alguma e que levanta as maiores reservas sobre a tal lista feita pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, se este — que, dos quatro casos que enunciou, é o único que conheço bem — for igual à generalidade dos outros. É o caso do Fluviário de Mora.
O que é que diz o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mora? Que não tinham contrato-programa mas, sim, uma promessa do governo anterior. Ora bem, o nosso Governo entende reduzir — e não está em causa o mçrito da iniciativa, que beneficiou, aliás, de significativo apoio de fundos comunitários» O que não é verdade é que exista qualquer contrato-programa assinado pelo actual Governo ou pelo governo anterior relativamente a essa obra. Referimos aqui, no primeiro debate parlamentar, todos os contratosprograma que, pertencendo à minha área de tutela, foram assinados, os quais são geridos pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, cuja titular é a mesma que exercia funções no governo anterior, está aqui ao meu lado