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106 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

De facto, os domínios da prevenção e da promoção da saúde pública são matéria de descentralização e o Sr. Ministro da Saúde manifestou já disponibilidade para, com a Associação Nacional de Municípios, discutir estas matérias.
O Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças está a dizer-me que ainda não reuniram com o Sr.
Ministro da Saúde, mas que o farão amanhã. Não sabia! De qualquer modo, nessa ocasião terão oportunidade para, com detalhe, colocar essa questão.
Quanto à reorganização de freguesias, o que está em causa é o cumprimento do Programa do Governo.
Não é apenas de freguesias que se trata. O que está em causa é uma lei-quadro de criação, extinção e fusão de municípios e neste aspecto o que garanto é que o Programa do Governo será cumprido.
Dissemos também, e assumimo-lo, que, ao contrário do que se procurou afirmar na opinião pública, este não é um processo dirigido às pequenas freguesias fora dos centros urbanos. Temos dito, aliás, que o número está longe de ser tudo. Uma freguesia com 500 habitantes a 10 km da sede de concelho e numa área rural tem todo o sentido. É mesmo, às vezes, a única forma de contacto das populações com o Estado, num sentido amplo, e pode desempenhar funções públicas relevantíssimas. Já uma freguesia com 500 habitantes no centro de Lisboa é um absurdo. Iremos discutir esse absurdo com o anterior Ministro de Estado e da Administração Interna, que, por opção dos lisboetas, é hoje Presidente da Câmara de Lisboa e cumpriremos o Programa do Governo também nesta matéria.

Protestos do Deputado do PSD Ricardo Martins.

Não pode deixar de conhecer, porque esta é matéria de reserva absoluta da competência da Assembleia da República. Aliás, deixe-me dizer que essa ansiedade lhe faz mal!

Risos do PSD e do CDS-PP.

Na verdade, cumprimos já grande maioria do Programa do Governo nesta área nos dois primeiros anos de mandato. Se olhar para o Programa do Governo e se o quiser reler, reconhecerá que a esmagadora maioria está já cumprida e, também por isso, não deixaremos de cumprir aqueles aspectos minoritários (em relação a essa página do Programa do Governo) que ainda estão por cumprir.
Passando à última questão, se tomei boa nota»

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ainda há a questão das polícias!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Aí há um princípio geral pelo qual passei quando era responsável pela área da justiça. Penso que as polícias têm de desempenhar uma função essencial de segurança pública e de combate à criminalidade. Quando desempenham outro tipo de tarefas, esse tipo de serviços prestados, quer a entidades privadas, quer a entidades públicas, devem ser remunerados.
A última questão era relativa à lei do arrendamento.
Sr. Deputado, prometemos e iremos fazer até final deste ano um balanço global da aplicação da lei do arrendamento. A lei do arrendamento tinha três vertentes essenciais: o novo arrendamento, a reabilitação urbana e a actualização sem rupturas sociais das rendas antigas, isto é, das rendas anteriores a 1990.
Quanto ao novo arrendamento, a avaliação feita pela associação dos mediadores imobiliários, pelos maiores agentes do sector, e a avaliação que intuitivamente fazemos, circulando sobretudo nas grandes cidades, é a de que esse mercado não existia, a não ser em nichos residuais, e que hoje claramente existe. Houve, de facto, um crescimento de 40% na colocação de prédios, de fogos para novos arrendamentos, havendo nova confiança relativamente ao novo arrendamento. Será desejável ir mais além? Certamente, mas há aqui um fenómeno comum aos países do sul da Europa, em Portugal agravado pelo trauma do congelamento de rendas que durava desde o final da II Guerra Mundial e que se acentuou após o 25 de Abril. Este congelamento durava desde a II Guerra Mundial em Lisboa e no Porto e foi alargado a todo o País após o 25 de Abril.