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108 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

Depois, um segundo aspecto tem a ver com uma crítica que fizemos também, na altura, e o Sr. Secretário de Estado, não querendo reconhecê-la, acaba por trazer essa matéria para esta discussão. Ela tem a ver com um facto: aquilo que está consignado na Lei das Finanças Locais de transferências para os municípios, por via do Fundo Geral Municipal, e a imputação de 10% para os municípios que tenham 70%, ou mais, de Rede Natura 2000 na sua área, não é suficiente compensação para um benefício colectivo.
Não sei se o meu pensamento sobre isto é claro, mas o Sr. Secretário de Estado acompanhe-me. A definição da Rede Natura 2000 no nosso país é em função do interesse nacional, a nível da protecção dos meios naturais e a nível da defesa dos nossos recursos naturais.
Acontece que há municípios, e o Sr. Secretário de Estado nomeou-os ainda há pouco, que são municípios que têm uma grande área de Rede Natura na sua área. E, porque a têm, contribuem para este benefício nacional mas não têm possibilidade, estão obstaculizados por via disso, de promover projectos de desenvolvimento local que seriam criadores de riqueza. E qual é a compensação que a Lei das Finanças Locais lhes atribui por isso? A compensação que lhes atribui por isso é de 10% no Fundo Geral Municipal! Ora, isto significa que chegamos à situação que têm estes quatro municípios, aqueles que têm maior peso de Rede Natura 2000, que têm neste ano exactamente o mesmo montante de transferência que tinham no ano passado.
A Lei das Finanças Locais devia prever uma discriminação positiva destes municípios, em função do facto de albergarem recursos naturais significativos, que são importantes para o País, e essa compensação não é aquela que lhes é devida. Este é o segundo ponto.
O terceiro ponto tem a ver com a questão das freguesias e das transferências para as freguesias.
Estará recordado que o Bloco de Esquerda defendeu, na altura, que as freguesias deviam ter uma maior autonomia na participação nos recursos e na riqueza nacional. Só assim consegue atribuir a esta figura de autarquia o necessário respeito e reconhecimento do papel que ela pode desempenhar.
Na verdade, as freguesias não têm a mesma capacidade nem a mesma facilidade que os municípios de gerar receitas de âmbito local. E não é a participação no IMI rural que lhes vai resolver o problema! O IMI rural — o Sr. Secretário de Estado sabe tão vem como eu — é insignificante, ao nível das receitas nacionais, com ou sem cadastros da propriedade rústica. É um valor mínimo! Portanto, o que devia ter ficado consignado em sede de Lei das Finanças Locais era justamente este princípio de uma maior autonomia das freguesias, ao nível do cumprimento das suas responsabilidades.
Em relação à contratualização e celebração de contratos-programa com os municípios, o Sr. Secretário de Estado já foi perguntado sobre isto. Mas devo dizer que a sua resposta não foi minimamente satisfatória, porque o Sr. Secretário de Estado remete para os programas do ordenamento do território e para o regime jurídico do licenciamento e não é disso que estamos a falar.
Do que se está a falar é, justamente, do artigo 22.º. Quando se trata da descentralização de competências para os municípios, verifica-se que, na área do ambiente, há um défice ambiental seja ao nível da rede de tratamento e distribuição de águas seja ao nível dos tratamentos de resíduos sólidos urbanos. Há todo um défice ambiental que exige investimentos, investimentos vultuosos, e, no entanto, a área do ambiente não vem minimamente contemplada no articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado. Portanto, essa clarificação tem de ser feita aqui.
Na verdade, tememos que isto seja o resultado da minimização e a subestimação que o Governo, de uma forma geral, está a fazer em relação às matérias de ambiente. Assistimos a esta subestimação e a este preterir das matérias do ambiente em todas as áreas das políticas sectoriais do Governo e parece que, ao nível da relação com o poder local, com a administração local, essa também é uma área que pretere e subestima o papel e a necessidade de resolver este défice de qualidade ambiental no nosso país.
Para terminar – dado o adiantado da hora, não vou alongar-me muito mais –, quero referir dois aspectos.
Há dois aspectos que me parece serem significativos e que são o resultado do testemunho e depoimento de muitos autarcas do nosso país. Um deles tem a ver com as taxas municipais de direitos de passagem.
O Sr. Secretário de Estado saberá que muitos autarcas têm vindo a reclamar que não lhes são feitos os pagamentos devidos, pelas empresas, por ausência de controlo e de regulamentação. Tenho aqui, inclusivamente, o caso da Câmara Municipal de Gaia — não sei se o PSD ainda cá está —, e o Presidente da Câmara Municipal de Gaia, não muito distantemente, dava esta imagem, que é importante pois é preciso termos esta noção: a TMN teria pago, num mês determinado, um valor de 1 euro e 52 cêntimos, correspondente a taxa municipal de passagem! E a TMN nunca mais voltou a pagar!