O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

103 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, ouvi com muita atenção as explicações que deu em relação à repartição de verbas entre a administração central e a administração local, mas confesso que, enquanto as explicações foram dadas, não consegui compreender a forma como o Sr. Secretário de Estado procura justificar que a Lei das Finanças Locais está a ser respeitada. Desde logo, por uma questão que é de matemática, da mais simples possível: se as receitas aumentam 4,7% e se no artigo 29.º o limite é de 5%, então temos aí um diferencial de 0,3%...! Portanto, temos este critério da matemática mais básica que explica que esta lei não está a ser respeitada! Acresce a isso, Sr. Secretário de Estado, que o critério de repartição entre a administração central e a administração local vem previsto no artigo 19.º e, por mais que se tente explicar e justificar, Sr. Secretário de Estado, não é possível dizer que o artigo 20.º da proposta de lei do Orçamento, que fixa um valor que é inferior a 25,3% da média do IRS, IRC e IVA, respeita o artigo 19.º! O n.º 4 do artigo 29.º diz qual é o destino a dar ao excedente que resulta da limitação do aumento de 5%.
Esse excedente é distribuído de forma proporcional pelos municípios que tenham uma capitação de impostos locais inferior a 1,25 vezes a capitação média nacional. Portanto, Sr. Secretário de Estado, se existe um excedente face ao limite de 5% de aumento de verbas para os municípios, o destino a dar a esse excedente está previsto nesse n.º 4 do referido artigo 29.º. Bem sei que, provavelmente, isso significaria uma transferência excepcional de verba para municípios que, em princípio, estariam abaixo do que estaria previsto, mas esta regra do artigo 29.º, que não é transitória, tem a ver com um fundamento de coesão nacional, portanto, era uma forma de dar um apoio a estes municípios que teriam menos verbas, face à alteração de critérios que foi introduzida.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, por mais explicações que sejam dadas em relação a esta matéria, não é possível dizer que a proposta de lei do Orçamento respeita a Lei das Finanças Locais, uma vez que fixa um valor que em princípio deveria ser variável e, ao fixar esse valor, não tem sequer o cuidado (porque não o poderia fazer) de mencionar que essa fixação de valor é feita ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º — e não o pode fazer porque realmente essa fixação não é feita ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º, não diz ao abrigo de que artigo da Lei das Finanças Locais é fixado este valor do artigo 20.º da proposta de lei do Orçamento —, portanto, é evidente que isto sucede porque se está a derrogar a Lei das Finanças Locais»! Outra matéria que nos preocupa, para além do facto de não ter havido até hoje a criação do fundo de regularização municipal, é a circunstância de até a este momento não haver fundo de emergência municipal. O Sr.
Secretário de Estado recordar-se-á de que houve uma proposta do CDS, que foi aprovada e que passou a fazer parte da Lei das Finanças Locais, nos termos da qual esse fundo seria criado ao longo de 2007, isto porque não havia no Orçamento para 2007 previsão para uma verba relativa a este fundo.
Ora, Sr. Secretário de Estado, no Orçamento para 2008 também não há previsão de verba para o fundo de emergência municipal, sendo que este fundo, que é um compromisso do Governo, consta de uma lei que foi aprovada pela Assembleia da República. Por isso, lamentamos que esta proposta do CDS não tenha tido qualquer seguimento até ao momento, até porque o Governo se tinha comprometido a apresentar uma proposta de lei ao longo de 2007. Como referi, tal não sucedeu, Sr. Secretário de Estado, o que evidentemente justifica o presente reparo por parte do CDS.
Mudando de assunto, Sr. Secretário de Estado, gostaria de referir que a Inspecção-Geral da Administração Local fez um alerta no plano de actividades para 2008. Diz que está numa fase de pré-ruptura, que não consegue fazer as inspecções, pelo menos uma em cada período de mandato das autarquias locais, ou seja, não consegue fazer pelo menos uma inspecção a cada município em quatro anos. Sr. Secretário de Estado, a Inspecção-Geral da Administração Local alerta para o facto de que não consegue fazer inspecções ordinárias às freguesias!...
Considero que a actividade da Inspecção-Geral da Administração Local, o antigo IGAT, é fundamental para a prevenção de ilícitos. E é fundamental porque sabemos que, principalmente no âmbito das oposições, são inúmeras as queixas feitas que não têm qualquer acompanhamento por parte da tutela. Por isso, Sr. Secretário de Estado, este alerta para o plano de actividades da Inspecção-Geral da Administração Local é um sinal grave da falta de credibilidade da tutela em relação às autarquias locais, porque, se não há inspecção, não há tutela às autarquias locais e consideramos que isso é colocar em causa o funcionamento das instituições!