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102 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

e merece a plena confiança do actual Governo. Quanto a esses, temos honrado todos os compromissos celebrados pelo governo anterior, sendo que, de todos aqueles que assinámos, não há um único, celebrado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais e inscrito nessa dotação orçamental a que fez referência, relativamente ao qual haja qualquer pagamento em dívida.
Diga o Sr. Deputado um em que isso se verifique e certamente esclareceremos o que se passa.

Protestos do Deputado do PCP José Soeiro.

Relativamente às freguesias, se o Sr. Deputado ler o Mapa XX da proposta de lei de Orçamento do Estado, verificará que, das 4259 freguesias, mais de 3000 registam um crescimento nas suas transferências e nenhuma delas uma redução. Não comento afirmações que não ouvi, mas posso dizer-lhe que nenhuma regista uma redução nas suas transferências.
Quanto à matéria de endividamento, pois é, Sr. Deputado, é que a dívida, quando tem de ser paga, é sempre igual. É porque houve uma mudança de regra legal, de uma regra errada de lei anterior, que tinha apenas em conta as amortizações e o serviço da dívida, para um critério que está em linha com o SEC 95, o Sistema Europeu de Contas, e que tem em consideração o nível de endividamento líquido. Assim, mudou-se o paradigma de referência no endividamento. E por isso se salvaguardaram antigos empréstimos celebrados ao abrigo de regimes excepcionais.
O que se diz é que, tendo mudado os critérios, há municípios que, apenas pela mudança de critérios, ficam com a sua capacidade de endividamento esgotada. Ora bem, o que a lei diz é que esses municípios, para efeitos de reabilitação urbana, de comparticipação nacional de obras apoiadas por financiamento comunitário, poderão, ainda aí, por despacho do Sr. Ministro das Finanças, ser autorizados a endividar-se. É porque se não tiverem esse despacho, esses contratos não serão visados pelo Tribunal de Contas, caso o município tenha ultrapassado o seu nível de endividamento líquido ou o seu nível de endividamento de médio e longo prazos.
Quanto à transferência de competências, pois é, Sr. Deputado, é essa sua dúvida que dificulta o processo de transferência de competências. De facto, não podemos ter despesa ao nível daquilo que é a capacidade financeira do Estado português e ter, quando a competência é transferida, a transferência de recursos correspondente àquilo que países mais ricos poderão eventualmente afectar a determinadas tarefas.
Daí o que está consagrado no Orçamento do Estado. Exactamente porque estamos convencidos de que, a nível local, nas matérias que já enunciei (e que, devido ao adiantado da hora, não vou repetir), nas matérias em que há uma negociação concreta e detalhada em curso com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, é possível, com os mesmos recursos, gerir com maior racionalidade e com maior eficácia. A minha concepção descentralizadora leva-me a dizer isto.
Finalmente, o Sr. Deputado referiu, se bem compreendi, uma norma que levanta uma questão complexa, que tem a ver com as responsabilidades financeiras assumidas relativamente a entidades que, felizmente num quadro muito circunscrito, correspondente a uma intervenção local, determinam a assumpção dessas mesmas responsabilidades.
Temos obrigações em matéria de acompanhamento do nível global de endividamento local, temos responsabilidades de salvaguardar não só a sustentabilidade das finanças públicas mas também o prestígio e a credibilidade da administração local.
Nessa medida, é exactamente visando aquilo que é a plena salvaguarda de um princípio de consolidação de contas entre os municípios e o sector empresarial local que é introduzida essa alteração, exactamente salvaguardando quer a sustentabilidade quer, sobretudo, a credibilidade da gestão local.
Há uma referência inicial — aliás, foi a primeira questão que levantou — que tive alguma dificuldade em compreender» Julgo que estava a referir-se à gestão do QREN e não propriamente a matéria orçamental.
Ora bem, Sr. Deputado, em matéria de gestão do QREN, o que distingue o próximo QREN é que desta vez os municípios vão ter a participação que não tiveram nos quadros anteriores, ou seja, vão ter uma participação desde a indicação que já fizeram de representantes para as comissões directivas dos Programas Operacionais Regionais até ao que já se verificou pela primeira vez, que foi a participação do presidente da ANMP numa reunião da Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.