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107 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Mas há ainda um fenómeno cultural de relação com a propriedade, problema que é comum a Espanha, Itália e França, e a circunstância portuguesa específica da ausência de oferta e de significativos apoios à aquisição de casa própria com financiamento bancário bonificado.
Registamos uma clara mudança neste domínio, mas é necessário ir mais além.
Quanto à reabilitação urbana, o Orçamento do Estado é a resposta, dando um claro apoio a esta área não só no que toca aos prédios arrendados, se bem que esses sejam uma componente essencial desta estratégia de reabilitação urbana.
Quanto à actualização das antigas rendas, isto é, dos contratos anteriores a 1990, aquilo que neste momento existe são belíssimas experiências da aplicação da lei do arrendamento urbano em municípios como Oeiras, Sintra ou Odivelas, para dar três exemplos da Área Metropolitana de Lisboa. Claramente, também aqui se verifica o recurso ao mecanismo da nova lei, muitas vezes sem registo no sistema informático na parte final do processo. Em termos estatísticos, foram iniciados processos de actualização de mais de 6000 rendas e há casos significativos de actualização sem recurso à plataforma tecnológica, mas utilizando os mecanismos da nova lei.
Todavia, a lei do arrendamento não era, claramente, uma lei para provocar o despejo em massa dos inquilinos envelhecidos. Era uma lei para promover a reabilitação urbana com equilíbrio e com justiça social. Há, como disse, mais de 6000 processos iniciados, alguns milhares foram concluídos e centenas registados na plataforma, que, aliás, com transparência, salvaguardamos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, gostaria de, por via da sua pessoa, transmitir algum descontentamento pelo facto de uma matéria desta importância e significado para a coesão nacional ser tratada desta forma tardia, numa altura em que já estamos todos seguramente muito cansados. Naturalmente, a minha intervenção neste debate fica prejudicada pela hora tardia.
Mas, independentemente das condições em que estamos a fazer a apreciação desta matéria, Sr. Secretário de Estado, permita-me dizer-lhe que, ao contrário daquilo em que acredita, a nossa convicção é a de este Orçamento do Estado vem demonstrar as debilidades e defeitos da nova Lei das Finanças Locais. E fá-lo em várias vertentes.
Desde logo numa das vertentes que tem vindo a ser alvo de várias intervenções e que está relacionada com o montante global de transferências dos recursos do Estado para os municípios. Na verdade, existe da parte do Governo uma duplicidade de conceitos e de discursos, porque não se pode falar com convicção da bondade da transferência de responsabilidades para os municípios e, ao mesmo tempo, não ter disponibilidade para que essa transferência de responsabilidade seja acompanhada por uma partilha das receitas nacionais e da riqueza nacional. Tem de haver alguma clareza.
Se acreditamos que os municípios — e devo dizer que o Bloco de Esquerda defende essa ideia, que, aliás, é partilhada, seguramente, por muitos —, ao nível da relação de proximidade, têm uma capacidade de intervir ao nível de alguns dos problemas centrais da modernidade, do momento, da conjuntura política, da conjuntura económica que vivemos, no sentido de encontrar as soluções mais adequadas, então, isto significa que os municípios têm de ter uma capacidade de partilha da riqueza nacional, justamente para conseguirem dar cumprimento a essa agenda maior, essa agenda mais complexa. Caso contrário, não estamos a ser suficientemente claros no nosso pensamento sobre a natureza e o papel que o poder local desempenha num processo de desenvolvimento nacional.
Deixe-me dizer-lhe que, quando o Governo fala desta necessidade de reforçar a autonomia das receitas locais e de reforçar os impostos locais, o que está a acontecer — o Sr. Secretário de Estado sabe isso tão bem como eu — é que está a transferir este acréscimo, este reforço de receitas apenas para os chamados «impostos do betão». Isto é, está a perpetuar uma lógica que tem dado resultados absolutamente perversos no nosso país: fazer depender as receitas dos municípios dos impostos decorrentes do IMI e, portanto, sobre os imóveis.
Ora, isto é, do ponto de vista do planeamento e ordenamento do território, de consequências absolutamente desastrosas em todo o País. Portanto, esta é a grande falha da Lei das Finanças Locais e foi esta a grande crítica que, na altura, o Bloco de Esquerda lhe fez, que veio a ser comprovada agora, com a apreciação sobre o que está consignado neste Orçamento do Estado.