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111 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Municípios, o Sr. Ministro do Ambiente também assumiu que iria ser aberta uma quarta mesa de negociações sobre as matérias especificamente inseridas nesse Ministério.
Relativamente à taxa municipal do direito de passagem, está prevista na Lei de Bases das Telecomunicações.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Pois está!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Não vou responder à questão de Gaia, porque não tenho informação suficiente; pode ser uma questão de não pagamento, de não exercício dos direitos pela autarquia, tal qual a configura, mas, neste caso, há formas de tutelar os direitos de crédito que a autarquia tenha sobre essa empresa. No entanto, não conheço o caso e não devo referir-me — é um princípio meu — a casos específicos de qualquer autarquia em concreto.
Agora, a taxa de direito de passagem está prevista na Lei de Bases das Telecomunicações, envolve deliberação da assembleia municipal e exige transparência fiscal, isto é, exige que o consumidor final saiba qual é a parcela que suporta no custo final. Ou seja, não vale a pena entender que a taxa é escondida, que é suportada pelo operador e que o consumidor final paga sem saber que houve um aumento de custo que foi imputado a essa taxa. Não! Os municípios, como o Estado, têm de ter transparência quer na despesa que fazem, quer na receita que visam cobrar.
A última questão tem a ver com a derrama, e peço desculpa ao Sr. Deputado José Soeiro, porque reparei agora que terá sido uma questão que colocou e à qual não respondi, mas, agora, ao ouvir a questão ser recolocada de outra forma, dei conta do meu lapso de há pouco.
A Sr.ª Deputada suscitou duas questões, uma das quais a que o Deputado José Soeiro havia colocado, embora de outra forma, e outra diferente, que ele não colocou.
Quanto à questão que é comum a ambos os Srs. Deputados, o que houve foi uma alteração na forma de determinação da derrama.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Exactamente!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — A derrama incidia sobre a colecta e passa a incidir sobre o lucro tributável. Ora, o que dizemos é que, globalmente, e não município a município, a solução encontrada é neutra. Mas digo mais: em municípios, não como os do círculo eleitoral da Sr.ª Deputada, mas como os do distrito pelo qual foi eleito o Sr. Deputado José Soeiro, já em 2008 se vai verificar que esta é uma boa solução. E digo porquê. Porque o Governo coloca no Orçamento do Estado uma norma que vai baixar o IRC relativamente às empresas localizadas no interior, como, por exemplo, nos distritos de Beja, Évora e Portalegre, mas, sendo o lucro tributável o mesmo — só assim é que a análise faz sentido, porque se o lucro mudar, enfim, a questão não tem sentido —, isto vai, claramente, favorecer os municípios, já que o Estado vai receber menos IRC mas o município vai receber o mesmo, uma vez que o critério incide não sobre a colecta de IRC mas, sim, sobre o lucro tributável em IRC.
A Sr.ª Deputada suscitou ainda uma outra questão relacionada com dois factores, um dos quais já vinha da antiga derrama e tem a ver com a repartição em função do número de trabalhadores — este é um critério para a repartição da derrama. Há um campo próprio no modelo da declaração de IRC que prevê a indicação desta situação e, relativamente a contribuintes que não cumpram a correcta indicação nesse campo, o Governo actuará segundo a indicação dos municípios.
Relativamente à derrama de entidades em que o lucro resulte da exploração de recursos naturais, trata-se de uma norma que surgiu já na fase de debate parlamentar da Lei das Finanças Locais e por uma iniciativa que o Governo considerou justa e correcta, sobretudo de um conjunto de municípios que têm parte do seu território ocupado por barragens e que dizem que, em função da actividade das empresas que exploram as barragens, a derrama que o município apura é relativamente limitada, quase reduzida.
Ora, em duas áreas sensíveis, o exercício desse direito depende de requerimento do município. Surgiram nos últimos dias os dois primeiros requerimentos de municípios nessa situação, mas o Governo não ficou à espera dos requerimentos, pois a minha Secretaria de Estado já trabalhou com o Ministério das Finanças em duas áreas, a das barragens e a da energia eólica. Nestas duas áreas já foi levantada, com a ajuda das empresas, a informação de base que permitirá aos municípios em causa beneficiar dessa norma, em matéria